<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220</id><updated>2012-02-02T04:25:24.601-08:00</updated><title type='text'>Instituto Despertar para Ser</title><subtitle type='html'>DESPERTAR PARA SER, CONVIVER, CONSTRUIR E PROGREDIR - EM DEFESA DOS GRUPOS VULNERÁVEIS! PRIMEIRO SERVIÇO DE ASSESSORIA JURÍDICA GRATUITA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CIDADANIA E INCLUSÃO PARA TODOS</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>339</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-1077968075346305466</id><published>2011-10-22T13:11:00.000-07:00</published><updated>2011-10-22T13:11:10.875-07:00</updated><title type='text'>Empresa aérea indenizará mecânico por perda auditiva</title><content type='html'>A empregadora não aplicou as normas de segurança e medicina do trabalho.&lt;br /&gt;A TAM Linhas Aéreas S.A. deverá indenizar um mecânico que teve perda auditiva decorrente das condições adversas em que desenvolvia suas atividades. A 5ª Turma do TST manteve a decisão do TRT9, que fixou a indenização em R$ 30 mil.&lt;br /&gt;No período em que trabalhou na TAM, de julho de 1991 a abril 2008, o mecânico fazia o acompanhamento do processo de chegada e saída de aeronaves, realizava inspeções e verificava anormalidades e panes nos diversos sistemas dos aviões. &lt;br /&gt;Relatou que essas atividades eram exercidas em um ambiente com muitos ruídos. Mesmo tendo usado equipamentos de proteção, desenvolveu perda auditiva, que foi se agravando a ponto de tornar-se fator impeditivo para que conseguisse nova ocupação profissional. Por esse motivo, o trabalhador reclamou o direito à indenização por dano moral. &lt;br /&gt;Conforme decisão do TRT9, de acordo com o registro do laudo pericial, a empresa não realizou audiometrias desde a admissão do trabalhador. O procedimento só foi adotado a partir de 2002, onze anos depois da admissão. Entretanto, em face de declaração do trabalhador de que sempre usou equipamentos de proteção auditiva durante o exercício de suas atividades na TAM, o que não acontecia no início de suas atividades como mecânico de aviação, o perito afirmou que a perda auditiva era prévia, sem relação com o trabalho na empresa. &lt;br /&gt;O Tribunal, apesar do parecer contrário do laudo, adotado na decisão de 1º Grau, concluiu que a doença tinha relação direta com a atividade do mecânico. Concluiu, assim, que as normas de segurança e medicina do trabalho não foram observadas pela empregadora, restando comprovados os requisitos justificadores de sua responsabilidade civil.&lt;br /&gt;Segundo a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, ante o questionamento da empresa quanto ao nexo causal, que alegou o caráter inconclusivo do laudo pericial, não seria possível o reexame de decisões dessa natureza, nos termos da Súmula 126 do TST. "Também não foram constatadas as violações dos dispositivos de lei apontados pela empresa", observou. &lt;br /&gt;Com esses argumentos, o TST decidiu manter a condenação imposta à empresa, obrigando-a ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil. &lt;br /&gt;Nº. do processo: RR-495600-71.2008.5.09.0019&lt;br /&gt;Fonte: TST&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-1077968075346305466?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/1077968075346305466/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/10/empresa-aerea-indenizara-mecanico-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/1077968075346305466'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/1077968075346305466'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/10/empresa-aerea-indenizara-mecanico-por.html' title='Empresa aérea indenizará mecânico por perda auditiva'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-1660723707047866548</id><published>2011-10-21T06:16:00.000-07:00</published><updated>2011-10-21T06:16:50.419-07:00</updated><title type='text'>Companhia aérea deverá providenciar embarque de criança com deficiência</title><content type='html'>O Juiz Rudolf Carlos Reitz, da 2ª Vara Criminal e Juizado da infância e Juventude de Bento Gonçalves, concedeu hoje (20/10) liminar determinando que a companhia aérea GOL providencie o embarque de criança com deficiência. A família adquiriu pacote de viagem para Porto Seguro, na Bahia, adquirindo também passagem para a autora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A criança, representada por seu pai, ajuizou ação porque a empresa aérea negou, por e-mail, o embarque em viagem agendada para o próximo sábado. A GOL alegou que somente autorizaria o embarque se a criança fosse transportada em maca, pois pela idade não poderia ser transportada no colo em pousos e decolagens. A menina apresenta paralisia cerebral decorrente de acidente de trânsito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão impõe que companhia embarque a menina, de três anos de idade, adotando as medidas funcionais e operacionais para o acesso e transporte da autora, incluindo conexões, no assento adquirido, com segurança e conforto. O descumprimento acarretará multa de R$ 300 mil, além de consequências civis, administrativas e penais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Decisão&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O magistrado que a recusa da empresa consiste em flagrante violação aos preceitos da Constituição Federal, Estatuto da Criança do Adolescente, de preceitos legais que asseguram o direito à acessibilidade a pessoas com deficiência e da própria regulamentação administrativa editada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, o Juiz refutou a alegação de que a criança não poderia ser conduzida no colo em pousos e decolagens, pois os adquiriram assento específico para a filha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim agindo, a requerida pretende forçar o transporte em maca, o que resultaria em tratamento discriminatório em relação aos demais usuários, e por decorrência atentatório à dignidade da autora, criança com necessidades especiais. E concluiu: Não bastassem as dificuldades que a vida lhe impôs, apresentando atualmente paralisia cerebral decorrente de sequela de hipoxia cerebral, originada de acidente de trânsito, a autora, criança, com tão tenra idade, na aurora de sua existência, precisa lutar para ver respeitados seus direitos fundamentais, contra a discriminação promovida pela companhia aérea.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Proc. 51100004969 (Bento Gonçalves)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend&lt;br /&gt;imprensa@tj.rs.gov.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-1660723707047866548?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/1660723707047866548/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/10/companhia-aerea-devera-providenciar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/1660723707047866548'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/1660723707047866548'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/10/companhia-aerea-devera-providenciar.html' title='Companhia aérea deverá providenciar embarque de criança com deficiência'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-7169284179815870994</id><published>2011-09-19T09:04:00.000-07:00</published><updated>2011-09-19T09:04:47.402-07:00</updated><title type='text'>Trabalhador com perda auditiva receberá pensão vitalícia</title><content type='html'>O empregado teve sua audição prejudicada, decorrente do período em que foi exposto a ruídos, sem utilizar equipamentos de proteção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa Celupa Industrial Celulose e Papel Guaíba Ltda. deverá pagar pensão mensal e vitalícia, corrigida desde a extinção do contrato de trabalho, a um empregado portador de deficiência auditiva decorrente da exposição a ruídos durante o período em que ele trabalhou na empresa. A decisão é da 3ª Turma do TST.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ambas as partes recorreram ao TRT4. A empresa buscava absolvição da condenação fixada em 1ª instância com o argumento de que a atividade exercida pelo trabalhador não foi causa da perda auditiva diagnosticada. Por sua vez, o empregado pretendia a majoração do valor da indenização, fixada em R$ 12.558 mil. A decisão do TRT4 foi favorável à empresa, por considerar que não foi reconhecido o nexo causal entre o trabalho e a doença. O apelo do empregado foi rejeitado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal, mesmo reconhecendo a perda auditiva, não entendeu cabível a indenização na forma de pensão mensal. A sentença considerou que, no caso, o pensionamento visava a ressarcir o dano material sofrido pelo trabalhador, ou seja, a diminuição do salário em razão da redução de sua capacidade laboral – o que, na situação dos autos, avaliou não ter ocorrido, uma vez que o empregado não mais trabalhou após a extinção do contrato com a empresa por já se encontrar aposentado por tempo de contribuição desde 1996.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O empregado trabalhou 20 anos na Celupa como projetista mecânico responsável por projetos de tubulação, suportes e melhorias nos componentes de processamento de celulose e papel, bases de motores, bombas, etc. A atividade era exercida tanto no escritório quanto no pátio, junto às máquinas. Ao contestar a sentença de origem, o projetista afirmou que, embora tenha se aposentado em 1996, continuou trabalhando na empresa até ser despedido, em abril de 2008. Assim, entendeu ter direito ao recebimento de pensão vitalícia, calculada sobre a maior remuneração percebida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a relatora do acórdão, ministra Rosa Maria Weber, o período em que o empregado esteve exposto a ruído, de 20 anos, sem a efetiva utilização de equipamentos de proteção individual, contribuiu para a perda auditiva leve comprovada em laudo pericial. Destacou que, além de comprovado o nexo de causalidade ou de concausualidade entre a doença ocupacional e a atividade por ele exercida, também ficou provado o descumprimento dos deveres de segurança e zelo, bem como a afronta aos princípios da prevenção ao dano ao meio ambiente e da função social da empresa. &lt;i&gt;"Emerge a responsabilização civil do empregador, a ensejar as devidas indenizações, por danos materiais e morais, ao empregado"&lt;/i&gt;, afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Sob esses argumentos, a 3ª Turma do TST condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal e vitalícia, no valor de 8% da última remuneração do empregado, devida e atualizada desde a extinção do contrato de trabalho, e restabeleceu a sentença quanto à condenação em indenização por danos morais no valor de R$ 12.558, com correção monetária desde a extinção do vínculo de emprego.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº do processo: RR-161400-28.2008.5.04.0221&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TST&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-7169284179815870994?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/7169284179815870994/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/trabalhador-com-perda-auditiva-recebera.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/7169284179815870994'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/7169284179815870994'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/trabalhador-com-perda-auditiva-recebera.html' title='Trabalhador com perda auditiva receberá pensão vitalícia'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-2190385101158985849</id><published>2011-09-17T07:17:00.000-07:00</published><updated>2011-09-17T07:17:05.321-07:00</updated><title type='text'>Casal de mulheres tem reconhecido  o direito ao casamento</title><content type='html'>Distinção entre relacionamentos hetero ou homoafetivos ofende a cláusula constitucional de dignidade da pessoa humana. Com base nesse entendimento, o Juiz da 2ª Vara Cível de Soledade José Pedro Guimarães concedeu a casal de mulheres o direito de converter sua união estável em casamento, no dia 13/9.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O magistrado avaliou que os direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal, de dignidade e de isonomia entre os relacionamentos conjugais ou afetivos, significam a evolução da civilização. Também demonstram, de acordo com o julgador, a adequação do Direito à evolução social e dos costumes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adotado pelo Juiz como fundamentação à sua decisão, no parecer do Ministério Público o Promotor João Paulo Fontoura de Medeiros ponderou ser plenamente inviável que a lei venha a limitar a aplicação dos direitos constitucionais. Dessa forma, opinou de forma favorável aos pedidos do casal, que mantém união estável desde janeiro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; A decisão determina que seja efetuado, em cartório, o registro do casamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; EXPEDIENTETexto: Mariane Souza de QuadrosAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tj.rs.gov.br &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-2190385101158985849?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/2190385101158985849/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/casal-de-mulheres-tem-reconhecido-o.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2190385101158985849'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2190385101158985849'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/casal-de-mulheres-tem-reconhecido-o.html' title='Casal de mulheres tem reconhecido  o direito ao casamento'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-2347737561792642981</id><published>2011-09-15T07:28:00.000-07:00</published><updated>2011-09-15T07:28:45.193-07:00</updated><title type='text'>Seguradora indenizará homem que sofreu acidente de trânsito</title><content type='html'>Após o ocorrido, o beneficiário ficou com invalidez permanente na perna direita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Itaú Seguros deverá pagar indenização a um beneficiário que ficou inválido após sofrer acidente. A 3ª Turma Cível do TJMS fixou a quantia em R$ 945,00 corrigidos monetariamente desde o evento danoso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O segurado ajuizou ação de cobrança em face da empresa consorciada ao sistema DPVAT, objetivando o pagamento de indenização por invalidez permanente no valor de R$ 13.500,00. Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente, pois o laudo pericial não determinou a existência de invalidez permanente e parcial em razão do acidente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformado, o beneficiário ingressou com recurso sustentando que ficou demonstrada a invalidez e que a interpretação da legislação deveria ser extensiva. Segundo o revisor do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, "a controvérsia remanescente, portanto, a qual foi objeto de devolução à instância recursal, restringe-se na verificação da existência de invalidez permanente na perna direita do acidentado", explanou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O perito judicial verificou que o acidentado apresenta dismetria com encurtamento de um centímetro na perna direita. O desembargador recordou que a Lei nº. 6.194/74, parcialmente alterada pela Medida Provisória nº. 451, de 2008, ampara os acidentados em quatro hipóteses: perdas de intensa, média e leve repercussão e ainda, adotando-se o percentual de 10% nos casos de sequelas residuais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; "Considerando que existe previsão de cobertura na Lei nº. 6.194/74 para sequelas residuais advindas de eventual acidente de trânsito, é evidente que o pedido do requerente-apelante deve ser julgado parcialmente procedente para, de acordo com as regras abalizadas pela Medida Provisória nº. 451/08, arbitrar a indenização devida" pontuou. Aplicando o cálculo previsto na referida lei, o magistrado estabeleceu a quantia de R$ 945,00 a título de indenização securitária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Apelação Cível nº. 2011.013799-2)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Fonte: TJMS&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-2347737561792642981?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/2347737561792642981/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/seguradora-indenizara-homem-que-sofreu.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2347737561792642981'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2347737561792642981'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/seguradora-indenizara-homem-que-sofreu.html' title='Seguradora indenizará homem que sofreu acidente de trânsito'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-5077227470698139831</id><published>2011-09-14T15:42:00.000-07:00</published><updated>2011-09-14T15:42:42.666-07:00</updated><title type='text'>Família impedida de embarcar no metrô será indenizada</title><content type='html'>Menor de idade, portador de necessidades especiais, e seus pais, detentores de passe gratuito, não puderam usar o transporte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Menor de idade, portador de necessidades especiais, e seus pais serão indenizados, em R$ 5 mil, pela empresa Opportrans Concessão Metroviária, do Rio de Janeiro. Embora o menino fizesse jus à gratuidade e estivesse de posse de seu passe livre, emitido pelo Governo Federal, e do cartão "Riocard" especial, a situação vexatória aconteceu em mais de uma ocasião.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além de serem impedidos de entrar no meio de transporte, os autores foram constrangidos e ofendidos por um segurança da concessionária. A decisão, por unanimidade, foi estabelecida pela 11ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve sentença de primeira instância.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, a Lei Estadual 4.510/2005 e o Decreto 36.992/05 asseguram isenção do pagamento de tarifa nos serviços de transporte intermunicipal e intramunicipal, este sob a administração estadual, para pessoas portadoras de deficiência e para aquelas com doença crônica de natureza física ou mental, cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o magistrado, faltou razoabilidade na alegação da defesa de que o menor não possuía a carteira da Secretaria de Saúde e apenas o protocolo do Vale Social.   "No confronto do direito fundamental à vida com questões de interesses meramente administrativos resta evidente que aquele se sobrepõe a este", explicou o relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os números do processo não foram informados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRJ &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-5077227470698139831?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/5077227470698139831/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/familia-impedida-de-embarcar-no-metro.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/5077227470698139831'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/5077227470698139831'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/familia-impedida-de-embarcar-no-metro.html' title='Família impedida de embarcar no metrô será indenizada'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-9210743985844231649</id><published>2011-09-12T19:12:00.000-07:00</published><updated>2011-09-12T19:12:37.242-07:00</updated><title type='text'>Projeto antecipa revisão previdenciária em caso de doença grave</title><content type='html'>Tramita na Câmara o Projeto de Lei 302/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que determina o pagamento em parcela única dos atrasados referentes à revisão da contribuição previdenciária ocorrida em fevereiro de 1994 quando o titular ou qualquer de seus dependentes for acometido de uma das seguintes doenças: tuberculose ativa, lupos eritromatoso sistêmico, câncer, esclerose múltipla, hanseníase, transtorno mental grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), diabetes e hepatopatia grave.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto também prevê o pagamento dos atrasados em parcela única para todos os segurados que tenham a receber valor igual ou inferior a dois salários mínimos (correspondentes hoje a R$ 1.090). A atual legislação só permite pagamentos para quem tem crédito de até R$ 260.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta altera a Lei 10.999/04, resultante da Medida Provisória 201/04, que estipula a revisão dos benefícios previdenciários concedidos após fevereiro de 1994. Os benefícios que tiveram início após esta data não receberam, à época, o percentual de reajuste de 39,67% do salário mínimo, que em 2004 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como de direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Lei limitada&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A atual legislação só prevê o pagamento em parcela única para os portadores de câncer, aids e, de forma genérica, qualquer portador de doença terminal. Todos os outros casos estão sujeitos ao parcelamento de 12 a 96 vezes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o autor do projeto, a inclusão de outras enfermidades graves se justifica porque parte dos medicamentos usados em seu tratamento é de alto custo e não é distribuída gratuitamente. O autor argumenta ainda que os segurados beneficiados pela alteração proposta são pessoas que, em sua maioria, têm suas dores físicas agravadas pelas dificuldades financeiras que os impedem de procurar o tratamento adequado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O deputado acrescenta que, com a aprovação do projeto, os segurados com doenças graves ou que têm pequenos valores a receber não serão mais obrigados a aguardar até oito anos na fila de espera.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta é idêntica ao PL 5365/05, do ex-deputado Inácio Arruda, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Tramitação&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Íntegra da proposta:&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;* PL 302/2011&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.jurisway.org.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-9210743985844231649?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/9210743985844231649/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/projeto-antecipa-revisao-previdenciaria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/9210743985844231649'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/9210743985844231649'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/projeto-antecipa-revisao-previdenciaria.html' title='Projeto antecipa revisão previdenciária em caso de doença grave'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-4207120411923462808</id><published>2011-09-12T18:17:00.000-07:00</published><updated>2011-09-12T18:17:32.159-07:00</updated><title type='text'>Mantida indenização a menina que sofreu paralisia cerebral por falta de socorro após o parto</title><content type='html'>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve a indenização por danos materiais e morais concedida a um casal de Minas Gerais e sua filha, que sofreu graves sequelas em decorrência da falta de prestação de socorro após o parto. Os ministros entenderam que os valores não são exagerados e que a realização de nova análise dos fatos, para eventualmente se negar a indenização, esbarraria na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ação de indenização ajuizada em causa própria e em nome da filha, os pais alegaram que não havia pediatra na sala de cirurgia, tendo o obstetra atendido à recém-nascida e procedido à avaliação de Apgar. Além disso, segundo eles, a maternidade estava superlotada, o que fez com que a mãe tivesse de aguardar a desocupação de uma unidade e, após o parto, atrasou o atendimento da criança no Centro de Tratamento Intensivo (CTI).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O teste de Apgar avalia frequência cardíaca, respiração, tônus muscular, reflexos e cor da pele do bebê. Ele é realizado um minuto após o nascimento e reaplicado cinco minutos depois. Cada item vale de zero a dois pontos. Na repetição do teste, o bebê que atingir pelo menos sete pontos é considerado em boas condições de saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, o obstetra atribuiu nota de Apgar 7-8, que foi reputada como errada cerca de 20 minutos depois pelo pediatra. A criança havia nascido com o cordão umbilical enrolado duas vezes no pescoço e, segundo laudo pericial, a negligência da maternidade ao não disponibilizar pediatra e demorar a atender à recém-nascida no CTI acarretou progressivo agravamento do quadro neurológico da menina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A perícia oficial classificou a criança como inválida, em razão de retardo do crescimento, atrofia muscular, debilidade e provável alienação mental (não se comunica). A conclusão da perícia foi de que a menina apresenta acometimentos típicos de paralisia cerebral em grau severo, o que a torna totalmente dependente de terceiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz de primeiro grau considerou que a nota concedida pelo obstetra indica que o bebê nasceu em perfeitas condições de saúde e tal avaliação prevalece, já que o pediatra não a impugnou no momento oportuno. O obstetra afirmou, em depoimento, que não foi detectado nenhum problema neurológico na criança e que a gravidez transcorreu normalmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A maternidade foi condenada a pagar à mãe indenização mensal de um salário mínimo, por conta dos cuidados que terá que dedicar à filha, além de pagar à menina pensão mensal no mesmo valor, a partir da data em que ela completar 14 anos de idade. A ré foi sentenciada também ao pagamento das despesas médicas e hospitalares, bem como à indenização no valor de R$ 100 mil a título de danos morais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento à apelação da maternidade e reduziu a reparação por danos morais para R$ 76 mil. A ré, então, interpôs recurso especial no STJ, considerando que o valor da indenização ainda assim seria muito alto e alegando que a responsabilidade dos hospitais por erro médico é subjetiva (exige comprovação de culpa).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Argumentou que o TJMG ignorou a confissão da mãe quanto ao fato de haver retomado suas atividades estudantis e estágio remunerado, o que tornaria sua pensão questionável, e ainda violou o artigo 335 do Código de Processo Civil, ao não aplicar as regras de experiência para considerar que o atendimento por médicos de outras qualificações é prática comum nos hospitais, sem que isso traga complicações ao recém-nascido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Falha no atendimento&lt;/b&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Luis Felipe Salomão, cuja posição foi seguida pela maioria dos membros da Quarta Turma, afirmou que a responsabilidade médica e hospitalar de natureza contratual é fundada, geralmente, em obrigação de meio, ou seja, o médico assume a obrigação de prestar os seus serviços de modo a proporcionar ao paciente todos os cuidados e conselhos tendentes à recuperação de sua saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A cura dos males físicos (obrigação de resultado), no entanto, não pode ser assegurada, devido à limitação da condição humana do profissional. O insucesso do tratamento - clínico ou cirúrgico - não importa automaticamente o inadimplemento contratual, cabendo ao paciente comprovar a negligência, imprudência ou imperícia do médico, observou o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, concluiu que a responsabilidade pessoal do médico, embora contratual, não prescinde da comprovação da culpa, sendo, portanto, de natureza subjetiva. Já o estabelecimento hospitalar é fornecedor de serviços e, como tal, responde objetivamente pelos danos causados aos pacientes, desde que o seu fato gerador seja o serviço mal prestado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Salomão analisou que a imputação de responsabilidade à maternidade tem dupla origem: a ausência de médico especializado na sala de parto e a falha no atendimento hospitalar -a espera da gestante pelo atendimento e a falta de vaga no CTI. Com base nos fatos reconhecidos como verdadeiros pela sentença e pelo acórdão do tribunal mineiro, o relator verificou que foi demonstrada a culpa do profissional pertencente ao quadro clínico do hospital, evidenciando-se o dever de indenizar da maternidade, por ato de terceiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda que assim não fosse, há fundamento adicional à responsabilidade da maternidade, qual seja, a deficiência na estrutura material utilizada para o procedimento médico-cirúrgico, consubstanciada na falta de vaga no CTI, impelindo a uma espera de mais de uma hora para que a recém-nata pudesse ser socorrida a contento, completou Luis Felipe Salomão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao laudo pericial, o relator original do recurso, ministro João Otávio de Noronha, havia considerado que a médica nomeada perita judicial não estaria apta a realizar a perícia, pois não consta dos autos menção de que ela fosse especialista em neurologia e neonatologia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao divergir, o ministro Salomão entendeu que não foi demonstrado que a perita não tivesse capacidade para desincumbir-se desse mister e ressaltou que a ausência de impugnação da nomeação da médica como perita judicial no momento oportuno faz incidir a preclusão, nos termos do artigo 245 do Código de Processo Civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Luis Felipe Salomão afastou a solicitação de aplicação das regras de experiência para considerar que o atendimento por médicos de outras qualificações é prática comum nos hospitais, sem que isso traga complicações para o recém-nascido, pois avaliou que isso infringe a Portaria n. 96/1994 do Ministério da Saúde, que prevê a permanência de médico pediatra na sala de parto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No tocante à confissão da mãe quanto ao retorno às atividades estudantis e estágio remunerado, o ministro destacou que o fato não implica, automaticamente, por óbvio, que obterá emprego tão logo conclua o curso universitário. Acrescentou que a invalidez da filha é irreversível e os cuidados maternos serão sempre imprescindíveis, o que talvez a impossibilite de trabalhar em jornada de oito horas diárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-4207120411923462808?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/4207120411923462808/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/mantida-indenizacao-menina-que-sofreu.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/4207120411923462808'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/4207120411923462808'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/mantida-indenizacao-menina-que-sofreu.html' title='Mantida indenização a menina que sofreu paralisia cerebral por falta de socorro após o parto'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-1786799365728579091</id><published>2011-09-12T17:04:00.000-07:00</published><updated>2011-09-12T17:06:07.745-07:00</updated><title type='text'>Plano de saúde deverá disponibilizar atendimento domiciliar a paciente</title><content type='html'>Serviço havia sido negado, pois o contrato foi firmado com outra instituição componente da cooperativa.A Unimed Cuiabá (MT) deverá disponibilizar tratamento em casa, &lt;i&gt;"home care"&lt;/i&gt;, e medicamentos a paciente com 87 anos de idade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor da ação, portador de diabetes, foi acometido por uma infecção grave no ouvido direito. A decisão foi estabelecida pela 6ª Câmara Cível do TJMT, que manteve a sentença da 20ª Vara Cível da comarca de Cuiabá.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso, o plano de saúde alegou que a ação não teria legitimidade, visto que o paciente havia firmado o contrato com a Unimed Barra das Garças (MT). Portanto, a responsabilidade na prestação do serviço caberia à outra empresa. Para o relator do processo, desembargador José Ferreira Leite, as argumentações da defesa são inválidas. Afinal, a Unimed é uma cooperativa que, juntamente com diversas outras espalhadas pelo território nacional, atua na mesma área empresarial, prestando o mesmo serviço. &lt;i&gt;"Configurando-se, assim, um nexo que liga, no consciente do consumidor, a uma só marca, qual seja, Unimed"&lt;/i&gt;, afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na decisão, o magistrado destacou trecho do contrato firmado entre paciente e cooperativa, na qual ela se comprometeu a oferecer atendimento e tratamento ao contratante, em âmbito nacional. Afirmou, &lt;i&gt;"Está, portanto, a meu ver, configurado o elo existente entre todas as cooperativas médicas Unimed, conforme cláusulas acima transcritas, já que prevê ao beneficiário do plano de saúde o direito à assistência médico-hospitalar prestada não só pela Unimed Barra do Garças, mas em todo território nacional, onde existir uma singular Unimed"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, afirmou que foi demonstrada a emergência e a importância do procedimento médico para que possa garantir a sobrevivência do paciente, tratando-se do direito à vida uma garantia constitucional. &lt;i&gt;"Negar ao agravado o tratamento clinicamente indicado é lhe expor a iminente agravo de sua patologia, ou mesmo a risco de morte, não sendo crível, portanto, acolher a irresignação manifestada no presente recurso"&lt;/i&gt;, conclui.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os números do processo não foram informados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJMT&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-1786799365728579091?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/1786799365728579091/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/plano-de-saude-devera-disponibilizar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/1786799365728579091'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/1786799365728579091'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/plano-de-saude-devera-disponibilizar.html' title='Plano de saúde deverá disponibilizar atendimento domiciliar a paciente'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-2288604418959231628</id><published>2011-09-12T16:59:00.000-07:00</published><updated>2011-09-12T16:59:37.752-07:00</updated><title type='text'>Ofensa moral em edifício gera indenização</title><content type='html'>Homem disse palavras racistas e ainda mostrou-se revoltado com o fato de a vítima utillizar o elevador social do prédio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma mulher que foi vítima de racismo diante de ofensa moral deverá ser indenizada. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais reformou em parte sentença proferida pelo 1º Juizado Cível de Taguatinga (DF) para majorar o valor da indenização. Não cabe recurso no TJDFT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A autora ingressou com ação afirmando que estava juntamente com uma colega no elevador do prédio onde trabalha, quando foi ofendida moralmente pelo réu com xingamentos referentes à sua raça. Embora o acusado negue a autoria dos fatos, uma testemunha confirmou que ele teria se indignado com a presença delas no local e que teria dito: &lt;i&gt;"essas negas querem usar o elevador social"&lt;/i&gt;, tendo acrescentado, ainda: &lt;i&gt;"não sei para que negro existe, esses negros imundos"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ficou claro que a autora foi alvo de palavras ofensivas, gerando fato vexatório e humilhante ocorrido na presença de terceiros, sem sequer ter dado causa ao lamentável episódio. Diante disso, a juíza afirmou que &lt;i&gt;"existe ofensa à honra subjetiva sempre que alguém é injuriado nessa direção, por palavras e atos ofensivos"&lt;/i&gt;.&amp;nbsp;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O posicionamento foi mantido pela instância recursal, que citou jurisprudência do próprio TJDFT para ratificar a decisão, diante do entendimento de que o réu proferiu contra a autora palavras denegrindo a raça da vítima e ainda mostrou-se revoltado com o fato de a autora estar utilizando o elevador social do prédio. O réu deve arcar, ainda, com os honorários advocatícios referentes ao processo.N do processo: 2010.07.1.013246-4&amp;nbsp;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJDFT&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-2288604418959231628?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/2288604418959231628/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/ofensa-moral-em-edificio-gera.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2288604418959231628'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2288604418959231628'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/ofensa-moral-em-edificio-gera.html' title='Ofensa moral em edifício gera indenização'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-5563637509228187686</id><published>2011-09-12T16:49:00.000-07:00</published><updated>2011-09-12T16:49:20.064-07:00</updated><title type='text'>Prazo para troca de carro com isenção de IPI para taxista e pessoa com deficiência poderá ser reduzido</title><content type='html'>Projeto que reduz de dois para um ano o prazo mínimo para taxistas e pessoas com deficiência poderem trocar veículos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi aprovado nesta quarta-feira (31) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o autor do projeto de lei (PLS 299/11), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), o objetivo é adequar a legislação do país à Copa do Mundo de Futebol de 2014 e às Olimpíadas de 2016.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sua justificativa, o parlamentar explica que o meio de transporte mais usado pelos turistas é, sem dúvida, o táxi. Portanto, complementa, é de suma importância melhorar a impressão inicial do visitante, estimulando a renovação da frota de táxis.Em seu parecer favorável ao projeto, o relator na CDH, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), observa que, além do aspecto econômico, a proposta propõe também a integração social da pessoa com deficiência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valéria Castanho e Raíssa Abreu / Agência Senado&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-5563637509228187686?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/5563637509228187686/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/prazo-para-troca-de-carro-com-isencao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/5563637509228187686'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/5563637509228187686'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/prazo-para-troca-de-carro-com-isencao.html' title='Prazo para troca de carro com isenção de IPI para taxista e pessoa com deficiência poderá ser reduzido'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-4566431433555521513</id><published>2011-09-12T16:41:00.000-07:00</published><updated>2011-09-12T16:41:42.748-07:00</updated><title type='text'>Médico terá de indenizar mãe e filha por sequelas de parto demorado</title><content type='html'>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segundo grau que condenou um médico ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia, a uma paciente e sua filha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Devido à demora no parto, a menina teve lesão cerebral irreversível e dependerá de cuidados médicos especializados por toda a vida. Segundo informações do processo, a gestante chegou ao hospital, em Salvador (BA), às 4h da madrugada, já com dores do parto, e só foi atendida à 1h30 da madrugada seguinte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ela ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o hospital. Citado, o hospital apresentou contestação e denunciou a lide ao médico que participou do parto. Em primeira instância, o hospital foi condenado ao pagamento de cem salários mínimos como indenização por danos morais e a mesma quantia como reparação de danos materiais, além de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo para a mãe e outro para a filha. O médico também foi condenado a pagar indenização por danos morais (150 salários) e materiais (mesmo valor) e pensão mensal vitalícia de um salário mínimo para cada uma. Ambos os condenados apelaram da sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou as apelações. Para o TJBA, se o hospital não fiscaliza os procedimentos médicos adotados no interior de sua sede, de modo a possibilitar atendimento ágil, humanizado e adequado aos doentes que procuram alívio e tratamento de suas moléstias, as consequências de tal conduta podem levar à obrigação de indenizar. Já em relação ao médico, o tribunal concluiu que age o médico com imperícia, sem a diligência necessária e a cautela exigível, quando não detecta o momento oportuno e deixa de realizar parto cesário ao constatar sofrimento da parturiente e do feto, quando poderia evitar sequelas advindas tanto na mãe quanto no neonato, resultantes de período expulsivo prolongado e carência de oxigenação. De acordo com o TJBA, os fatos evidenciam postura omissa, identificadora de culpa grave, cujas consequências de ordem moral são passíveis de reparação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformado, o médico recorreu ao STJ, sustentando que a paciente propôs ação de indenização contra o hospital, assim, ele não poderia ter sido condenado ao pagamento da indenização na ação principal, já que não faz parte dela. Além disso, segundo ele, os valores indenizatórios fixados são exorbitantes e a pensão mensal não observa os critérios fixados pelo STJ. Em seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, destacou que, aceita a denunciação da lide e apresentada contestação quanto ao mérito da causa, o denunciado assume a condição de litisconsorte do réu, podendo, por isso, ser condenado direta e solidariamente com aquele, na mesma sentença, ao pagamento da indenização. Quanto ao valor indenizatório atribuído pelas instâncias ordinárias, o relator assinalou que o STJ tem entendimento pacificado no sentido de que o valor da indenização por dano moral somente pode ser revisto quando for flagrantemente irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu no caso de Salvador. Por fim, relativamente à quantificação dos danos materiais e da pensão vitalícia, o ministro ressaltou que as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias se basearam em questões de ordem pessoal das vítimas e na capacidade econômica dos réus - elementos de prova cuja revisão é vedada pela Súmula 7 do STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-4566431433555521513?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/4566431433555521513/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/medico-tera-de-indenizar-mae-e-filha.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/4566431433555521513'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/4566431433555521513'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/medico-tera-de-indenizar-mae-e-filha.html' title='Médico terá de indenizar mãe e filha por sequelas de parto demorado'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-4866988059660826789</id><published>2011-09-09T07:58:00.000-07:00</published><updated>2011-09-09T08:00:49.949-07:00</updated><title type='text'>Delegado é condenado por bater em advogado cadeirante</title><content type='html'>O delegado da Polícia Civil Damásio Marino, que agrediu um cadeirante em São José dos Campos (91 km de SP), em janeiro deste ano, foi condenado ontem (16) a três meses de detenção em regime aberto. A vítima foi o advogado Anatole Magalhães Morandini. A pena foi convertida em prestação de serviço comunitário por um ano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha absolveu Marino das acusações de injúria e ameaça. Ele entendeu que não houve prova cabal, já que, além do agredido, ninguém mais confirmou o xingamento de &lt;i&gt;"aleijado f. da p..."&lt;/i&gt;. A sentença também descartou abuso de poder.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A agressão ocorreu após o delegado estacionar em vaga para deficientes, levando o cadeirante a tirar satisfação com ele. Um exame mostrou lesão por objeto contundente na cabeça de Morandini, que disse ter levado coronhadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado do delegado, Luiz Antônio Lourenço da Silva, disse que a sentença confirma a versão de que &lt;i&gt;"foram só dois tapas"&lt;/i&gt; que Marino deu no cadeirante, após duas cusparadas dirigidas ao veículo do policial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado Morandini lamentou a decisão. Segundo ele, o abuso de poder ocorreu porque o delegado Damásio Marino &lt;i&gt;"só usa arma em razão da profissão que exerce"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cabe recurso de apelação ao TJ de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-4866988059660826789?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/4866988059660826789/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/delegado-e-condenado-por-bater-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/4866988059660826789'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/4866988059660826789'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/delegado-e-condenado-por-bater-em.html' title='Delegado é condenado por bater em advogado cadeirante'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-3596744775746439647</id><published>2011-09-09T07:51:00.000-07:00</published><updated>2011-09-09T07:53:31.640-07:00</updated><title type='text'>Estado garantirá medicamento à portadora de nanismo</title><content type='html'>O poder público deve assegurar o acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Estado da Bahia apelou contra sentença de 1º Grau que julgou procedente pedido de provisão de medicamento para portadora de enfermidade denominada Baixa Estatura Idiopática (nanismo).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Estado alegou que a sentença violou o princípio da legalidade estrita, pois o administrador público não pode alterar as decisões legislativas e políticas quanto à destinação de recursos públicos, feitas por quem detém representatividade legítima de toda a sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por sua vez, a União afirmou que a distribuição de medicamento não é atribuição sua, nos termos da Portaria MS n.º 3916/98, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos, sendo exclusivamente da alçada dos governos municipais e estaduais. Também destacou que já vem implementando repasses de verbas ao Estado da Bahia e ao Município de Salvador para o fornecimento de medicamentos e, portanto, não pode ser compelida a arcar com esse ônus duas vezes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, considerou que conforme jurisprudência do STJ, sendo o SUS composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária dos aludidos entes federativos, de modo que todos devem assegurar o acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a magistrada, o poder público tem o dever de garantir o direito à vida por meio de políticas públicas que visem à proteção e recuperação da saúde, nas quais se incluem os programas de fornecimento de medicamentos/tratamentos aos necessitados, sejam eles de alto custo ou não.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A desembargadora ainda considerou que a portadora de nanismo comprovou, por meio de relatório médico e perícia médica, a necessidade de realização de terapia com hormônio de crescimento durante seis meses, pelo período estimado de cinco anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(ApReeNec – 66484420084013300)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRF1&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-3596744775746439647?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/3596744775746439647/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/estado-garantira-medicamento-portadora.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3596744775746439647'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3596744775746439647'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/estado-garantira-medicamento-portadora.html' title='Estado garantirá medicamento à portadora de nanismo'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-719334456394919807</id><published>2011-09-09T07:02:00.000-07:00</published><updated>2011-09-09T07:03:18.884-07:00</updated><title type='text'>Previdência concederá benefício à família de criança com Síndrome de Down</title><content type='html'>Os gastos familiares aliados à deficiência da menina, que necessita de cuidados especiais, demonstram que esta faz jus ao benefício pleiteado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O INSS foi condenado a conceder benefício assistencial de amparo à pessoa deficiente para uma menina com Síndrome de Down. A autarquia havia negado o benefício de um salário mínimo, sob a alegação de que a família não seria hipossuficiente, ou seja, para a Previdência, a família teria condições financeiras para arcar com as despesas da menina. A decisão é da 1ª Turma Especializada do TRF2.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Nos termos da Lei 8.742/93, o benefício assistencial é devido quando a renda familiar é inferior a um quarto de salário mínimo por pessoa. Mas, no caso, a renda da casa passa em cerca de quatro reais esse limite.  A decisão foi proferida no julgamento de apelação do INSS, que já havia sido condenado em 1ª instância. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do TRF2, juiz federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, explicou que o benefício assistencial, previsto no artigo 203 da Constituição Federal, foi criado para garantir o sustento e a dignidade do idoso e do deficiente que não possam se manter, por si próprios ou por meio de sua família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O magistrado ainda lembrou que os tribunais têm entendido que a condição de carência econômica pode ser demonstrada por outros meios de prova: "Os gastos familiares aliados à deficiência da menina, que necessita de cuidados especiais, demonstram que esta faz jus ao benefício pleiteado".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Nº do processo: 2010.02.01.014228-0)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRF2&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-719334456394919807?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/719334456394919807/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/previdencia-concedera-beneficio-familia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/719334456394919807'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/719334456394919807'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/previdencia-concedera-beneficio-familia.html' title='Previdência concederá benefício à família de criança com Síndrome de Down'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-6564274353637170707</id><published>2011-09-09T06:34:00.000-07:00</published><updated>2011-09-09T06:58:07.044-07:00</updated><title type='text'>Será Deus homofóbico?</title><content type='html'>Por Maria Berenice Dias,&lt;br /&gt;advogada (OAB-RS nº 74.024)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recente pesquisa do Ibope revelou que mais da metade dos entrevistados se manifestaram contrários ao direito de homossexuais constituírem uma família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não foi revelada – e por certo não foi perguntada – a orientação sexual dos pesquisados. Mas caberia. Aliás, a pesquisa, para ter maior legitimidade, deveria ser feita somente entre a população LGBT. Afinal, é a ela que diz respeito!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Qual a justificativa para perguntar a alguém qual o direito do outro? Quem poderia falar, com mais propriedade, sobre o desejo de casar, de ser professor, médico ou policial?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um dado consolador é que os jovens, as pessoas com melhor nível de escolaridade e maior poder aquisitivo se mostraram mais tolerantes. Pelo jeito este é o caminho. Educação. Só ela permite melhor renda e mais condições sociais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Talvez o resultado mais surpreendente seja o quesito que identifica  a religião dos pesquisados. Os mais intransigentes são os que se dizem evangélicos ou protestantes, seguidos pelos católicos e os adeptos de outras crenças e credos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De qualquer modo, das religiões que existem, não deve haver nenhuma que não pregue o amor ao próximo. As mais próximas, por terem sido trazidas com a colonização, acreditam em um Deus que veio à Terra encarnado na pessoa do próprio filho. Jesus Cristo desde menino exercitou a tolerância. Em nenhuma de suas pregações incitou o ódio ao semelhante ou negou a alguém o direito de subir ao reino do céu. Basta lembrar que impediu que Madalena fosse apedrejada, multiplicou pães para dar de comer a quem tinha fome e morreu na cruz para salvar toda a humanidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, cabe questionar qual a justificativa de evangélicos, protestantes e católicos se posicionarem de modo tão assustadoramente preconceituoso contra quem tem orientação sexual diversa da maioria, mas não significa alguma ameaça e nem causa mal a ninguém.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afinal, o que querem lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis são os direitos mais elementares: direito à cidadania, à inclusão social.  Direito de terem sua integridade física resguardada. Para isso é indispensável a garantia de acesso ao trabalho, para exercerem a profissão que lhes aprouver. Também precisam que lhes seja assegurado o direito de constituírem família, terem filhos. Enfim, eles, como todos as pessoas querem somente o direito de ser felizes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas o que se vê nos meios de comunicação, em face do chocante número de concessões a segmentos religiosos, é  a instigação sistemática e reiterada ao preconceito e à discriminação. As caminhadas e marchas que proliferam, ao invés de pregarem o amor ao Deus que professam, nada mais fazem do que incitar o ódio a um determinado segmento da população.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A tudo isso a sociedade se mantém indiferente. Como o legislador se omite, vem o Judiciário fazendo justiça e o Executivo criando alguns mecanismos protetivos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda assim, não há justificativa para tamanha rejeição. Não se atina a origem de tanta perseguição. Ao certo não pode ser a suposta incapacidade de procriar. Este óbice, aliás, nem mais existe, quer com o advento de modernas técnicas de reprodução assistida, quer pela disposição dos casais homoafetivos de adotarem crianças cujos pais não souberem amar ao ponto de protegê-las.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deste modo, cabe perguntar: Quem disse aos pregadores, padres e pastores que é pecado amar o seu igual? Quem lhes outorgou a missão de banir a diversidade sexual da face da Terra?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Será que Deus é homofóbico?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;berenice@mbdias.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-6564274353637170707?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/6564274353637170707/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/sera-deus-homofobico.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6564274353637170707'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6564274353637170707'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/sera-deus-homofobico.html' title='Será Deus homofóbico?'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-6997923763195558584</id><published>2011-09-06T20:03:00.000-07:00</published><updated>2011-09-06T20:04:56.436-07:00</updated><title type='text'>Poder público deverá fornecer tratamento médico a dependente química</title><content type='html'>Foi estabelecida urgência no encaminhamento para internação, devido ao estado de debilidade física da usuária de drogas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O poder público deverá disponibilizar imediatamente tratamento médico a dependente química com a saúde debilitada. A decisão, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, baseou-se na Constituição da República e na urgência da concessão do pedido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido para avaliação médica e internação compulsória foi interposto pela mãe em favor da filha, viciada em crack. A ação foi ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre.&lt;div&gt;&lt;br /&gt;A liminar foi negada em 1º Grau. A autora recorreu, sustentando a urgência da medida. Para tanto, baseou-se em atestado médico, assinado por uma profissional do próprio município demandado, que registra inclusive o avançado estado de desnutrição da paciente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em decisão monocrática, o Desembargador da 8ª Câmara Cível, Alzir Felippe Schmitz, deu provimento ao recurso para determinar a imediata internação da paciente em hospital da rede pública e, na falta, em instituição da rede privada às expensas dos réus, de forma solidária.&lt;br /&gt;(Proc. 70044138329)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRS&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-6997923763195558584?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/6997923763195558584/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/poder-publico-devera-fornecer.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6997923763195558584'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6997923763195558584'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/poder-publico-devera-fornecer.html' title='Poder público deverá fornecer tratamento médico a dependente química'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-8148494477946498610</id><published>2011-09-06T19:59:00.000-07:00</published><updated>2011-09-06T20:02:33.569-07:00</updated><title type='text'>Estado deverá indenizar menina que sofreu avaliação médica equivocada</title><content type='html'>Menor de idade sofreu sérios danos à saúde devido demora em uma diagnóstico correto de apêndice rompido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Estado de Santa Catarina deverá indenizar menor de idade, representada pelos pais, que teve diagnóstico médico equivocado, resultando em danos à saúde. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público de Santa Catarina, que reformou sentença da comarca de Florianópolis (SC), estabelecendo indenização de 30 mil reais, em vez de 60 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A menor de idade foi atendida por profissionais residentes do Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis, pois alegava estar com fortes dores abdominais. Os residentes afirmaram que ela estava com &lt;i&gt;"resíduos fecais"&lt;/i&gt; e a liberaram em seguida. No entanto, como as dores persistiam, os pais a levaram a um posto de saúde do bairro Canasvieiras. O médico do posto constatou tratar-se de apêndice rompido e, de próprio punho, redigiu encaminhamento ao Hospital Infantil, a fim de que a paciente fosse submetida a uma cirurgia de emergência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Devido à demora no diagnóstico correto, vários órgãos da menina foram comprometidos. Além disso, por conta das más condições na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do estabelecimento, os pais tiveram que interná-la em um quarto particular após a operação, no valor de 110 reais por dia. Depois de duas semanas, a paciente foi liberada, porém, teve que ser novamente internada por problemas na vesícula.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Estado, em sua defesa, sustentou que os médicos responsáveis pelo atendimento adotaram todos os procedimentos que a situação exigia. Acrescentou que no contrato entre médico e paciente não há o dever de cura, uma vez que é um contrato de meio e não de resultados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, anotou que, segundo depoimentos dos profissionais, tanto do hospital quanto do posto de saúde, conclui-se que os médicos do Hospital Infantil Joana de Gusmão agiram com culpa, o que condena o ente público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O magistrado afirmou que &lt;i&gt;"Não tendo o Estado de Santa Catarina conseguido provar que o dano causado à autora decorreu de culpa exclusiva da vítima, de caso fortuito ou força maior ou de fato de terceiro, sobretudo porque as circunstâncias fáticas, como se viu, indicam que houve demora no diagnóstico, era previsível que o seu retardamento pudesse provocar, como de fato provocou, o sofrimento físico e psicológico."&lt;/i&gt; Por fim, ele disse que &lt;i&gt;"Resta evidente o dever de indenizar os danos morais que os médicos causaram à autora/apelada"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;A votação foi unânime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJSC&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-8148494477946498610?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/8148494477946498610/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/estado-devera-indenizar-menina-que.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/8148494477946498610'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/8148494477946498610'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/estado-devera-indenizar-menina-que.html' title='Estado deverá indenizar menina que sofreu avaliação médica equivocada'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-9036130748554436904</id><published>2011-09-06T19:49:00.000-07:00</published><updated>2011-09-06T19:51:44.457-07:00</updated><title type='text'>Panificadora pagará R$ 33 mil a trabalhador acidentado</title><content type='html'>O empregado teve o dedo amputado por serra circular que usou para cortar lenha enquanto ainda estava em treinamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa Sr. Pão Panificação e Alimentos Congelados Ltda. buscou no TST a reforma da decisão do TRT12 que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral, estético e material a ex-empregado acidentado no trabalho. As alegações da empresa, contudo, não foram suficientes para o convencimento da 2ª Turma do TST, que decidiu manter a condenação da empresa ao pagamento de R$ 33.705,00 ao trabalhador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O funcionário foi contratado pela padaria como auxiliar de produção na tarefa de assar pão. Passado pouco mais de um mês da admissão, ele precisou cortar lenha para alimentar o forno e, para isso, usou uma serra circular. No entanto, a ferramenta foi utilizada quando o empregado ainda estava em fase de treinamento em uma atividade recentemente implantada pela empresa. Durante a tarefa, sofreu acidente que resultou em amputação do dedo indicador da mão direita e perda parcial de sensibilidade e força nessa mão. Conforme o relato de uma testemunha, a tarefa foi desempenhada sem nenhuma supervisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TRT12 reconheceu a responsabilidade civil da empregadora em relação aos danos sofridos pelo trabalhador e condenou a empresa ao pagamento de indenização. A empresa alegou em recurso de revista que não ficou comprovada sua culpa pelo acidente, visto que jamais ordenou que o empregado utilizasse a serra circular.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator do acórdão, ministro Guilherme Caputo Bastos, a responsabilidade civil do empregador para indenizar dano moral oriundo das relações de trabalho baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista no artigo 186 do Código Civil: &lt;i&gt;"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, o magistrado observou que, estando comprovado que o dano sofrido pelo trabalhador tem nexo causal com a atividade por ele desempenhada na empresa, a consequência lógica é a condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral, estético e material. Com esse entendimento, a 2ª Turma decidiu em favor do empregado e manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Nº. do processo: RR-155400-98.2006.5.12.0046) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TST&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-9036130748554436904?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/9036130748554436904/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/panificadora-pagara-r-33-mil.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/9036130748554436904'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/9036130748554436904'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/panificadora-pagara-r-33-mil.html' title='Panificadora pagará R$ 33 mil a trabalhador acidentado'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-6902825127907046515</id><published>2011-09-06T19:46:00.000-07:00</published><updated>2011-09-06T19:48:40.280-07:00</updated><title type='text'>Mantido o direito a benefício previdenciário decorrente de união homoafetiva</title><content type='html'>Filha visava anular direito de cônjuge do falecido pai.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi negado recurso interposto por filha que visava anular benefício previdenciário de seu falecido pai ao companheiro. A decisão foi da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que cassou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O agravo foi interposto, nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 477554, com fundamento no artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF), segundo o qual, &lt;i&gt;"para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Celso de Mello decidiu em favor do companheiro homoafetivo. Ele se reportou à decisão do Plenário do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, quando a Corte estendeu o conceito de família também aos casais do mesmo sexo que vivem em união estável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Recurso Extraordinário foi interposto na Suprema Corte contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que não reconheceu o direito do companheiro de falecido ao recebimento de benefício previdenciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TJ-MG alegou inexistência de lei prevendo esse direito. Entretanto, apoiado em entendimento firmado pelo STF, o ministro Celso de Mello cassou a decisão da corte mineira e concedeu ao companheiro do falecido o direito ao recebimento de benefício previdenciário. E confirmou esta decisão, seguido pelo voto de todos os ministros presentes à sessão da Segunda Turma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STF&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-6902825127907046515?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/6902825127907046515/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/mantido-o-direito-beneficio.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6902825127907046515'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6902825127907046515'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/mantido-o-direito-beneficio.html' title='Mantido o direito a benefício previdenciário decorrente de união homoafetiva'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-5571396197848533746</id><published>2011-09-06T19:41:00.000-07:00</published><updated>2011-09-06T19:44:17.974-07:00</updated><title type='text'>Aposentados e pensionistas com 60 anos poderão ficar isentos de Imposto de Renda</title><content type='html'>Os aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social poderão deixar de pagar o Imposto de Renda a partir do mês em que completarem 60 anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta, aprovada na quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais, será agora analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Se for aprovada, será encaminhada para votação na Câmara dos Deputados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Projeto de Lei nº 76/11 altera a legislação do Imposto de Renda (Lei nº 7.713/88) para prever o benefício. Segundo a autora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), &lt;i&gt;"o objetivo é contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas, que têm visto seus rendimentos sendo achatados ano a ano"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao justificar a necessidade do projeto, a parlamentar pelo RS explica que o reajuste do salário mínimo tem sido sistematicamente maior que o dos benefícios da Previdência. O resultado, segundo ela, é que, atualmente, &lt;i&gt;"nada menos que 69% dos benefícios já estão nivelados pelo piso e, em poucos anos, todos eles estarão valorados, no piso, pelo salário mínimo"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do projeto, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), concorda com tais  argumentos. Em seu parecer pela aprovação da proposta, ele ressaltou &lt;i&gt;"estar convicto da validade e relevância das mudanças pretendidas"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele lembrou ainda que aposentados e pensionistas com mais de 65 anos já estão contemplados com tratamento tributário diferenciado, que lhes concede, em última instância, &lt;i&gt;"um aumento de renda"&lt;/i&gt;. Para ele, aos 60 anos de idade, &lt;i&gt;"já estão presentes as condições que justificam a isenção propugnada"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;.................................&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia a íntegra do Projeto de Lei do Senado nº 76, de 2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda da pessoa física os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos pelo Regime&lt;br /&gt;Geral da Previdência Social, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O CONGRESSO NACIONAL decreta:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescido do inciso XXIII, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;“Art. 6º..........................................................................................&lt;br /&gt;......................................................................................................&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XXIII – os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pelo Regime Geral da Previdência Social, a partir do mês em que o contribuinte completar 60 (sessenta) anos de idade, não se lhes aplicando o disposto no inciso XV deste artigo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;........................................” &lt;/i&gt;(NR)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2º - O Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 5º, II, 12 e 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, o qual acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta, bem como incluirá a renúncia mencionada nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. O disposto nesta Lei só produzirá efeito a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que for implementado o disposto no art. 2º.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-5571396197848533746?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/5571396197848533746/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/aposentados-e-pensionistas-com-60-anos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/5571396197848533746'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/5571396197848533746'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/aposentados-e-pensionistas-com-60-anos.html' title='Aposentados e pensionistas com 60 anos poderão ficar isentos de Imposto de Renda'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-2325549560584013784</id><published>2011-09-06T19:35:00.000-07:00</published><updated>2011-09-06T19:37:59.710-07:00</updated><title type='text'>Deficiente físico consegue habilitação para dirigir veículos não adaptados</title><content type='html'>Em 1994 conseguiu sua primeira carteira de motorista, mas, em 2006, a Junta Médica Especial condicionou a renovação ao uso de veículo adaptado à sua deficiência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Justiça concedeu a um portador de deficiência física a carteira de habilitação para dirigir veículos não adaptados. Ele foi atropelado aos dois anos de idade, precisou amputar parte do pé direito e teve encurtamento da perna.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com acompanhamento médico, ele adaptou-se ao uso de próteses e, com prática frequente de exercício físicos, desenvolve normalmente as atividades de rotina. Em 1994, conseguiu sua primeira carteira de motorista, para dirigir carros e, em 2002 passou para a categoria AB, para motos e carros. No ano de 2006, a Junta Médica Especial condicionou a renovação ao uso de veículo adaptado à sua deficiência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, ele ajuizou uma ação ordinária na Comarca da Capital contra o Estado de Santa Catarina, e, em reexame necessário, a 2ª Câmara de Direito Público confirmou a decisão. Para conceder o direito, o relator, desembargador Newton Janke, observou que a Junta Médica considerou-o &lt;i&gt;"apto com restrições"&lt;/i&gt;, por entender haver restrições, sem especificá-las.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No laudo deixou consignado que o autor deveria ter adaptações no seu veículo, como veículo automático, embreagem adaptada a alavanca de câmbio, acelerador à esquerda, motocicleta com carro lateral e freio manual adaptado. E para provar a capacidade de direção, o autor submeteu-se a perícia médico-judicial, que comprovou estar apto a dirigir carro e moto, sem as restrições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Janke acompanhou o parecer do Ministério Público, de que a Junta ignorou as habilitações já concedidas ao autor pelo próprio DETRAN, sem submetê-lo à prova prática. &lt;i&gt;"Analisando a prova pericial, porém, parece certo que o autor desenvolveu habilidades para contornar a sua debilidade física, mostrando-se apto a conduzir os veículos classificados na categoria AB"&lt;/i&gt;, finalizou o relator. (Reexame Necessário em Ação Ordinária n. 2011.019994-7)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJSC&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-2325549560584013784?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/2325549560584013784/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/deficiente-fisico-consegue-habilitacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2325549560584013784'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2325549560584013784'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/deficiente-fisico-consegue-habilitacao.html' title='Deficiente físico consegue habilitação para dirigir veículos não adaptados'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-3025631962111121888</id><published>2011-09-06T19:32:00.000-07:00</published><updated>2011-09-06T19:33:54.498-07:00</updated><title type='text'>Banco deverá indenizar deficiente visual impedido de realizar empréstimo</title><content type='html'>Funcionário da instituição não forneceu alternativas viáveis para que o consumidor pudesse assinar o contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Banco Panamericano deverá indenizar, em R$ 5 mil, consumidor que foi impedido de assinar contrato com a empresa. Não foi disponibilizado ao interessado alguma alternativa viável para assinar contrato de empréstimo. A decisão, por unanimidade, foi da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, que manteve decisão de Primeira Instância.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor da ação relata que, no dia 10 de fevereiro de 2011, dirigiu-se ao banco Panamericano para realizar um empréstimo financeiro. Após passar por todos os procedimentos exigidos pela instituição financeira para liberação do crédito, foi impedido de adquirir o dinheiro, por ser portador de deficiência visual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em razão da impossibilidade de ler o documento, o autor não conseguiu assiná-lo. No processo, o deficiente visual afirma que sugeriu postar sua digital como assinatura e, sua filha, com uma procuração, assinasse o contrato. No entanto, o funcionário do banco não aceitou nenhuma das sugestões, negando o empréstimo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A instituição financeira contestou a ação alegando que o autor não conseguiu produzir provas bastantes para provocar um pedido de indenização. Destacou que o banco Panamericano mantém a prática de utilização do polegar para realização de contrato, mas com a necessidade de assinatura de duas testemunhas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na Primeira Instância, o juiz destacou que o autor possuía todos os requisitos legais para contrair o empréstimo e, inclusive, o cadastro aprovado. Mas, em análise, os autos levaram à conclusão de que o único motivo foi o fato de ser o demandante portador de uma condição física que limita sua visão. O fato revela uma reprovável atitude de discriminação contra o autor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda de acordo com o magistrado, &lt;i&gt;"é evidente o abalo moral impingindo ao autor, que foi submetido à situação de extremo desgaste e estresse, que ultrapassa o mero dissabor do cotidiano para exacerbar a naturalidade dos fatos da vida, causando-lhe fundadas aflições e angústia"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;(Nº do processo: 2011.03.1.004250-4)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJDFT&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-3025631962111121888?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/3025631962111121888/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/banco-devera-indenizar-deficiente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3025631962111121888'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3025631962111121888'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/banco-devera-indenizar-deficiente.html' title='Banco deverá indenizar deficiente visual impedido de realizar empréstimo'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-3334650683712293784</id><published>2011-09-06T19:27:00.000-07:00</published><updated>2011-09-06T19:28:13.264-07:00</updated><title type='text'>Estado deverá fornecer hormônio de crescimento a paciente</title><content type='html'>Homem não dispõe de recursos financeiros para custear o tratamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um paciente que sofre de deficiência do hormônio do crescimento obteve sentença judicial que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer o medicamento necessário, conforme prescrição médica, enquanto durar o tratamento, confirmando a tutela antecipada já deferida. A decisão é do TJRN.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor informou ser portador de doença grave, deficiência do hormônio do crescimento, necessitando de SOMATOTROPINA, não tendo recursos financeiros para custear o medicamento. Em virtude disto, ingressou com uma ação judicial com o objetivo de ter sua pretensão atendida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, o Estado está obrigado a fornecer à população, de um modo geral, os medicamentos básicos que constem na lista padronizada, mas, tal obrigação não afasta o dever de fornecer outros medicamentos, que não constem daquela lista e que precisem ser adquiridos na rede privada, se necessário for.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Nº. do processo: 0800569-84.2010.8.20.0001)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRN&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-3334650683712293784?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/3334650683712293784/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/estado-devera-fornecer-hormonio-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3334650683712293784'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3334650683712293784'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/estado-devera-fornecer-hormonio-de.html' title='Estado deverá fornecer hormônio de crescimento a paciente'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-7049796639519841031</id><published>2011-09-06T19:24:00.000-07:00</published><updated>2011-09-06T19:26:11.714-07:00</updated><title type='text'>Idoso será ressarcido por reajuste indevido em plano de saúde</title><content type='html'>A empresa aumentou a mensalidade quando segurado atingiu 60 anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um senhor de 60 anos de idade, que teve seu plano de saúde e da sua esposa reajustados pela Unimed será indenizado. A cláusula contratual com essa previsão deverá ser declarada abusiva e nula.  Essa foi a consideração do TJPB, ao negar seguimento a um recurso de apelação interposto pelo plano de saúde contra decisão de 1º Grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Insatisfeito, o idoso ajuizou ação de revisão contratual com pedido para que fosse declarada a abusividade e a restituição de valores, com o objetivo de tornar sem efeito o aumento da mensalidade em decorrência de alteração da faixa etária. Na sentença, o Juízo considerou procedentes os pleitos exordiais, declarando nula, de pleno direito, a cláusula 23 do contrato firmado entre as partes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Unimed apelou no TJPB sustentando reformar a decisão, pleiteando pela regularidade do reajuste, por entender que a cláusula atacada foi redigida de forma clara. &lt;i&gt;"O recorrido tinha pleno conhecimento da obrigação contratual que determinava o acréscimo da mensalidade em decorrência da alteração de faixa etária"&lt;/i&gt;, justificou a peça de defesa da coorporativa. Segundo o desembargador José Ricardo Porto, &lt;i&gt;"o implemento da idade ocorreu sob a égide do Estatuto do Idoso. O usuário não está condicionado ao reajuste por faixa etária estipulado no contrato"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, o magistrado, citando vasta jurisprudência, entendeu que o Tribunal em 1ª instância agiu acertadamente na sentença atacada, ao reconhecer que houve a cobrança indevida. No que diz respeito ao pedido alternativo de reforma parcial da decisão, no sentido de não anular a majoração, mas sim, reduzi-la para o percentual de 30%, &lt;i&gt;"também não merece prosperar, haja vista que restou fartamente demonstrado que tal reajuste é ilegal"&lt;/i&gt;, concluiu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº. do processo não informado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJPB&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-7049796639519841031?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/7049796639519841031/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/idoso-sera-ressarcido-por-reajuste.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/7049796639519841031'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/7049796639519841031'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/idoso-sera-ressarcido-por-reajuste.html' title='Idoso será ressarcido por reajuste indevido em plano de saúde'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-2200388190918563987</id><published>2011-09-06T08:24:00.000-07:00</published><updated>2011-09-06T08:25:59.399-07:00</updated><title type='text'>Projeto prevê a obrigatoriedade de informações em braile em produtos</title><content type='html'>Segundo PL, alimentos, produtos de limpeza e medicamentos deverão ter informações sobre uso e prazos de validade e fabricação disponíveis para deficientes visuais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Projeto de lei 2385/07, de autoria da deputada Ana Arraes, prevê a obrigatoriedade de que informações básicas sobre uso e prazos de fabricação e validade estejam disponíveis em braile ou, no caso das bulas de remédios, em meios de difusão sonora. O projeto, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, tem caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator da proposta, deputado Roberto Santiago, apresentou parecer favorável. Segundo ele, não consta, nas normas legais e infralegais sobre rotulagem, embalagem e publicidade de alimentos, medicamentos e saneantes, a exigência de fornecimento de informações relevantes em braile. &lt;i&gt;"A proposição em análise tem o mérito de preencher tal lacuna"&lt;/i&gt;, disse. Ele ressaltou que os consumidores com deficiência visual hoje só podem ter acesso às informações sobre os produtos por intermédio de outras pessoas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso dos medicamentos, entretanto, regulamento técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que bulas em formato especial devem ser disponibilizadas gratuitamente pelas empresas titulares do registro do medicamento, quando houver solicitação da pessoa portadora de deficiência visual. Segundo o regulamento (Resolução 47/09), a pessoa pode requerer a bula em meio magnético, óptico ou eletrônico, em formato digital ou áudio, impressa em braile ou com fonte ampliada, conforme sua escolha e necessidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A resolução regulamenta o Decreto 5.296/04, que obriga a indústria de medicamentos a disponibilizar, quando houver solicitação, exemplares das bulas dos medicamentos em meio magnético, braile ou em fonte ampliada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Agência Câmara&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-2200388190918563987?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/2200388190918563987/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/projeto-preve-obrigatoriedade-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2200388190918563987'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2200388190918563987'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/projeto-preve-obrigatoriedade-de.html' title='Projeto prevê a obrigatoriedade de informações em braile em produtos'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-8626486736636656336</id><published>2011-09-06T08:20:00.000-07:00</published><updated>2011-09-06T08:23:38.839-07:00</updated><title type='text'>Estado custeará medicamento de paciente com Transtorno Afetivo Bipolar</title><content type='html'>O fornecimento dos remédios evitaria prejuízos irreversíveis à saúde da beneficiária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Estado do Ceará terá que fornecer medicamentos a uma paciente portadora de Transtorno Afetivo Bipolar, que não possui condição financeira para arcar com o tratamento. A sentença foi determinada pelo Órgão Especial do TJCE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A paciente sofre da doença há mais de 20 anos. Os médicos receitaram os medicamentos Seroquel 100 mg, Trileptal 600 mg, Alenthus XR 75 mg e Rohydorm 2 mg para o controle da patologia. Não possuindo condições financeiras para prosseguir com o tratamento, a paciente impetrou mandado de segurança no TJCE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Corte de Justiça concedeu liminar determinando o fornecimento dos remédios por parte do ente público. Segundo o relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, &lt;i&gt;"o fornecimento dos remédios deve ser efetivado, sob pena de a demora na dispensação trazer prejuízos irreversíveis à saúde, ou até mesmo à vida, da beneficiária"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Buscando reverter a decisão, o Estado ingressou com agravo regimental no TJCE. Sustentou ser competência do Município de Fortaleza e da União o fornecimento das medicações solicitadas. Também defendeu não haver nos autos provas de que a paciente realmente necessita dos referidos remédios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Órgão Especial negou provimento ao agravo. &lt;i&gt;"Em que pese os argumentos declinados pelo ente estadual, não antevejo razões convincentes a ensejar a reforma da prolação impugnada, porquanto, a mim, parece bem ostensiva a violação ao direito líquido e certo invocado"&lt;/i&gt;, afirmou o relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O magistrado disse ainda que União, Estados, Municípios e Distrito Federal &lt;i&gt;"têm a responsabilidade solidária de fornecer, gratuitamente, a pessoas carentes portadoras de doenças graves, medicamentos destinados a assegurar condições à continuidade da vida digna e preservação da saúde"&lt;/i&gt;. (Nº. do processo: 1419-33.2011.8.06.0000)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJCE&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-8626486736636656336?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/8626486736636656336/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/estado-custeara-medicamento-de-paciente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/8626486736636656336'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/8626486736636656336'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/estado-custeara-medicamento-de-paciente.html' title='Estado custeará medicamento de paciente com Transtorno Afetivo Bipolar'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-4754249857978160177</id><published>2011-09-06T08:16:00.000-07:00</published><updated>2011-09-06T08:19:54.801-07:00</updated><title type='text'>Deficiente ofendida por cobradora de ônibus será indenizada</title><content type='html'>O fato ocorreu quando a passageira, detentora de doença mental, entrou no coletivo pela roleta em vez de usar a porta traseira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Viação Canarinho Ltda. foi condenada pela Justiça a reparar por danos morais uma passageira detentora de retardamento mental. A 3ª Turma Cível do TJMS fixou em R$ 30 mil o valor que deverá ser indenizado. A empresa considerou exorbitante o valor fixado em 1ª instância, no entanto, não discorda do mérito da questão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A apelada, detentora de retardamento mental com direito adquirido de transporte rodoviário gratuito, pegou um ônibus da companhia a caminho da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) da cidade de Corumbá (MS) quando, por descuido e por sua situação mental, entrou no transporte coletivo pela roleta em vez de entrar pela porta de trás.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao agir assim, a cobradora do ônibus teria começado a gritar com a moça, dizendo palavras como &lt;i&gt;"você é louca, débil mental, deficiente, você é boba, molonga, da APAE"&lt;/i&gt;, dentre outros xingamentos do mesmo nível. Após o ocorrido, a passageira passou a não querer mais ir à escola, demonstrando medo de entrar no coletivo. Ela só voltou à APAE alguns dias depois, porém, transportada por uma Kombi.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa manifestou inconformismo apenas no valor da indenização e sustentou que se a mãe da apelada, que na época dos fatos era menor, estivesse acompanhando a filha, ela não teria atravessado na catraca do ônibus, pois tinha direito a transporte gratuito em face de sua deficiência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, ressaltou que a indenização deve ter caráter punitivo e preventivo, com o objetivo de a conduta danosa não voltar a se repetir, além de compensar o dano sofrido, contudo, não pode se transformar em um meio de enriquecimento ilícito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Observou que se deve levar em conta a situação financeira das apeladas, esboçada no ato de litigar sob o manto da justiça gratuita. &lt;i&gt;"Diante das peculiaridades apresentadas nos autos, verifica-se que o valor de R$ 30 mil fixado em 1ª instância mostra-se elevado, já que para fixação dos danos morais vários fatores devem ser levados em conta, por ter a indenização dupla finalidade, quais sejam, confortar a vítima e servir de punição ao causador do dano, verificando-se sua extensão, o grau de culpa ou dolo do violador, somado ainda à situação econômica do lesado e do causador do dano"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma, os desembargadores entenderam que, por ser a apelante uma empresa de médio porte, e a ofendida ser solteira e viver com seus pais, seria justo minorar a indenização para R$ 15 mil, reformando a sentença. (Apelação n° 2011.017178-1).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJMS&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-4754249857978160177?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/4754249857978160177/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/deficiente-ofendida-por-cobradora-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/4754249857978160177'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/4754249857978160177'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/deficiente-ofendida-por-cobradora-de.html' title='Deficiente ofendida por cobradora de ônibus será indenizada'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-7736898042375320233</id><published>2011-09-04T19:09:00.000-07:00</published><updated>2011-09-04T19:13:27.079-07:00</updated><title type='text'>Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados</title><content type='html'>DIÁRIO OFICIAL &lt;br /&gt;Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta Lei não pode passar desapercebida.&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-7736898042375320233?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/7736898042375320233/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/lei-de-n-3359-de-070102-depositos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/7736898042375320233'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/7736898042375320233'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/lei-de-n-3359-de-070102-depositos.html' title='Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-2370963454665225496</id><published>2011-09-02T14:23:00.000-07:00</published><updated>2011-09-02T14:28:08.673-07:00</updated><title type='text'>Tam condenada a pagar R$ 25 mil para idosa que ficou "esquecida" em sala vip</title><content type='html'>A Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso à Tam e manteve a sentença que condenou a companhia a pagar R$ 25 mil de indenização a uma idosa que foi &lt;i&gt;"esquecida"&lt;/i&gt;, em março do ano passado, em uma sala vip no aeroporto de Guarulhos (SP).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com dificuldades de locomoção por conta de uma cirurgia, Elza Gonçalves Dória Passos, então com 81 anos, aguardava em uma cadeira de rodas que funcionários da empresa viessem buscá-la, o que nunca ocorreu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consta nos autos que, no dia 14 de maio de 2010, a idosa - que possui dificuldades de se locomover - realizaria voos com a empresa de Campo Grande para São Paulo e de lá para Milão. Buscando seu conforto, adquiriu antecipadamente bilhetes na classe executiva, contando ainda com serviços de cadeiras de rodas e fez o check-in um dia antes da viagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O voo de Campo Grande para São Paulo ocorreu com atraso de mais de três horas devido a problemas mecânicos na aeronave. Já em São Paulo, foi conduzida de cadeiras de rodas por um funcionário à sala vip da companhia. No entanto, ninguém foi buscá-la para o embarque, tendo que, com dificuldades, se dirigir correndo ao portão de embarque para não perder o voo. Já no avião, constatou que outra pessoa estava em seu lugar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A passageira enfrentou longa discussão com funcionários da empresa, sendo por vários momentos ameaçada de ser retirada da aeronave porque não tinha lugar para ela no voo e deveria viajar no dia seguinte. No entanto, ela perderia um compromisso social em Milão (casamento). Depois de muito constrangimento e espera o problema foi solucionado. Por tais fatos, ajuizou ação objetivando ser reparada por danos morais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz de 1º grau condenou a Tam ao pagamento de R$ 25 mil. Inconformada, a empresa interpôs recurso alegando que, em caso de voo internacional, a passageira deveria comparecer com pelo menos duas horas de antecedência, o que não foi feito e argumentou que o fato não passou de mero aborrecimento que não configuraria dano moral, dentre outros pontos alegados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator do processo, Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, os danos afirmados pela autora &lt;i&gt;“são decorrentes da má prestação de serviço ofertado ao consumidor, restando evidente a conduta imprudente da empresa aérea em não adotar providências para evitar ou amenizar os danos sofridos pela apelada”&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator destacou que a passageira realizou corretamente o check-in de todos os voos, um dia antes do embarque, ficando para o dia da viagem apenas a obrigação de despachar as bagagens. &lt;i&gt;"Assim, é injustificável que a empresa tenha colocado outra pessoa em seu lugar, além de ter se descurado das cautelas no procedimento de embarque de pessoa idosa e com limitação para se locomover, cujo tratamento diferenciado havia sido devidamente solicitado”&lt;/i&gt;, completou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os advogados Luiz Carlos Zacchi, João José da Costa e Luiz Roberto Silveira Zacchi atuam em nome da consumidora. (Proc. nº 2011.024457-2 - com informações do TJ-MS e da redação do Espaço Vital).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-2370963454665225496?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/2370963454665225496/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/tam-condenada-pagar-r-25-mil-para-idosa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2370963454665225496'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2370963454665225496'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/tam-condenada-pagar-r-25-mil-para-idosa.html' title='Tam condenada a pagar R$ 25 mil para idosa que ficou &quot;esquecida&quot; em sala vip'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-2972700596074064999</id><published>2011-09-01T13:34:00.000-07:00</published><updated>2011-09-01T13:36:20.701-07:00</updated><title type='text'>Estado é condenado a fornecer medicamento não constante na lista do SUS</title><content type='html'>A senhora J.L.S., moradora de Juara (664 km de Cuiabá), que sofre de depressão maior e transtorno bipolar do humor, precisa fazer uso contínuo de quatro tipos de medicamentos. Mensalmente ela utiliza três caixas de Venlaxim, três caixas do medicamento Lamitor, uma caixa Lorax e três de Apraz. Somadas, as medicações custam em torno de R$ 390 mensais. Conforme indicações médicas, o tratamento não pode ser interrompido e a medicação não pode ser substituída.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem condições financeiras de comprar os medicamentos, a vendedora tentou adquiri-los junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) por vias administrativas. Contudo, a paciente não logrou êxito. Especialmente quanto ao medicamento Venlaxim, ela foi informada que a medicação não é contemplada na listagem do SUS, o que inviabiliza a aquisição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A única alternativa que restou a J.L.S. foi procurar a Defensoria Pública daquela Comarca para assegurar-lhe a saúde. Após se inteirar do caso, para resguardar o direito à vida da requerente, uma vez que pessoas que sofrem de depressão têm tendência ao suicídio, o Defensor Público Saulo Fanaia Castrillon propôs uma ação de obrigação de fazer contra o Estado de Mato Grosso e o município de Juara.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A finalidade do ajuizamento da ação é fazer com que os entes públicos cumpram o previsto na Constituição Federal. O Defensor Público frisa que o artigo 196 da CF institui a obrigação do Estado em assegurar às pessoas o acesso à medicação ou ao serviço necessário para o tratamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dr. Saulo Castrillon ainda ressalta que, demonstrada a necessidade do doente por medicamento não fornecido pelo SUS, é determinado ao ente público o fornecimento do mesmo quando comprovado ser indispensável à sua saúde, como é o caso de J.L.S.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para reforçar sua tese, na ação ele destaca decisões do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) atestando que a não inclusão de medicamento em listagem do SUS não pode se revestir de empecilho para continuidade do tratamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como a garantia do direito à saúde é de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e diante do risco de vida sofrido pela paciente, foi concedida a liminar pleiteada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.jurisway.org.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-2972700596074064999?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/2972700596074064999/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/estado-e-condenado-fornecer-medicamento.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2972700596074064999'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2972700596074064999'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/estado-e-condenado-fornecer-medicamento.html' title='Estado é condenado a fornecer medicamento não constante na lista do SUS'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-7696793026034041367</id><published>2011-09-01T13:01:00.000-07:00</published><updated>2011-09-01T13:04:22.665-07:00</updated><title type='text'>Deficiente física terá isenção de impostos sob aquisição de veículo automotor</title><content type='html'>O princípio da isonomia prevê que as isenções do ICMS e do IPVA garantidas aos deficientes físicos capazes de dirigir veículos automotores, também devem ser estendidas àqueles incapacitados para esse fim.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A administração pública deverá viabilizar a aquisição de veículo automotor sem incidência de ICMS e IPVA a uma senhora portadora de deficiência física. O pedido foi acatado pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco (AC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A senhora ajuizou Mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato ilegal e abusivo praticado pelo Diretor da Secretaria da Fazenda. Na ação, ela alegou que possui sequelas de fratura da coluna vertebral, devidamente apurada por Junta Médica do DETRAN/AC e que, por esta razão, faz jus à isenção do IPI, ICMS e IPVA, incidentes sobre aquisição do veículo automotor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O titular da unidade judiciária, juiz Anastácio Menezes, aplicou o princípio da isonomia, segundo o qual as isenções do ICMS e do IPVA garantidas aos deficientes físicos capazes de dirigir veículos automotores, também devem ser estendidas àqueles incapacitados para esse fim. &lt;i&gt;"Não haveria razão para que pessoas detentoras de uma mesma condição sejam tratadas de forma distinta"&lt;/i&gt;. Além disso, o magistrado assinalou que &lt;i&gt;"essa discriminação, ao menos a princípio, afronta flagrantemente os postulados da isonomia e da dignidade humana, vigas mestras do Estado"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;"A postergação de qualquer medida tendente a assegurar a concretização de princípios constitucionais, por si só, gera prejuízos incalculáveis a toda a estrutura organizacional do Estado Democrático de Direito"&lt;/i&gt;, concluiu o juiz, determinando a notificação da autoridade apontada como coatora para prestar informações necessárias no prazo de 10 dias; e ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Nº. do processo: 0020452-44.2011.8.01.0001)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJAC&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-7696793026034041367?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/7696793026034041367/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/deficiente-fisica-tera-isencao-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/7696793026034041367'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/7696793026034041367'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/deficiente-fisica-tera-isencao-de.html' title='Deficiente física terá isenção de impostos sob aquisição de veículo automotor'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-2596010801561243372</id><published>2011-09-01T12:57:00.000-07:00</published><updated>2011-09-01T13:01:08.464-07:00</updated><title type='text'>Direitos previdenciários serão estendidos a uniões estáveis homossexuais</title><content type='html'>Parecer busca estabelecer tratamento previdenciário isonômico às pessoas em união estável heterossexual, independentemente de alteração legislativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Serão igualados, pelo Governo do Estado, os benefícios previdenciários e estatutários concedidos à companheira ou ao companheiro em união estável homossexual igualmente aos concedidos em união estável heterossexual. O parecer foi elaborado pela Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos da Procuradoria Geral do Estado (CDH), e teve a assinatura do governador Tarso Genro, em ato simbólico no Palácio Piratini, na tarde desta quarta-feira (24).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O objetivo do parecer foi &lt;i&gt;"conferir idêntico tratamento à união estável de pessoas do mesmo sexo, tendo em vista a necessidade imperiosa de adequação de tais normas à interpretação que as harmonizem com princípios constitucionais"&lt;/i&gt;, e terá caráter jurídico-normativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O coordenador da CDH, procurador Carlos César DElia, alerta que os pedidos para inscrição dos dependentes poderão ser feitos administrativamente. &lt;i&gt;"Esta situação irá acelerar o processamento e o deferimento das solicitações para utilização dos benefícios oriundos de direitos estatutários, de pensão por morte e auxílios ou quaisquer benefícios previdenciários, ressaltando que devem ser atendidos os mesmos requisitos hoje exigidos para as uniões heterossexuais"&lt;/i&gt;, afirma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O procurador-geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, ressalta que o parecer é resultado &lt;i&gt;"da compreensão de que a Administração Pública tem o dever de permanentemente buscar as condições de bem-estar e de felicidade geral dos administrados e do compromisso de dar concretude aos Direitos Humanos plasmados na Constituição vigente e nos instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O parecer da PGE passa a valer como norma 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser adotado por toda a Administração Pública Estadual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Governo do Estado&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-2596010801561243372?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/2596010801561243372/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/direitos-previdenciarios-serao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2596010801561243372'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2596010801561243372'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/direitos-previdenciarios-serao.html' title='Direitos previdenciários serão estendidos a uniões estáveis homossexuais'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-6789386082220155545</id><published>2011-09-01T12:28:00.000-07:00</published><updated>2011-09-01T12:36:22.132-07:00</updated><title type='text'>Racismo: decisões judiciais estabelecem parâmetros para repressão à intolerância</title><content type='html'>&lt;div&gt;&lt;span&gt; &lt;div class="conteudo_texto"&gt;Racismo é o conjunto de teorias e crenças que  estabelecem uma hierarquia entre as raças e etnias. É uma doutrina ou sistema  político fundado sobre o direito de uma raça (considerada pura ou superior) de  dominar as outras. Por fim, é um preconceito extremado contra indivíduos  pertencentes a uma raça ou etnia diferente, considerada inferior. Seguindo esse  entendimento do dicionário Houaiss, percebe-se que, apesar de toda a  modernidade, ainda é comum encontrarmos casos de discriminação e preconceito por  causa de diferenças étnicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As leis e a sociedade mostram que o racismo  é uma atitude que deve ser abolida por completo, mas, ainda hoje, muita gente  não se deu conta disso. Os preconceitos e as discriminações continuam. E vale  lembrar que, pela Constituição Brasileira, racismo é crime imprescritível e  inafiançável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Chamado constantemente a proteger valores como a  igualdade, a dignidade e a honra dos cidadãos brasileiros, o Superior Tribunal  de Justiça (STJ) vem formando jurisprudência sobre o tema. Confira alguns  julgamentos importantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Portão da discórdia&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O  pioneiro deles é o REsp 258.024. Julgado em 2001, o recurso tratou de  indenização por danos morais devido a agressões verbais manifestamente racistas.  A Terceira Turma confirmou decisão de primeiro e segundo graus que condenaram o  ofensor a indenizar um comerciário em 25 salários mínimos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O comerciário  instalava um portão eletrônico, quando o homem se aproximou e começou a fazer  comentários contra o serviço. O instalador tentou ponderar que se tratava de uma  benfeitoria cuja finalidade era proteger os moradores da vila, que haviam  decidido por maioria a colocação do equipamento, quando começou a ser agredido  verbalmente pelo outro, morador do local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante do ocorrido, a vítima  acionou o Judiciário para resgatar sua dignidade e honra, que foram feridas por  ofensas descabidas. Na ação, pediu uma indenização de 200 salários mínimos, mais  juros e correção monetária, e que o agressor também pagasse os honorários  advocatícios e as custas processuais, já que ele havia requerido o beneficio da  justiça gratuita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O agressor, por sua vez, negou as acusações, afirmando  tratar-se de um lamentável mal entendido e alegou que as testemunhas que  confirmaram a história não seriam idôneas. Argumentou que a ação era um atentado  à realidade dos fatos, representando mais um capitulo de verdadeira expiação por  que vinha passando desde que, no exercício da cidadania, e em defesa de seus  direitos, denunciou a ocupação e a apropriação indébita, pela quase totalidade  dos moradores da vila onde habita, de bens de uso comum do povo, como a rua e a  calçada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeira instância, após análise das consequências dos fatos  e da situação econômico-financeira dos litigantes, verificou-se que o agressor  não era pessoa de grandes posses. Por isso, a indenização por danos morais foi  fixada no equivalente a 25 salários mínimos e o pagamento dos honorários  advocatícios, em 10% do valor da condenação. O Tribunal de Justiça do Rio de  Janeiro (TJRJ) negou a apelação interposta pelo ofensor, que recorreu ao STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo, ministro Waldemar Zyeiter, destacou que as  instâncias ordinárias são soberanas na apreciação da prova e manteve a  condenação. Porém, como o pedido foi concedido em parte, os honorários  advocatícios deveriam ser repartidos tanto pelo agressor quanto pela vítima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Antissemitismo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Outro caso que chamou a atenção  foi o julgamento do HC 15.155, ocasião em que o STJ, em decisão inédita,  classificou discriminação e preconceito como racismo. A Quinta Turma manteve  condenação de um editor de livros por editar e vender obras com mensagens  antissemitas. A decisão foi uma interpretação inédita do artigo 20 da Lei  7.716/89, que pune quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou  preconceito de raça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No habeas corpus, a defesa sustentou que o editor  de livros não poderia ser condenado pela prática do racismo, pois o incitamento  contra o judaísmo, de que foi acusado, não teria conotação racial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para  o relator, ministro Gilson Dipp, a condenação do editor se deu por delito contra  a comunidade judaica, não se podendo abstrair o racismo de tal comportamento.  Não há que se fazer diferenciação entre as figuras da prática, da incitação ou  indução, para fins de configuração do racismo, eis que todo aquele que pratica  uma destas três condutas discriminatórias ou preconceituosas é autor do delito  de racismo, inserindo-se, em princípio, no âmbito da tipicidade direta, afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro destacou que tais condutas caracterizam um crime formal, de  mera conduta, por isso não se exige a realização do resultado material para sua  configuração, bastando, para tanto, a concretização do comportamento típico,  como descrito na legislação, com a intenção de sua realização. O entendimento  foi seguido pela maioria do colegiado da Quinta Turma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Racismo  no ar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;No julgamento do HC 63.350, a Quinta Turma determinou que  dois comissários de bordo da American Airlines, acusados de racismo, prestassem  depoimento à Justiça brasileira no processo a que respondiam. A Turma negou  pedido para que eles fossem interrogados nos Estados Unidos, onde residem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os dois comissários foram processados por terem agredido um passageiro  brasileiro em junho de 1998, durante um voo da empresa que saía de Nova Iorque  com destino ao Rio de Janeiro. Depois de um desentendimento com o passageiro por  causa de assento, um deles teria dito: Amanhã vou acordar jovem, bonito,  orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado,  depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro. Segundo o processo, o  outro comissário também teria cometido o crime de racismo, previsto no artigo 20  da Lei 7.716, por incentivar o colega e por tentar agredir fisicamente o  brasileiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seguindo voto do relator do processo, ministro Felix  Fischer, a Turma manteve a ação penal por entender que a intenção dos  comissários foi humilhar o passageiro exclusivamente pelo fato de ele ser  brasileiro. A ideia do ofensor foi ressaltar a superioridade do povo americano e  a condição inferior do povo brasileiro. Para os ministros, houve agressão à  coletividade brasileira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Discriminação em clube&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;No HC 137.248, a Sexta Turma negou habeas corpus a um  ex-presidente e cofundador de um clube, localizado em Uberaba (MG). Ele foi  acusado do crime de racismo enquanto exercia a direção do estabelecimento. O  ex-presidente teria impedido a aquisição de cota da agremiação por uma mulher  negra sem nenhuma justificativa. Posteriormente, o marido da vítima teria  gravado uma conversa na qual se discutiriam as supostas práticas racistas dentro  do clube.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa alegou que a prova seria ilegal. Porém, para o  relator do caso, desembargador convocado Celso Limongi, a suposta prova ilegal  não causou prejuízos à defesa as demais provas apresentadas não eram derivadas  dessa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Preconceito na piscina&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao julgar o RHC  24.820, a Quinta Turma negou pedido de trancamento de ação penal a um homem  condenado por instigar discriminação racial contra uma adolescente que residia  no mesmo condomínio que ele. A menina era filha de empregada doméstica e morava  no apartamento onde a mãe trabalhava. A jovem fez amizade com outras  adolescentes que moravam no mesmo condomínio e passou a frequentar a piscina do  prédio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O homem, que exercia a função de síndico, informou ao morador do  apartamento em que a menina vivia que não era permitido aos empregados usar a  piscina - proibição que se estendia à garota, por ser filha de uma empregada  doméstica. Na ocasião, um funcionário encerrou o acesso à piscina antes do  horário habitual. A mãe da menina registrou um boletim de ocorrência quando  soube das restrições impostas pelo então síndico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo,  ministro Jorge Mussi, ressaltou que o trancamento da ação penal pela via de  habeas corpus só é admissível quando a ausência de indícios que fundamentam a  acusação é demonstrada sem a necessidade de reexame das provas. Para ele, o  argumento foi enfraquecido, também, pela existência de posterior sentença  condenatória.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Internet&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No julgamento de um  conflito de competência, o STJ entendeu que o crime de racismo praticado por  meio de mensagens publicadas em uma mesma comunidade da internet deve ser  processado em um mesmo juízo. Por essa razão, determinou a competência da  Justiça Federal de São Paulo para investigar discriminação praticada contra  diversas minorias, como negros, judeus e homossexuais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério  Público Federal (MPF) em São Paulo deu início à apuração. Após verificar que os  acessos dos investigados à internet ocorriam a partir de estados como Rio Grande  do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, o MP pediu o desmembramento das  investigações. O pedido foi acolhido pela Justiça Federal em São Paulo, mas o  juízo federal do Rio de Janeiro se recusou a dar seguimento ao processo  desmembrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho,  concluiu que a conexão entre as condutas dos investigados também poderia ser  verificada em razão de serem idênticas e consumadas na mesma comunidade virtual  do mesmo site de relacionamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Índios&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em um  caso polêmico (REsp 911.183), a Quinta Turma absolveu um apresentador de TV do  crime de racismo. Ele havia sido condenado a dois anos e quatro meses de  reclusão em regime aberto, por ter ofendido etnias indígenas por ocasião de  demarcação de terras em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para a Turma, não  houve crime de racismo, mas exacerbação do pensamento num episódio conturbado  que ocorria na região.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo descreve a acusação, o apresentador  teria, em cinco oportunidades, entre janeiro e maio de 1999, incitado a  discriminação contra grupos indígenas em disputa com colonos pelas terras das  reservas de Toldo Chimbangue, Toldo Pinhal, Xapecó e Condá. O STJ entendeu que  houve exteriorização da opinião acerca de uma situação grave, descrição de  comportamentos, mas não necessariamente incitação ao racismo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No  julgamento do REsp 157.805, a Quinta Turma, pela impossibilidade de reexaminar  provas, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que inocentou  um jornalista acusado do crime de racismo. Ele foi denunciado pelo Ministério  Público do Distrito Federal por ter publicado em sua coluna uma piada que  comparava uma candidata a deputada pelo Rio de Janeiro a uma macaca, o que, de  acordo com o denunciante, incitaria a discriminação e o preconceito de raça e de  cor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O mesmo aconteceu no REsp 273.067. A Sexta Turma não examinou a  acusação de crime de racismo contra um jornalista e manteve decisão do Tribunal  de Justiça do Ceará, que o inocentou ao entendimento de que não houve  comprovação de dolo, ou seja, da vontade livre e consciente de praticar o crime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, o relator, ministro Fernando Gonçalves, destacou que, para  verificar a existência desse elemento subjetivo, seria necessário o reexame de  provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="obj_texto_autor"&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;Fonte: http://www.jurisway.org.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-6789386082220155545?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/6789386082220155545/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/racismo-decisoes-judiciais-estabelecem.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6789386082220155545'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6789386082220155545'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/racismo-decisoes-judiciais-estabelecem.html' title='Racismo: decisões judiciais estabelecem parâmetros para repressão à intolerância'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-4678350274951045084</id><published>2011-09-01T11:54:00.000-07:00</published><updated>2011-09-01T11:58:14.103-07:00</updated><title type='text'>Cobradora de ônibus foi vítima de oito assaltos</title><content type='html'>Uma ex-cobradora de ônibus que foi vítima de oito assaltos irá receber da Empresa Cascavel de Transportes e Turismo – Eucatur R$ 50 mil, corrigidos monetariamente, a título de reparação por danos morais. A decisão foi da 6ª Turma do TST que manteve decisão do TRT da 11ª Região (AM/RR) favorável à empregada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A cobradora alegou na inicial que, por determinação da empresa, sempre cumpriu jornada de trabalho de 14h à 1h30min da madrugada. Nesse período, os ônibus em que trabalhava foram assaltados oito vezes, várias delas com extrema violência. Contou que por diversas vezes teria pedido a seus superiores, sem sucesso, a transferência para o turno vespertino, pois já não se sentia em condições psicológicas para trabalhar à noite.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em decorrência dos sucessivos assaltos, nos quais muitas vezes teve uma arma apontada para a sua cabeça, a cobradora passou a apresentar distúrbios mentais, fato que a impedia de levar uma vida normal. Diante do quadro apresentado, foi afastada do trabalho e passou a receber auxílio acidentário. Ingressou na Justiça do Trabalho com pedido de R$ 256 mil por danos morais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 13ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) fixou a indenização em R$ 50 mil ao constatar, com base em laudo médico, que &lt;i&gt;"a cobradora desenvolveu após os assaltos um quadro de transtorno de estresse pós-traumático, o que gerou diversas sequelas – constantes alterações de personalidade, retraimento social, medo de sair de casa, estado de inquietude motora, hipervigilância e distúrbio no sono"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TRT manteve a sentença diante da comprovação inequívoca do prejuízo causado à trabalhadora, bem como do nexo de causalidade entre os fatos ocorridos e as lesões verificadas. Afastou os argumentos da empresa de que os assaltos teriam sido provocados por terceiros (assaltantes) e, por isso, não teria qualquer responsabilidade pelas sequelas deixadas na cobradora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do agravo, a sentença condenatória por danos morais deve ser mantida, por se tratar de responsabilidade objetiva do empregador. Ele observou que a decisão encontra embasamento na Súmula nº 187 do STF, segundo a qual &lt;i&gt;“a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva”&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao pedido de revisão do valor arbitrado, o ministro lembrou que a jurisprudência do TST vem se direcionando no sentido de somente &lt;i&gt;“reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos”&lt;/i&gt;, o que não era o caso, em que o valor foi considerado razoável diante do sofrimento, da gravidade da lesão e da capacidade financeira da empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado Mário Jorge Souza da Silva atua em nome da trabalhadora. (AIRR nº  1191740-19.2007.5.11.0013 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-4678350274951045084?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/4678350274951045084/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/cobradora-de-onibus-foi-vitima-de-oito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/4678350274951045084'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/4678350274951045084'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/cobradora-de-onibus-foi-vitima-de-oito.html' title='Cobradora de ônibus foi vítima de oito assaltos'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-605017680018924524</id><published>2011-09-01T11:47:00.000-07:00</published><updated>2011-09-01T11:48:57.508-07:00</updated><title type='text'>Saída para fones de ouvido poderá ser obrigatória em aparelhos de rádio e TV</title><content type='html'>A medida visa beneficiar pessoas com deficiência auditiva parcial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os fabricantes de equipamentos de rádio e televisão poderão ser obrigados a disponibilizar equipamentos com saída de áudio compatível com fones de ouvido, com ajuste independente de volume. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas ainda será examinado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em caráter terminativo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PLC 78/09, de autoria do deputado Arolde de Oliveira, exige que pelo menos 30% das unidades fabricadas tenham a saída de áudio. Na avaliação do autor, a medida visa beneficiar pessoas com deficiência auditiva parcial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor da proposta lembra, em sua justificativa, que para tornar a programação da televisão acessível às pessoas com perda auditiva total ou quase total, já é obrigatório transmitir legendas ocultas ou traduções em linguagem de sinais em todos os programas. Nos casos de deficiência auditiva parcial, uma alternativa viável, de baixo custo e que traria ganhos significativos seria a fabricação de aparelhos de televisão com saída independente de áudio compatível com fones de ouvido, que permitisse assim uma melhor apreensão do som, afirmou o deputado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Íntegra da Proposta:&lt;br /&gt;PLC 78/09&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Agência Senado&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-605017680018924524?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/605017680018924524/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/saida-para-fones-de-ouvido-podera-ser.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/605017680018924524'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/605017680018924524'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/saida-para-fones-de-ouvido-podera-ser.html' title='Saída para fones de ouvido poderá ser obrigatória em aparelhos de rádio e TV'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-4146604193861163527</id><published>2011-09-01T11:39:00.000-07:00</published><updated>2011-09-01T11:43:05.995-07:00</updated><title type='text'>Companhia terá que reintegrar empregado portador de deficiência</title><content type='html'>Na época da dispensa, a empresa não demonstrou ter contratado pessoa em igual condição, conforme prevê a Lei 8.213/91.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) deverá reintegrar um trabalhador portador de deficiência. A decisão é da 3ª Turma do TRT4, que manteve sentença da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa não demonstrou ter em seu quadro, na época da dispensa, a correta proporção de pessoas com deficiência, ou que havia, antes da despedida do empregado, contratado pessoa em igual condição. Essas normas são previstas pela Lei 8.213/91, no caso da dispensa de trabalhador inserido dentro das cotas estabelecidas pela mesma norma. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme o artigo 93 do dispositivo, a empresa que tiver entre 100 e 200 empregados terá que observar a proporção de 2% de vagas ocupadas por beneficiários da previdência social reabilitados ou pessoas com deficiência; a que tiver entre 201 e 500 trabalhadores, precisará manter 3% de vagas com pessoas nessas condições; entre 501 e mil empregados, a proporção observada deverá ser de 4% e, acima de mil, 5%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A EPTC admitiu o empregado em outubro de 1999, inserindo-o na proporção estipulada pela Lei 8.213, e o despediu em julho de 2009, sem antes contratar outro trabalhador nas mesmas condições. O reclamante entrou com ação na Justiça do Trabalho e na 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a juíza Karina Saraiva Cunha, entendeu que ele deveria ser reintegrado, com o pagamento dos salários e parcelas do FGTS do período em que ficou desempregado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A reclamada alegou que preenche as cotas exigidas. Como prova, apresentou uma lista de candidatos aprovados em concurso, com percentual de vagas reservadas a portadores de deficiência. Entretanto, segundo o relator do acórdão, desembargador João Ghisleni Filho, a mera apresentação da lista de aprovados não significa que os candidatos foram admitidos e tampouco prova que a empresa mantém o número adequado de pessoas com deficiência em seu quadro. Ressaltou, ainda, que o descumprimento da Lei 8.213, no caso das cotas para pessoas com deficiência, não representa infração meramente administrativa, como mencionado pela EPTC. Cabe recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº. do processo: 0090400-28.2009.5.04.0028 (RO)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRT4&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-4146604193861163527?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/4146604193861163527/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/companhia-tera-que-reintegrar-empregado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/4146604193861163527'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/4146604193861163527'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/09/companhia-tera-que-reintegrar-empregado.html' title='Companhia terá que reintegrar empregado portador de deficiência'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-5041480375250672465</id><published>2011-08-31T12:20:00.000-07:00</published><updated>2011-08-31T12:22:29.280-07:00</updated><title type='text'>Segurado obterá reembolso por cobrança indevida de prótese</title><content type='html'>Para colocar implante, o paciente teve que assinar instrumento de confissão de dívida no valor de R$ 45,8 mil, pois a empresa se negou a custear as despesas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Unimed São José do Rio Preto foi condenada pela Justiça a reembolsar paciente obrigado a assinar instrumento de confissão de dívida para a implantação de prótese. A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença de 1º Grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O segurado, que era cliente da empresa, sofreu infarto agudo do miocárdio e, por correr risco de morte, foi submetido a procedimento cirúrgico em caráter de urgência. Os médicos verificaram a necessidade de implantação de prótese intracoronária, porém, a seguradora se negou a custear as despesas alegando que o material utilizado não estava coberto pelo plano. Em razão disso, se viu obrigado a assinar instrumento de confissão de dívida no valor de R$ 45,8 mil, a fim de colocar o implante. Para declarar a nulidade de cláusula do contrato, por considerar abusiva, propôs ação, pedindo que a seguradora fosse condenada ao pagamento dos valores gastos na cirurgia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido foi julgado procedente na 2ª Vara Cível de São José do Rio Preto. O juiz Paulo Marcos Vieira declarou nula a cláusula contratual e condenou a empresa a reembolsar o autor na quantia despendida. Insatisfeita, apelou, alegando ser legítima sua negativa em cobrir a prótese.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entendimento do desembargador José Luiz Gavião de Almeida, a sentença deve ser mantida. &lt;i&gt;"Fazendo parte do procedimento cirúrgico, é abusiva a cláusula que exclui os stents, as órteses e as próteses da cobertura do plano de saúde. Se a finalidade do plano de saúde é promover a cura do segurado, a cláusula contratual que limita o total restabelecimento do paciente é abusiva"&lt;/i&gt;. Com base nessas considerações, o magistrado negou provimento ao recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apelação nº. 9058697-51.2006.8.26.0000&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJSP&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-5041480375250672465?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/5041480375250672465/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/segurado-obtera-reembolso-por-cobranca.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/5041480375250672465'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/5041480375250672465'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/segurado-obtera-reembolso-por-cobranca.html' title='Segurado obterá reembolso por cobrança indevida de prótese'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-6079888041135527502</id><published>2011-08-31T12:13:00.000-07:00</published><updated>2011-08-31T12:16:54.099-07:00</updated><title type='text'>Proposta aumenta pena por abandono de pessoa com deficiência</title><content type='html'>A intenção é aumentar o nível de proteção daqueles que têm sua capacidade seja física, mental ou intelectual limitada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As penas para o crime de abandono de incapaz poderão ser aumentadas em 1/3, se o Projeto de Lei 905/11, do deputado Márcio Marinho, for aprovado na Câmara. Conforme o Código Penal, a pena prevista varia de seis meses a três anos de detenção. Se o abandono resulta em lesão corporal grave, a pena varia de um a cinco anos de reclusão. Se resulta em morte, a pena varia de quatro a 12 anos de reclusão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme a proposta, as penas acima serão aumentadas em 1/3 se a vítima for portadora de deficiência. Atualmente, a pena já é aumentada em 1/3 se o abandono ocorre em lugar ermo; se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima; se a vítima é maior de 60 anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor da proposta diz que as pessoas portadoras de deficiência necessitam de um grau maior de cuidado, e o abandono delas deve ter pena maior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;"A intenção é aumentar o nível de proteção daqueles que têm sua capacidade seja física, mental ou intelectual limitada. Para elevar essa tutela, a proposta é a pena mais severa para aquele agente que faz uso da sua condição de superior para praticar conduta delituosa contra aquele que está sob seus cuidados"&lt;/i&gt;, afirma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Íntegra da proposta:&lt;br /&gt;PL-905/2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Agência Câmara&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-6079888041135527502?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/6079888041135527502/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/proposta-aumenta-pena-por-abandono-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6079888041135527502'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6079888041135527502'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/proposta-aumenta-pena-por-abandono-de.html' title='Proposta aumenta pena por abandono de pessoa com deficiência'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-3055279928531744554</id><published>2011-08-31T07:11:00.000-07:00</published><updated>2011-08-31T07:12:41.968-07:00</updated><title type='text'>Plano de saúde deverá custear tratamento para obesidade</title><content type='html'>Foi desconsiderada cláusula contratual que não previa esse tipo de procedimento, visto que o método é necessário à sua saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Assistência Médica à Saúde Ltda – Amil deverá custear o tratamento para obesidade de um cliente. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sentença, mantida pelo TJRN, determinou que o plano autorize e custeie a cirurgia de gastroplastia com técnica de videolaparoscopia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os desembargadores definiram, desta forma, que não pode prevalecer cláusula contratual elaborada pelo plano de saúde que desampare o usuário de procedimentos necessários à sua vida. Atuar de desacordo com isso implicaria em uma pena de afronta ao Código de Defesa do Consumidor, especificamente em seu artigo 51, sendo proibidas cláusulas abusivas no que pertine aos contratos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Durante a decisão, foi ressaltado que a doença do cliente não pode ser considerada como preexistente, visto que a obesidade por si só não torna uma pessoa doente, mas sim a sua morbidez. Além disso, não ficou comprovado nos autos que, na época da contratação, o paciente já dispunha de tal patologia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRN&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-3055279928531744554?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/3055279928531744554/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/plano-de-saude-devera-custear.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3055279928531744554'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3055279928531744554'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/plano-de-saude-devera-custear.html' title='Plano de saúde deverá custear tratamento para obesidade'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-4671666212222389383</id><published>2011-08-30T08:18:00.000-07:00</published><updated>2011-08-30T08:26:03.415-07:00</updated><title type='text'>Porto Alegre cria regras para acessibilidade - Plano Diretor tentará acabar com obstáculos para pessoas com deficiência</title><content type='html'>Com regras para acesso a prédios, calçadas e transporte público, foi sancionado ontem pelo prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, o Plano Diretor de Acessibilidade. A legislação, que pretende facilitar a circulação da população com mobilidade reduzida, foi apresentada em meio à programação da 1ª Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência, promovida pela Assembleia Legislativa.&lt;div&gt;&lt;br /&gt;O documento, que será publicado oficialmente hoje, reúne toda a legislação vigente relacionada às pessoas com deficiência. Segundo o prefeito José Fortunati, o Plano Diretor nasceu do trabalho da Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social, criada em julho de 2005.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;– O plano é fruto de um debate entre interessados no assunto. Pessoas com deficiência e entidades de apoio foram ouvidos. A partir de agora, qualquer obra de bem público ou privado terá de seguir as normas de acessibilidade universal impostas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Em 60 dias, será criada uma comissão técnica para tratar das mudanças. A partir de sua constituição, serão definidas rotas acessíveis, nas quais pessoas com deficiência poderão circular livremente. Após isso, a prefeitura terá seis meses para colocá-las em prática, conforme o secretário de Acessibilidade e Inclusão Social, Paulo Brum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;Proprietários de imóveis serão alvo de campanha de calçadas&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;Entre os principais problemas listados por pessoas com limitações físicas estão obstáculos do mobiliário urbano mal localizado, como cabines telefônicas, lixeiras e caixas de correio. Esse conjunto de itens, ao lado de calçadas precárias, costuma gerar dificuldades de deslocamento.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Para dar fim a esses obstáculos, Fortunati anunciou que a prefeitura apresentará dentro de alguns dias o Projeto Calçada Segura, realizado em parceria com o Ministério Público. A iniciativa deverá envolver proprietários de imóveis na regularização dos passeios.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;– Calçadas do Centro histórico já estão sendo rebaixadas em 180 pontos. Outra reivindicação é a instalação de botoeiras sonoras em semáforos para dar segurança na travessia a deficientes visuais. Para isso, 50 já foram colocadas – informou o prefeito.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao transporte público, todos os novos ônibus incorporados à frota de Porto Alegre devem contar com elevador para cadeirantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;O que diz a legislação&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;NAS CALÇADAS&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;O Plano Diretor de Acessibilidade determina que prédios, calçadas e transporte público ofereçam segurança e autonomia para a circulação de pessoas com deficiência:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;- A disposição do mobiliário urbano – o conjunto de itens como cabines telefônicas, lixeiras e caixas de correio – será ordenada pelas regras de acessibilidade. Alguns pontos das calçadas receberão pisos táteis (diferenciados por textura), que servirão de alerta a deficientes visuais. O número de rampas nas esquinas será ampliado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;NOS SEMÁFOROS&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;- Em pontos de intenso fluxo de veículos, semáforos deverão ser equipados com mecanismo de orientação para deficientes visuais (botoeiras sonoras).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;NO TRANSPORTE&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;- Todos os novos ônibus incorporados à frota são obrigados a ter elevadores. Gradativamente, o restante dos veículos receberá dispositivos de acessibilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;NOS PRÉDIOS PÚBLICOS&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;- Em edificações já existentes, a legislação irá assegurar que pelo menos um dos acessos seja destinado a pessoas com deficiência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;SERVIÇO&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;- A Semana da Valorização da Pessoa com Deficiência, da Assembleia, ocorre até domingo na Capital.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;- O evento traz atividades gratuitas e abertas ao público, procurando conscientizar a população a respeito do tema e promover inclusão. A programação oferece palestras sobre autismo e qualidade de vida, exposição fotográfica e de artes plásticas, desfile de moda e passeata.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;- Informações adicionais podem ser obtidas no site www.al.rs.gov.br e pelos telefones (51) 3210-1264 e 3210-1167.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-4671666212222389383?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/4671666212222389383/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/porto-alegre-cria-regras-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/4671666212222389383'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/4671666212222389383'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/porto-alegre-cria-regras-para.html' title='Porto Alegre cria regras para acessibilidade - Plano Diretor tentará acabar com obstáculos para pessoas com deficiência'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-8577728233894021091</id><published>2011-08-30T08:14:00.000-07:00</published><updated>2011-08-30T08:16:42.281-07:00</updated><title type='text'>Reforço para Alex em sala de aula - Com acompanhamento de monitora, estudante retoma estudo após acidente</title><content type='html'>Uma decisão judicial uniu Alex Barriquett, 17 anos, e a monitora Mara Rejane Domingues, em Cachoeira do Sul, região central do Estado. Em maio, Alex conquistou, com ajuda do Ministério Público, o direito de ter uma acompanhante em sala de aula para continuar estudando.&lt;div&gt;&lt;br /&gt;A determinação deu início a um novo período na vida do estudante, modificada em 2006 após um acidente o deixar com lesões cerebrais. É com a ajuda de Mara que ele copia as lições e memoriza os ensinamentos. Paga pelo Estado, Mara o auxilia nas tarefas na Escola Estadual de Ensino Médio Ciro de Abreu.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;– Fico junto, copio e explico o conteúdo para ele, que lê e responde às questões. A maior dificuldade é fazer com que ele preste atenção o tempo todo – elogia Mara.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Se antes Alex era calado e nervoso durante as aulas, a atenção da monitora mudou o quadro.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Hoje, expressa carinho por ela, e até a postura na escola melhorou, garantem os educadores.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Há cinco anos, a vida de Alex mudou. A caminho da escola, um ônibus o atropelou. Teve traumatismo craniano, perdeu o lado esquerdo do cérebro e passou quase quatro meses na UTI.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Sem parte dos movimentos, tem dificuldades cognitivas. A partir daí, a mãe do adolescente, Luana Barriquett, começou a lutar pela inclusão do filho:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;– Sei que ele não vai aprender como os outros, mas quero para ele uma vida o mais normal possível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;Saiba mais&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Em 2008, durante uma internação no Hospital Sarah Kubitschek, em Belo Horizonte (MG), a família de Alex descobriu que poderia solicitar uma pessoa que acompanhasse o adolescente na escola. Lá, recebeu um atestado para que solicitasse um monitor.&lt;br /&gt;- Alex estudava em escola municipal na época, e em três dias a prefeitura conseguiu alguém para acompanhá-lo. Neste ano, porém, com a mudança para o Ensino Médio, a luta por um monitor recomeçou.&lt;br /&gt;- Prevendo a demora na contratação, ainda em outubro de 2010, a mãe do estudante procurou a 24ª Coordenadoria Regional de Educação, mas a solução foi adiada.&lt;br /&gt;- Para conseguir que o Estado garantisse um monitor, a promotora Ginani Pohlmann se apoiou na interpretação do Art. 60 da Lei de Diretrizes e Bases que diz que cabe ao Estado promover às pessoas com deficiência todos os meios para manutenção delas na escola.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-8577728233894021091?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/8577728233894021091/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/reforco-para-alex-em-sala-de-aula-com.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/8577728233894021091'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/8577728233894021091'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/reforco-para-alex-em-sala-de-aula-com.html' title='Reforço para Alex em sala de aula - Com acompanhamento de monitora, estudante retoma estudo após acidente'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-3159167935816000686</id><published>2011-08-30T07:17:00.000-07:00</published><updated>2011-08-30T07:29:23.993-07:00</updated><title type='text'>Mantida condenação de faculdade por bala perdida que atingiu aluna</title><content type='html'>A 2ª Seção do STJ negou recurso da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., com o que ficou mantida decisão que a condenou a pagar indenização pelos danos causados a uma aluna de Enfermagem (Luciana Gonçalves de Novaes), atingida por bala perdida em seu campus universitário, no Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a Estácio, sua situação seria similar à de outras organizações em julgados do próprio STJ, os quais afirmam não existir responsabilidade das empresas por disparos de arma de fogo efetuados por terceiros. Por isso, tentou o recurso chamado embargos de divergência, alegando que a decisão da 3ª  Turma sobre a indenização discordava do entendimento da 4ª Turma em outros processos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas a 2ª Seção, que reúne as duas Turmas responsáveis por direito privado, negou a existência de conflito entre os entendimentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a universidade, o entendimento da 4ª Turma seria de que bala perdida não constitui risco inerente à atividade principal da empresa. Os julgados nesse sentido dizem respeito a vítimas em sala de cinema e no interior de ônibus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao discordar da alegação da Estácio, o ministro Raul Araújo enfatizou que a decisão da 3ª  Turma apontou claramente a diferença dos casos. Nesse julgamento, os ministros esclareceram que apesar de o fato &lt;i&gt;“aluna baleada no campus”&lt;/i&gt; não estar entre os riscos normais da atividade principal de uma universidade, no caso houve falha da entidade em proteger a integridade física dos estudantes. A Estácio ignorou os avisos e advertências dos criminosos situados em sua vizinhança, que alertaram com antecedência dos tiroteios que realizaram no local nesse dia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As instâncias ordinárias afirmaram que a universidade recebeu panfleto tratando do fechamento do comércio local em protesto contra a atuação da Polícia Militar e, ao manter-se em funcionamento, a instituição assumiu o risco pelos resultados. &lt;i&gt;“Seria previsível que os marginais, em represália à conduta da ré em manter o campus aberto, tomassem uma atitude mais grave, como a que ocorreu”&lt;/i&gt;, afirma a sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao comparar essa hipótese com a da vítima dentro do ônibus, o relator ressaltou que, em condições normais, o risco de ser uma cliente atingida por bala perdida não está inserido na atividade econômica explorada pela empresa, o que afasta sua responsabilidade. Quanto aos disparos efetuados a esmo por portador de deficiência mental em cinema de shopping center, o ministro apontou que a Turma havia entendido ser evento imprevisível e inevitável dentro das condições normais de funcionamento de um centro comercial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;“Consideradas as condições em que ocorrido cada caso concreto, dentro da normalidade dos riscos inerentes à atividade empresarial ou levando-se em conta a assunção de risco extraordinário pelo demandado, como na situação do acórdão embargado, foram dadas soluções diferentes para as hipóteses confrontadas, não havendo, assim, divergência de teses jurídicas”&lt;/i&gt;, concluiu o relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;Para recordar o caso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Da redação do Espaço Vital)&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;* Em maio de 2003, a estudante do curso de Enfermagem da Universidade Estácio de Sá no Rio de Janeiro foi alvejada por uma bala perdida nas dependências da instituição de ensino. Ela sofreu politraumatismo com fratura de mandíbula, perda de substância e trauma raqui-medular cervical, com consequente tetraplegia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* No dia do fato, segundo informações do processo, a instituição teria sido advertida sobre determinação de traficantes de drogas instalados em região próxima ao campus, cujo objetivo seria a paralisação das atividades comerciais da área.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Os pais, irmãos e a própria estudante moveram ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, com pedido de antecipação de tutela, contra a universidade. Em decisão antecipatória, foi determinado que a instituição mantivesse o custeio do tratamento médico da vítima, fixando-se multa diária de 10 salários mínimos em caso de descumprimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* A sentença concluiu que o disparo de arma de fogo que atingiu a estudante partiu do Morro do Turano, sendo previsível a ocorrência do evento, restando demonstrada a ciência da universidade quanto à necessidade de adoção de medidas de segurança. Fixou-se pensão mensal de um salário mínimo à estudante de Enfermagem, com o acréscimo de 13º salário, FGTS e gratificação de férias, além da inclusão dela na folha de pagamento da instituição desde a data do evento até a data limite de 65 anos de idade completos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Foi arbitrado ainda o pagamento à universitária de R$ 400 mil de indenização por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos, além do custeio das despesas médicas e hospitalares. Os pais foram indenizados em R$ 100 mil, cada um, por danos morais reflexos. Já os irmãos, R$ 50 mil cada. O TJ-RJ manteve a condenação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Os familiares e a estudante interpuseram recurso especial, alegando que a indenização fixada seria insuficiente à reparação dos danos sofridos pela universitária. Quanto à pensão mensal, por se tratar de uma estudante de Enfermagem, o valor deveria corresponder ao salário que receberia caso estivesse exercendo a profissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* A universidade também recorreu, sob o argumento de que não cometeu ato ilícito, sendo os atos de violência, ainda que previsíveis, inevitáveis. Por fim, pedia a redução das indenizações em favor da estudante e a exclusão das reparações arbitradas aos familiares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que, em regra, a indenização é devida apenas e tão somente ao lesado direto, ou seja, a quem experimentou imediata e pessoalmente as consequências do evento danoso. Os valores foram mantidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-3159167935816000686?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/3159167935816000686/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/mantida-condenacao-de-faculdade-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3159167935816000686'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3159167935816000686'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/mantida-condenacao-de-faculdade-por.html' title='Mantida condenação de faculdade por bala perdida que atingiu aluna'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-3398040366343970527</id><published>2011-08-29T11:24:00.000-07:00</published><updated>2011-08-29T11:26:37.148-07:00</updated><title type='text'>Plano de saúde é condenado por negar cirurgia</title><content type='html'>Empresa havia negado o procedimento, pois o considerava estético, no entanto, foi comprovado que a medida visava minimizar problemas de saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed) deverá indenizar, em R$3 mil, universitária que teve pedido de cirurgia negado. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que reformou parcialmente sentença de 1º Grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo os autos, a estudante começou a sentir fortes dores na coluna ainda na adolescência, em decorrência de ser portadora de dorsolombalgia crônica. A doença é provocada por seios excessivamente grandes (gigantomastia). Um especialista em traumato-ortopedia recomendou cirurgia para redução das mamas, tendo em vista que os tratamentos feitos pela paciente, à época com 21 anos, não minimizaram as dores. A universitária solicitou a autorização do procedimento, mas a Camed negou o pedido alegando falta de cobertura contratual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em dezembro de 2006, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, respondendo pela 11ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu a liminar. Na contestação, a empresa sustentou que a cliente não tinha direito à cirurgia, motivo pelo qual pugnou pela improcedência da ação. No mês de agosto de 2010, o juiz Washington Oliveira Dias, titular da mesma Vara, confirmou a liminar e condenou a empresa a pagar danos morais de R$ 10 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformada, a operadora de plano de saúde interpôs apelação, no TJCE, objetivando a reforma da sentença. Argumentou que a cirurgia era de natureza estética, portanto, não estaria de acordo com o contrato. Além disso, a empresa solicitou a diminuição do valor da indenização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora do processo, desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, destacou que &lt;i&gt;"restou satisfatoriamente comprovado nos autos que a finalidade da intervenção cirúrgica não era de natureza estética, mas visava tratar problemas de saúde decorrentes da gigantomastia"&lt;/i&gt;. A desembargadora, no entanto, afirmou que a quantia arbitrada pelo magistrado, R$ 10 mil, foi exorbitante para o caso, motivo pelo qual votou pela redução. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível reduziu o valor para R$ 3 mil. Apelação (nº 4449-49.2006.8.06.0001/1)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJCE&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-3398040366343970527?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/3398040366343970527/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/plano-de-saude-e-condenado-por-negar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3398040366343970527'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3398040366343970527'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/plano-de-saude-e-condenado-por-negar.html' title='Plano de saúde é condenado por negar cirurgia'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-6077666017324847860</id><published>2011-08-29T11:21:00.000-07:00</published><updated>2011-08-29T11:22:14.790-07:00</updated><title type='text'>Município custeará medicamentos a pessoa de baixa renda</title><content type='html'>Visto que o remédio não consta na lista do SUS, a responsabilidade pelo seu fornecimento gratuito é repassada ao município.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Município de Petrolândia deverá fornece medicamentos gratuitamente a portador de um tipo grave de asma que não tem condições financeiras de custeá-los. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O município, em contestação, disse não ser responsável pelo fornecimento de medicamentos excepcionais ou de alto custo. Por fim, ele alegou que há alternativas terapêuticas ao tratamento da enfermidade do autor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, anotou que cabe a municipalidade fornecer os fármacos, mesmo que sejam de alto custo e não se encontrem no rol de medicamentos cadastrados pelo Sistema Único de Saúde. A votação foi unânime.(Apel. Cív. n. 2010.068380-5)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJSC&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-6077666017324847860?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/6077666017324847860/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/municipio-custeara-medicamentos-pessoa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6077666017324847860'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6077666017324847860'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/municipio-custeara-medicamentos-pessoa.html' title='Município custeará medicamentos a pessoa de baixa renda'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-259913748784508130</id><published>2011-08-29T11:05:00.000-07:00</published><updated>2011-08-29T11:09:59.363-07:00</updated><title type='text'>Rede de farmácias é condenada por racismo</title><content type='html'>A rede de farmácias Extrafarma - que atua nas regiões Norte e Nordeste - foi condenada a pagar R$ 30 mil de reparação por danos morais a uma ex-funcionária por discriminação racial. Segundo a vítima, em uma unidade de Macapá (AP), a escala era feita de acordo com a cor da pele.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No processo, Marianne Guimarães, que é negra, afirma que, em 2010, a gerente a escalou para trabalhar à noite porque ela &lt;i&gt;"combinava com a escuridão"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A vítima relata o diálogo: &lt;i&gt;"A (...), como é branquinha, ficará pela manhã. O (...), como ele já é um pouco mais clarinho, ele fica à tarde. E tu [Marianne], como já és mais pretinha, fica na escuridão, à noite, que combina contigo"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ex-funcionária trabalhou como operadora de caixa durante nove meses na unidade, até junho deste ano. A petição inicial diz que a gerente discriminou Marianne em outras oportunidades, na frente de colegas de trabalho, até a caixa pedir demissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A contestação sustentou que a caixa estava insatisfeita por cumprir o turno da noite e criticou o &lt;i&gt;"que se convencionou chamar de politicamente correto"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Extrafarma poderá recorrer ao TST. A advogada Cleide Rocha atua em nome da reclamante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-259913748784508130?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/259913748784508130/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/rede-de-farmacias-e-condenada-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/259913748784508130'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/259913748784508130'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/rede-de-farmacias-e-condenada-por.html' title='Rede de farmácias é condenada por racismo'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-7680958948154679543</id><published>2011-08-29T07:17:00.000-07:00</published><updated>2011-08-29T07:21:36.264-07:00</updated><title type='text'>São Paulo faz primeiro casamento civil direto entre mulheres</title><content type='html'>Em cerimônia discreta, com a presença de padrinhos e amigos íntimos, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade de Hortolândia (SP) oficiou no sábado (27) o primeiro casamento civil homossexual direto do Estado de São Paulo. A motogirl Ednéia Rodrigues de Souza, 32 anos, e a auxiliar de produção Kátia de Albuquerque, 37 anos, puderam se casar no civil após autorização judicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até então, somente conversões de união estável em casamento haviam sido autorizadas pelo Poder Judiciário no Estado de São Paulo. Em Hortolândia, o casamento foi realizado de forma direta, sem o processo da conversão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido do casal recebeu parecer favorável pelo Ministério Público, e foi deferido, em 20 de julho de 2011, pelo juiz do Foro Distrital de Hortolândia Luiz Mori Rodrigues. &lt;i&gt;"A atração por pessoas do mesmo sexo, do ponto de vista psíquico, excluídos os preconceitos e razões de ordem religiosa, é tão natural quanto a atração por pessoas do mesmo sexo”&lt;/i&gt;, escreveu o magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O registro de uniões estáveis de casais homossexuais foi reconhecido pelo STF em 5 de maio deste ano. A diferença do casamento está nas garantias de partilha de bens e na possibilidade de adotar o sobrenome do cônjuge, por exemplo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O primeiro casamento gay no Brasil, após conversão da união estável, aconteceu em Jacareí (SP), interior de São Paulo, no dia 28 de junho. Luiz André de Rezende Moresi e José Sérgio Santos de Sousa viviam juntos havia oito anos e escolheram a data para a formalização do casamento no dia do Orgulho Gay e da Consciência Homossexual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A primeira autorização para casamento civil homossexual direto em São Paulo foi concedida em 20 de julho, em Cajamar, mas a cerimônia só acontecerá em 8 de outubro. Os noivos Wesley Silva de Oliveira e Fernando Júnior Isidorio de Oliveira adotarão a comunhão parcial de bens.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu deferimento, a juíza Adriana Nolasco da Silva, da 1.ª Vara do Foro Distrital de Cajamar, elogiou a decisão do STF, que em maio considerou que casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira estabelece para os casais heterossexuais: &lt;i&gt;“O STF acabou por prestigiar o princípio da dignidade humana, possibilitando ao cidadão a oficialização de sua relação afetiva, qualquer que seja sua orientação sexual.” &lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O próximo casamento gay no Estado de SP ocorre em 17 de setembro, em Jardinópolis, entre Josy Borges, de 29 anos e Natália de Almeida, de 20. Pedidos semelhantes foram negados em Jundiaí, Franca e Santa Bárbara d’Oeste.   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-7680958948154679543?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/7680958948154679543/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/sao-paulo-faz-primeiro-casamento-civil.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/7680958948154679543'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/7680958948154679543'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/sao-paulo-faz-primeiro-casamento-civil.html' title='São Paulo faz primeiro casamento civil direto entre mulheres'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-612237645704617993</id><published>2011-08-03T18:17:00.000-07:00</published><updated>2011-08-03T18:19:13.618-07:00</updated><title type='text'>Elevadores exclusivos para deficientes</title><content type='html'>A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei nº 100/11 que obriga shoppings centers, centros comerciais e hipermercados a oferecer elevadores exclusivos para uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o texto, esses elevadores deverão estar indicados por meio de placas fixadas em locais visíveis nas áreas externa e interna do estabelecimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quem descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 5 mil, valor que será corrigido anualmente pelo IGPM. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência. O projeto encarrega os órgãos do Poder Executivo de fiscalizar o cumprimento da lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto tramita em conjunto com a proposta do Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL nº 7699/06 ). Os textos estão prontos para serem analisados pelo Plenário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-612237645704617993?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/612237645704617993/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/elevadores-exclusivos-para-deficientes.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/612237645704617993'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/612237645704617993'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/elevadores-exclusivos-para-deficientes.html' title='Elevadores exclusivos para deficientes'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-7517049844977073098</id><published>2011-08-03T18:07:00.000-07:00</published><updated>2011-08-03T18:10:43.109-07:00</updated><title type='text'>TST assegura vaga a portadora de deficiência em concurso do próprio tribunal</title><content type='html'>O Órgão Especial do TST concedeu ontem (1º) mandado de segurança impetrado por uma candidata com deficiência auditiva para inclui-la na lista de portadores de deficiência física e formação do cadastro de reserva no cargo de técnico judiciário do próprio TST.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aprovada em quarto lugar nas vagas reservadas a portadores de deficiência, ela foi reprovada pela junta médica, que concluiu que seu caso não se enquadrava no conceito de deficiente auditivo previsto em decreto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, &lt;i&gt;“a perda da audição, ainda que unilateral, afeta gravemente a vida cotidiana do ser humano”&lt;/i&gt;, e o objetivo da lei é, entre outros, &lt;i&gt;“assegurar o acesso de portadores de deficiência ao mercado de trabalho e superar a barreira maior que se impõe à sua total inclusão em todos os aspectos da vida social: o preconceito”&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A candidata informou ser portadora de hipoacusia condutiva bilateral moderada no ouvido direito e leve no esquerdo, de origem congênita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seu nome tinha sido excluído da lista de aprovados porque, segundo a perícia médica, apenas no ouvido direito a deficiência era superior ao previsto no artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 3.298/99, que trata da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A advogada Ana Beatriz Lobo Moutinho Breval atua em nome da impetrante. (MS nº 2086806-67.2009.5.00.0000 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-7517049844977073098?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/7517049844977073098/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/tst-assegura-vaga-portadora-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/7517049844977073098'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/7517049844977073098'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/tst-assegura-vaga-portadora-de.html' title='TST assegura vaga a portadora de deficiência em concurso do próprio tribunal'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-7450397300623567576</id><published>2011-08-03T17:14:00.000-07:00</published><updated>2011-08-03T17:18:31.844-07:00</updated><title type='text'>Idosa será indenizada por descontos indevidos na aposentadoria</title><content type='html'>O banco tem a obrigação de adotar procedimento mais rigoroso na verificação dos documentos que lhe são apresentados e a forma de solicitação deles, a fim de prevenir a reiteração dessas fraudes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Banco Bonsucesso S/A terá de pagar indenização no valor de R$ 8 mil a uma cliente que teve descontados valores indevidos da aposentadoria em virtude de empréstimo consignado que ela não autorizou. A 7ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1ª instância.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A aposentada alegou que foi ludibriada por duas pessoas que ofereceram empréstimo consignado no valor de R$ 600,00, que deveria ser pago em 20 parcelas de R$ 20,00. No entanto, ela percebeu que estavam sendo debitados da aposentadoria mais de R$ 70,00 mensais. Também descobriu que em seu nome havia outros dois empréstimos de quase R$ 3 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A consumidora, então, procurou a agência do INSS e foi orientada a bloquear a aposentadoria para que não fossem mais feitos empréstimos consignados ao benefício. Então, interpôs ação na Justiça alegando ter sofrido grande abalo moral, pois não autorizou a efetivação dos empréstimos e por causa deles teve prejuízos financeiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Juízo da Comarca de Madalena (CE) condenou o Banco Bonsucesso a indenizar em R$ 8 mil à idosa, além de ressarcir os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário dela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o objetivo de reformar a sentença, o banco apelou ao TJCE. Disse que não há ilicitude na ação, uma vez que apenas procedeu à cobrança das dívidas regularmente contraídas pela cliente. Afirmou que nos autos há evidências que provam a regular contratação das dívidas. Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1ª instância.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator do processo, desembargador Durval Aires Filho, ficou claro que a idosa teve seu nome utilizado por terceiros para a obtenção do empréstimo. Ficou evidente também a falta de atenção do banco, que não analisa corretamente os documentos apresentados. O banco tem &lt;i&gt;"a obrigação de adotar procedimento mais rigoroso na verificação dos documentos que lhe são apresentados e a forma de solicitação deles, a fim de prevenir a reiteração dessas fraudes"&lt;/i&gt;, concluiu o magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Nº. do processo: 0000050-78.2010.8.06.0116)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJCE&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-7450397300623567576?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/7450397300623567576/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/idosa-sera-indenizada-por-descontos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/7450397300623567576'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/7450397300623567576'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/idosa-sera-indenizada-por-descontos.html' title='Idosa será indenizada por descontos indevidos na aposentadoria'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-889608859662956897</id><published>2011-08-03T17:06:00.000-07:00</published><updated>2011-08-03T17:11:10.096-07:00</updated><title type='text'>Justiça condena a operadora a indenizar consumidor por preconceito</title><content type='html'>O cliente, quando foi indagado pelo atendente sobre o seu nome, ouviu, diante de sua resposta, comentário em tom jocoso e pejorativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa de telefonia Vivo foi condenada a indenizar um consumidor em R$3 mil, a título de danos morais, em razão do tratamento ofensivo dispensado por um atendente da empresa. De acordo com a inicial do processo, o cliente, usuário de linha telefônica móvel vinculada a Vivo, efetuou uma ligação para se informar acerca das promoções existentes referentes à sua linha, quando foi indagado pelo atendente sobre o seu nome e, diante da resposta, ouviu em tom jocoso e pejorativo o comentário: &lt;i&gt;"olha o nome do corno ... só pode ter nascido na Bahia"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o juiz, o tom jocoso da conversa esconde um aspecto pejorativo da brincadeira de mau gosto com o nome do cliente, e ainda evidencia certo sectarismo diante do preconceito em relação às pessoas que residem na região nordeste do país. &lt;i&gt;"O autor ficou submetido à constrangedora situação de, em razão de seu nome, assistir o preposto chamá-lo de "corno" e ainda de forma preconceituosa ser relacionado a uma condição geográfica, demonstrando nitidamente que os atendentes da ré são despreparados para lidar com os usuários do serviço"&lt;/i&gt;, destacou o magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda de acordo com o juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, do 2º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes, os elementos probatórios constantes dos autos demonstram, suficientemente, a ocorrência do grave evento danoso descrito na inicial, a conduta dolosa do réu e o nexo de causalidade, evidenciando o dever de indenizar. &lt;i&gt;"Com sua conduta reprovável e intensamente agressiva, o réu adotou comportamento antissocial, com tintas de preconceito, que merece a adequada censura e imediata reprovação pelo Poder Judiciário"&lt;/i&gt;, escreveu o juiz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(N° não informado)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-889608859662956897?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/889608859662956897/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/justica-condena-operadora-indenizar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/889608859662956897'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/889608859662956897'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/justica-condena-operadora-indenizar.html' title='Justiça condena a operadora a indenizar consumidor por preconceito'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-8475031431864234208</id><published>2011-08-03T14:39:00.000-07:00</published><updated>2011-08-03T14:40:53.844-07:00</updated><title type='text'>Estado deverá custear cirurgia para paciente</title><content type='html'>Será realizada uma cirurgia renal urgente em uma paciente do SUS, sob pena diária de multa de R$ 1 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Estado do Mato Grosso terá que tomar as medidas administrativas necessárias à realização de cirurgia renal urgente em uma paciente do SUS, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A 3ª Câmara Cível do TJMT acolheu parcialmente recurso interposto pelo Juízo da Comarca de Nortelândia, estabelecendo ao Estado do Mato Grosso um prazo de 5 dias para providenciar a intervenção cirúrgica, mas reduziu a multa ao valor da cirurgia na rede pública, conforme tabela de honorários da Associação Médica Brasileira e de Hospitais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso, o Estado argumentou, sem sucesso, que a decisão deveria ser reformada, uma vez que a prescrição de medicamentos ou tratamentos, em caráter excepcional, sendo de alto custo ou não, teria natureza jurídica de ato médico, e não poderia ser imposta. Alegou que a decisão teria ignorado protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, fato que poderia trazer prejuízos financeiros ao Estado, pois a União não se responsabiliza pelo ressarcimento dos valores gastos em desconformidade com os referidos protocolos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do recurso, juiz Antônio Horácio da Silva Neto, sustentou que apesar das alegações do Estado a respeito da necessidade de controle de gastos, de previsão de despesas e da racionalização da prescrição, não há como sobrepor esses interesses ao direito à vida e à saúde, garantidos constitucionalmente a todos os cidadãos. &lt;i&gt;"Assim sendo, em observância ao princípio da dignidade humana, cabe ao Poder Judiciário salvaguardar o bem jurídico maior e mais valioso, a vida"&lt;/i&gt;, ressaltou o magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Nº do processo: 640/61/2009)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJMT&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-8475031431864234208?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/8475031431864234208/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/estado-devera-custear-cirurgia-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/8475031431864234208'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/8475031431864234208'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/estado-devera-custear-cirurgia-para.html' title='Estado deverá custear cirurgia para paciente'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-3234152373970574214</id><published>2011-08-03T14:29:00.000-07:00</published><updated>2011-08-03T14:31:27.229-07:00</updated><title type='text'>Seguradora pagará tratamento domiciliar a menor com enfermidade grave</title><content type='html'>Segundo os médicos, os riscos de infecções são iminentes se a criança tiver que se deslocar até o hospital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Sul América Companhia de Seguro Saúde terá que fornecer tratamento na modalidade home care a um menino que ficou com sequelas em decorrência de afogamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acidente ocorreu quando a criança tinha três anos de idade. Dentre as consequências, o menor teve tetraparesia espástica e convulsões. Em razão disso, ele vive traqueostomizado e gastrotomizado e, ainda, necessita de atendimento domiciliar. Segundo os médicos, os riscos de infecções são iminentes se a criança tiver que se deslocar até o hospital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao solicitar o procedimento junto ao plano de saúde, a família teve o pedido negado. A Sul América alegou falta de cobertura contratual para o fornecimento do tratamento. Defendeu que o home care não consta no rol de procedimentos determinados pela Agência Nacional de Saúde Completar (ANS).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar o caso, o Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza concedeu o pedido e determinou que a seguradora fornecesse imediatamente o tratamento à criança. Descontente com a decisão, a empresa interpôs agravo de instrumento no TJCE, requerendo a suspensão da decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo na 3ª Câmara Cível do TJCE, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, negou provimento e manteve a determinação do Juízo de 1ª instância. Em seu voto, o magistrado citou jurisprudências do TJCE, ressaltando que &lt;i&gt;"vedar a ampla assistência domiciliar para dar seguimento a tratamento já iniciado em hospital é conduta abusiva, importando em violação ao CDC"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Nº do processo: 6180-15.2008.8.06.0000)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJCE&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-3234152373970574214?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/3234152373970574214/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/seguradora-pagara-tratamento-domiciliar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3234152373970574214'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3234152373970574214'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/seguradora-pagara-tratamento-domiciliar.html' title='Seguradora pagará tratamento domiciliar a menor com enfermidade grave'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-3178640818825816955</id><published>2011-08-01T13:28:00.000-07:00</published><updated>2011-08-01T13:30:10.073-07:00</updated><title type='text'>Plano de saúde deverá autorizar cirurgia de redução de estômago</title><content type='html'>A seguradora negou-se a agendar o procedimento, que só poderia ser feito a partir de março de 2012, quando o prazo de carência de dois anos seria completado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Unimed de Sobral terá que autorizar cirurgia de redução de estômago para um paciente que é portador de obesidade mórbida. O Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Tianguá (CE) fixou em R$ 1 mil o valor da multa para cada dia de descumprimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O paciente, em virtude do problema, corre o risco de sofrer infarto do miocárdio e de intensificar problemas na tireóide. O segurado solicitou à Unimed de Sobral o procedimento, que foi negado. A cooperativa alegou que a doença era pré-existente à assinatura do contrato. Defendeu ainda que a intervenção cirúrgica só poderia ser liberada a partir de março de 2012, quando o prazo de carência de dois anos seria completado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O paciente ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de liminar. Afirmou que não pode esperar cerca de oito meses para submeter-se à cirurgia, devido à urgência do caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O titular do JECC de Tianguá, juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, considerando os riscos à saúde do paciente, concedeu a liminar para que o plano de saúde tomasse as medidas necessárias para a realização da cirurgia, no prazo de cinco dias, fixando em R$ 1 mil o valor da multa para cada dia de descumprimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Logo que tomou conhecimento da decisão, a Unimed de Sobral convocou o segurado e expediu a guia de liberação. O paciente informou que iria marcar o procedimento em Fortaleza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Nº do processo não foi informado.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJCE&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-3178640818825816955?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/3178640818825816955/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/plano-de-saude-devera-autorizar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3178640818825816955'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3178640818825816955'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/08/plano-de-saude-devera-autorizar.html' title='Plano de saúde deverá autorizar cirurgia de redução de estômago'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-5097286304187900148</id><published>2011-07-30T20:43:00.000-07:00</published><updated>2011-07-30T20:45:52.299-07:00</updated><title type='text'>Justiça determina que ônibus sejam adaptados para deficientes físicos</title><content type='html'>Duas empresas de ônibus foram condenadas a adaptarem, em 45 dias, a sua frota nova e, até o dia 2 de dezembro de 2014, os veículos atuais, de forma a garantir o acesso aos portadores de deficiência física. A decisão foi proferida pela juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro. Na mesma decisão, ela condenou o Município do Rio a fiscalizar e cobrar a adaptação, sob pena de multa mensal no valor de cinco cadeiras de rodas a ser destinada ao Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), autora da ação civil pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além do Município do Rio, a decisão judicial atinge as empresas Viação Top Rio e Transurb. A primeira terá que adaptar, por ano, 30% da frota atual e a segunda, 8%, até a data limite, quando todos os ônibus deverão estar adaptados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A juíza disse que os administradores públicos devem atender às necessidades da coletividade. &lt;i&gt;"Administrar, por seu turno, é um processo permanente de escolhas, as quais, como já se disse, não ficam mais ao critério exclusivo do Administrador. Já não se concebe mais a velha máxima da conveniência e oportunidade da Administração. A sociedade atual impõe que as escolhas sejam tomadas em seu proveito, em atenção às necessidades da coletividade, necessidades estas já definidas, no próprio corpo da Constituição no capítulo dos direitos e garantias fundamentais"&lt;/i&gt;, afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda segundo ela, o parágrafo 2º, do artigo 227, da Constituição da República, &lt;i&gt;"elegeu o direito à acessibilidade do deficiente físico como escolha primária, de tal sorte que a ela estão vinculados os Administradores Públicos de todos os entes federativos"&lt;/i&gt;, destacou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-5097286304187900148?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/5097286304187900148/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/justica-determina-que-onibus-sejam.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/5097286304187900148'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/5097286304187900148'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/justica-determina-que-onibus-sejam.html' title='Justiça determina que ônibus sejam adaptados para deficientes físicos'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-1258489540409518004</id><published>2011-07-30T20:37:00.000-07:00</published><updated>2011-07-30T20:42:02.836-07:00</updated><title type='text'>Banco indeniza analfabetos que foram coagidos a assinar contrato adulterado</title><content type='html'>Por determinação da 15ª Câmara Cível do TJMG, o Banco BMC S/A vai indenizar um casal de trabalhadores rurais aposentados em R$ 20 mil por danos morais, acrescidos dos danos materiais a serem calculados posteriormente. Eles, que são analfabetos, foram enganados, sendo coagidos a assinar um contrato de empréstimo em valor superior ao negociado. O casal alega também não ter recebido a quantia total constante do contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A aposentada, com 67 anos à época, e o marido dela, com 65, contam que, em dezembro de 2006, depois de receberem a visita de um homem que se identificou como funcionário do banco, contrataram empréstimo de R$ 1 mil e R$ 500, respectivamente, para ser descontado de seus benefícios previdenciários. Entretanto, posteriormente eles foram surpreendidos com cobranças de R$ 1.976 e R$ 1.010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para resolver a situação, eles buscaram o Procon e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, mas o gerente do banco só lhes propôs a devolução do valor pago a mais. Segundo o advogado do casal, eles são analfabetos e não sabem assinar seus nomes. &lt;i&gt;"Eles não compreendem a situação. Sentem-se frustrados e irritados por terem sido enganados"&lt;/i&gt;, esclareceu. Os dois aposentados ajuizaram ação contra a empresa em agosto de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Banco BMC S/A alegou, por outro lado, que os empréstimos são feitos por uma empresa parceira, Solução e Prevenir Promotoras de Vendas Ltda., a qual deveria ser responsabilizada pelo ocorrido. De acordo com a instituição financeira, não houve fraude, pois o contrato, firmado com a adesão do consumidor por &lt;i&gt;"livre e espontânea vontade"&lt;/i&gt;, era de R$1.976, divididos em 36 parcelas de R$ 96,68. O banco também contestou a afirmação de que os fatos narrados tivessem causado dano moral aos clientes: &lt;i&gt;"Os requerentes simplesmente declararam que sofreram danos, mas não demonstraram o prejuízo suportado"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em setembro de 2010, o juiz da 2ª Vara Cível de Teófilo Otoni, Ricardo Vianna da Costa e Silva, julgou a ação improcedente. Ele afirmou que nos documentos de identificação pessoal do aposentado constava assinatura, de forma que lavrador não poderia alegar desconhecer o conteúdo do contrato. Pela mesma razão, a aposentada, que estava acompanhada do marido na ocasião, teria capacidade de saber as condições do acordo. O juiz acrescentou que nenhum dos dois ofereceu provas de que recebeu menos do que contratou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformado, o casal recorreu em novembro do mesmo ano, sustentando que cabia à empresa provar que agiu corretamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os desembargadores da 15ª Câmara do TJMG, confirmaram a sentença. De acordo com o relator Tiago Pinto, os agricultores não discutiram a existência dos contratos, mas os valores ali contidos, pois, como não sabem ler, eles assinaram o documento sem conhecer seu conteúdo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;"O casal repetiu, ao longo do processo, que não recebeu as quantias contratadas em sua totalidade. Os autores são pessoas humildes e de pouca instrução. Precisando de dinheiro, aceitaram o empréstimo, confiando que o contrato estava nos termos negociados"&lt;/i&gt;, afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o magistrado, a empresa agiu de má-fé e ludibriou os aposentados, o que configura ato ilícito. &lt;i&gt;"O que se apanha dos autos denota ilegalidade na conduta do intermediador do negócio jurídico firmado e danos efetivos aos autores"&lt;/i&gt;, declarou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O desembargador fixou indenização de R$ 10 mil para cada um dos lavradores pelos danos morais, determinando, além disso, a devolução das diferenças entre o valor que constava no contrato e o que os aposentados receberam, a ser apurada em liquidação de sentença. Processo: 2470323-58.2009.8.13.0686&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJMG&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-1258489540409518004?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/1258489540409518004/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/banco-indeniza-analfabetos-que-foram.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/1258489540409518004'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/1258489540409518004'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/banco-indeniza-analfabetos-que-foram.html' title='Banco indeniza analfabetos que foram coagidos a assinar contrato adulterado'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-3155672566977598703</id><published>2011-07-29T15:05:00.000-07:00</published><updated>2011-07-29T15:08:01.921-07:00</updated><title type='text'>Professora que lecionava para alunos especiais tem direito à gratificação</title><content type='html'>O Distrito Federal deverá pagar cerca de R$ 3 mil a uma professora da rede pública de ensino que, apesar de não atuar exclusivamente com alunos portadores de necessidades especiais, também faz jus ao recebimento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE. A decisão é do 2º Juizado da Fazenda Pública, ratificada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação em análise visava ao pagamento dos valores relativos à Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, correspondentes a 2006, uma vez que a autora alega ter lecionado em turma com alunos portadores de necessidades especiais no ano em questão. Assim, a professora sustenta o cabimento da referida gratificação, acrescidos os seus reflexos no 13º salário e nas férias do ano correspondente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Distrito Federal contesta tal pagamento com argumento na Lei 4.075/07 que, ao disciplinar a matéria, restringe o direito ao recebimento da gratificação somente aos servidores que atuam exclusivamente com portadores de necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade, e que, por sua vez, estejam em exercício nas unidades especializadas da rede pública ou nas instituições conveniadas, excluindo-se, portanto, o ensino na modalidade de inclusão em salas de aulas convencionais, assim como ocorre no presente caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar o feito, porém, o julgador ressalta que, inicialmente, tal benefício foi instituído pela Lei Distrital 540/93, vindo a ser alterado depois pela Lei 4.075/07. Somente nesta última, a concessão da GAEE foi restringida a profissionais que atuassem exclusivamente com o público em questão. Como o pedido se refere ao ano de 2006 - quando a Lei vigente não previa tal restrição - é esta que deve ser adotada no julgamento da lide. Consoante essa disciplina, para que o educador fizesse jus à GAEE, bastava que exercesse trabalho especializado com alunos portadores de necessidades especiais, independentemente do número de estudantes especiais matriculados na turma ou do fato desta ser ou não mista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tendo a autora comprovado que lecionou no ano de 2006 para alunos com necessidades especiais, o magistrado entendeu que ela faz jus à percepção da aludida gratificação, contudo, tão-somente com relação ao interstício de 24 de janeiro a 31 de dezembro de 2006, uma vez que as parcelas anteriores ao quinquênio do ajuizamento da demanda (24/01/2011) estão prescritas. Assim, concluiu que o Distrito Federal deve indenizar a autora a título de GATE, nos termos da Lei n. 540/1993, durante o período não acobertado pela prescrição, acrescidos dos respectivos reflexos no 13º salário e terço de férias do período correspondente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com os cálculos realizados, o montante total devido à autora corresponde a R$ 2.837,33, valor que deverá ser acrescido de juros e correção monetária.  (Nº do processo: 2011.01.1.011177-7)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJDFT&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-3155672566977598703?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/3155672566977598703/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/professora-que-lecionava-para-alunos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3155672566977598703'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3155672566977598703'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/professora-que-lecionava-para-alunos.html' title='Professora que lecionava para alunos especiais tem direito à gratificação'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-7101735858416056796</id><published>2011-07-29T13:21:00.000-07:00</published><updated>2011-07-29T13:28:23.277-07:00</updated><title type='text'>Reintegração de trabalhador gaúcho acometido de esquizofrenia</title><content type='html'>A empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda, dona do Wal Mart, terá de reintegrar ao emprego um ex-funcionário, portador de esquizofrenia, demitido sem justa causa logo após ter ficado afastado do trabalho, pelo INSS, para tratamento médico. A decisão, que considerou a dispensa arbitrária e discriminatória, prevaleceu em todas as instâncias judiciais trabalhistas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A esquizofrenia é um transtorno psíquico severo que se caracteriza classicamente pelos seguintes sintomas: alterações do pensamento, alucinações (visuais, sinestésicas, e sobretudo auditivas), delírios e alterações no contato com a realidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com algumas estatísticas, a esquizofrenia atinge 1% da população mundial, manifestando-se habitualmente entre os 15 e os 25 anos, com proporção semelhante entre homens e mulheres, podendo igualmente ocorrer na infância ou na meia-idade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na 3ª Turma do TST vigorou, dentre outros fundamentos, o entendimento de que &lt;i&gt;"o exercício de uma atividade laboral é aspecto relevante no tratamento do paciente portador de doença grave"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O trabalhador foi admitido em outubro de 2006 e demitido em julho do ano seguinte, sem justa causa. Ele trabalhava na padaria e ficou afastado do trabalho por um mês, por conta de um surto psicótico, que o manteve internado em instituição psiquiátrica para tratamento de desintoxicação. Após retornar ao trabalho, foi demitido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os laudos médicos juntados aos autos apontam que ele sofria de esquizofrenia, com histórico de transtorno bipolar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ação judicial, ele pediu reintegração ao emprego e pagamento de salários referentes ao tempo de afastamento. A empresa, em contestação, alegou que o empregado foi considerado apto no exame demissional e que não apresentava sintomas de enfermidade. Negou que a dispensa foi motivada pela doença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sentenla proferida na JT de Pelotas (RS) julgou favoravelmente ao empregado. O juiz destacou que &lt;i&gt;“o Wal Mart, uma das maiores redes de supermercados do Brasil, tem responsabilidade social a cumprir e deve observar a função social dos contratos de trabalho que firma, não devendo se despojar daqueles trabalhadores/colaboradores que apresentem algum problema de saúde no curso do contrato de trabalho, ainda que dele não decorrente. Ou seja, a colaboração, como modernamente denominado pelas empresas, deve ser uma via de mão dupla”&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa recorreu ao TRT da 4ª Região (RS), mas não obteve sucesso. &lt;i&gt;“A condição de portador de esquizofrenia conduz a uma limitação ao direito potestativo do empregador de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa”&lt;/i&gt;, destacou o colegiado regional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso de revista junto ao TST também não logrou êxito. A relatora do acórdão na 3ª  Turma, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa registrou que &lt;i&gt;"a dispensa do empregado, efetuada pouco tempo depois de um período de licença médica para tratamento de desintoxicação de substâncias psicoativas, é presumidamente discriminatória, embora, no momento da dispensa, não fossem evidentes os sintomas da enfermidade"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O voto salientou que &lt;i&gt;"o exercício do direito do empregador de demitir sem motivo o empregado é limitado pelo princípio da proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao fundamentar seu voto, a ministra destacou, ainda, que, aos padrões tradicionais de discriminação, como os baseados no sexo, na raça ou na religião - práticas ainda disseminadas apesar de há muito conhecidas e combatidas -, vieram a se somar novas formas de discriminação, fruto das profundas transformações das relações sociais ocorridas nos últimos anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse contexto, sofrem discriminação, também, os portadores de determinadas moléstias, dependentes químicos, homossexuais e, até mesmo, indivíduos que adotam estilos de vida considerados pouco saudáveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado Alexandre Oliveira Costa atua em nome do reclamante.  (RR n º  105500-32.2008.5.04.0101 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A esquizofrenia e as normas aplicáveis ao caso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Ao adotar a Convenção nº 111 da OIT, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação (aprovada em 24/11/1964 pelo Decreto Legislativo nº 104/64, ratificada em 1695 e promulgada pelo Decretonº  62.150/1968), o Estado Brasileiro se comprometeu perante a comunidade internacional a &lt;i&gt;“formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria”&lt;/i&gt; (artigo 2º).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Também a Convenção 117 da OIT, sobre os objetivos e normas básicas da política social, ratificada pelo Brasil em 1969 e promulgada pelo Decreto nº 66.496/70, estabelece, no artigo 14, que os Estados Membros devem construir uma política social que tenha por finalidade a supressão de todas as formas de discriminação, especialmente em matéria de legislação e contratos de trabalho e admissão a empregos públicos ou privados e condições de contratação e de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Mais recentemente, a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, ao reconhecer a necessidade de se respeitar, promover e aplicar um patamar mínimo de princípios e direitos nas relações de trabalho, que são fundamentais para os trabalhadores, novamente entroniza o princípio da não-discriminação em matéria de emprego ou ocupação, reafirmando, assim, o compromisso e a disposição das nações participantes dessa organização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* A dispensa discriminatória caracteriza abuso de direito, à luz do artigo 187 do Código Civil, a teor do qual o exercício do direito potestativo à denúncia vazia do contrato de trabalho, como o de qualquer outro direito, não pode exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. A decisão foi unânime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-7101735858416056796?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/7101735858416056796/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/reintegracao-de-trabalhador-gaucho.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/7101735858416056796'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/7101735858416056796'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/reintegracao-de-trabalhador-gaucho.html' title='Reintegração de trabalhador gaúcho acometido de esquizofrenia'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-3510674140315827995</id><published>2011-07-29T13:07:00.000-07:00</published><updated>2011-07-29T13:11:03.213-07:00</updated><title type='text'>Casa de shows terá que indenizar cliente por homofobia</title><content type='html'>A casa de shows Riosampa - Lanchonete Stop da Dutra Ltda. - foi condenada a indenizar em R$ 15 mil um de seus frequentadores. O autor e seus amigos foram expulsos do local após terem sido flagrados pelos seguranças da casa em meio a um beijo, ao término de uma brincadeira com um cubo de gelo. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do TJRJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por este motivo, relataram que foram abordados por seguranças da casa de forma agressiva, com xingamentos, ameaças e, por fim, foram expulsos do local, pois, segundo os agressores, ali não era local GLS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Riosampa alegou que tal fato não ocorreu, que zela pelo correto trabalho da sua equipe de seguranças e que não permitiria este tipo de conduta, pois não seria compatível com o funcionamento da casa, que recebe freqüentadores de todo tipo de raça, credo, sexo, etc. A casa de shows também ressaltou que participa e apóia movimentos públicos homossexuais, como a Parada Gay de Copacabana e a de Nova Iguaçu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Nº do processo: 0050710-95.2006.8.19.0038)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-3510674140315827995?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/3510674140315827995/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/casa-de-shows-tera-que-indenizar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3510674140315827995'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3510674140315827995'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/casa-de-shows-tera-que-indenizar.html' title='Casa de shows terá que indenizar cliente por homofobia'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-2748967711331646231</id><published>2011-07-29T10:05:00.000-07:00</published><updated>2011-07-29T10:07:31.642-07:00</updated><title type='text'>Transexual é autorizado a mudança de gênero e de nome</title><content type='html'>Um transexual foi autorizado pela Justiça a mudar seu nome e seu gênero sexual de masculino para feminino no registro civil. Ele entrou com ação após passar por uma cirurgia de adequação de sexo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na 1ª instância, a sentença de primeiro grau concedeu parcial procedência ao pedido, autorizando apenas a mudança do prenome, mantendo-se inalterado o gênero sexual. O transexual recorreu e, após analisarem laudos médico e psicológico, os desembargadores entenderam que não conceder a mudança do gênero sexual é uma ofensa ao direito personalíssimo à livre orientação sexual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator do recurso, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, da 7ª Câmara Cível do TJRJ, é inegável que a manutenção do gênero sexual masculino da autora, após a alteração de seu nome para o feminino, causará evidente exposição ao ridículo, o que o ordenamento jurídico repele frontalmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;"É inimaginável, para a maioria das pessoas, a dantesca realidade dos transexuais, que vivem atormentados dentro de uma anatomia física que, psicologicamente, não lhes pertence. É sensato que a Justiça cerre os olhos para o drama daqueles que, em busca da felicidade e paz de espírito, têm a coragem de extirpar os próprios órgãos sexuais? É justo que essas pessoas, que chegaram ao extremo em busca de seus propósitos, tenham negado o direito à mudança de prenome e gênero sexual em seus assentos registrários, cerceando-lhe o direito de viver com dignidade? Certamente não"&lt;/i&gt;, declarou o desembagador em sua decisão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Nº do processo: 0014790-03.2008.8.19.0002)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-2748967711331646231?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/2748967711331646231/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/transexual-e-autorizado-mudanca-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2748967711331646231'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2748967711331646231'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/transexual-e-autorizado-mudanca-de.html' title='Transexual é autorizado a mudança de gênero e de nome'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-3335805368375009509</id><published>2011-07-29T10:02:00.000-07:00</published><updated>2011-07-29T10:03:43.240-07:00</updated><title type='text'>Estado fornecerá medicamento para paciente</title><content type='html'>Uma paciente que é portadora da Síndrome Mielodisplásica, doença que pode levar à morte por conta da anemia severa, conseguiu liminar determinando que o Estado do Ceará fornecesse o medicamento Eprex. A paciente necessita mensalmente de duas caixas do remédio, que custam R$ 4.426,86. A decisão foi da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Fortaleza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alegando não ter condições de custear o tratamento, a paciente ingressou com ação na Justiça pedindo que o Estado forneça o medicamento. O ente público, em contestação, afirmou não ter ficado demonstrada a real necessidade de utilização do remédio por parte da paciente. Alegou ainda agir com compromisso na prestação dos serviços de saúde. Assim, o titular da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Fortaleza, juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, concedeu liminar, determinando que a medicação seja fornecida conforme prescrição médica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo não informado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJDFT&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-3335805368375009509?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/3335805368375009509/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/estado-fornecera-medicamento-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3335805368375009509'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3335805368375009509'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/estado-fornecera-medicamento-para.html' title='Estado fornecerá medicamento para paciente'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-1986041368125089617</id><published>2011-07-29T09:44:00.000-07:00</published><updated>2011-07-29T09:53:34.548-07:00</updated><title type='text'>Direito garantido - Carteira de motorista profissional para pessoas com deficiência</title><content type='html'>O Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Cível de São Paulo, Danilo Almasi Vieira Santos, proferiu sentença de mérito em ação movida pelo Ministério Público Federal e determinou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mantenha a Resolução nº267/08, que revoga expressamente as Resoluções nº&lt;br /&gt;51/98 e 80/98, que impediam a habilitação de pessoas com deficiência para as categorias profissionais ("C", "D" e "E").&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão de mérito confirma a liminar obtida em dezembro de 2007, que ordenou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicasse uma nova resolução para regulamentar as adaptações a serem feitas em veículos de categorias profissionais (categorias "C", "D" e "E", da Carteira Nacional de Habilitação), para possibilitar o efetivo exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados, mediante análise concreta de suas limitações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em novembro de 2007, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão moveu ação civil pública contra o Contran, devido à inconstitucionalidade da Resolução nº51/98 (alterada pela Resolução nº80/98), que dispunha sobre os exames de aptidão física e mental e exames de avaliação psicológica para a obtenção da permissão para dirigir, bem como para a renovação da CNH.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No item 10.3 do Anexo 1 da resolução, era expresso que &lt;i&gt;"ao condutor de veículos adaptados será vedada a atividade remunerada"&lt;/i&gt;, o que, para o MPF, violava os direitos das pessoas com deficiência, especialmente o direito ao trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após a concessão da liminar, em 2008 o Contran editou a Resolução nº 267 para revogar as Resoluções nº51 e 80, passando a regulamentar o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica também às pessoas portadoras de deficiência. A Justiça determinou a manutenção desta resolução e também a proibição que qualquer outro ato administrativo que venha a restaurar a ilegalidade da proibição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Assessoria de comunicação do Ministério Público Federal Procuradoria da República no Estado de São Paulo procuradoria regional dos direitos do cidadão&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-1986041368125089617?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/1986041368125089617/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/direito-garantido-carteira-de-motorista.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/1986041368125089617'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/1986041368125089617'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/direito-garantido-carteira-de-motorista.html' title='Direito garantido - Carteira de motorista profissional para pessoas com deficiência'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-3068327915602839836</id><published>2011-07-29T08:38:00.000-07:00</published><updated>2011-07-29T08:41:24.070-07:00</updated><title type='text'>Indenização para cadeirante por queda em via pública</title><content type='html'>O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 20 mil a uma mulher portadora de necessidades especiais vítima de acidente em via pública, provocado pelo desnível entre uma rampa e o asfalto. A cadeirante sofreu fraturas em uma das pernas e precisou receber atendimento de urgência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A autora relata na ação que ao transitar na região próxima à Esplanada dos Ministérios, não percebeu o desnível entre a rampa de acesso à calçada e caiu da cadeira de rodas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acidente resultou em uma fratura no fêmur da cadeirante, que acusou o Distrito Federal de ter responsabilidade civil objetiva pelo ocorrido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na contestação, o Distrito Federal se defendeu alegando inexistência de nexo de causalidade entre o dano sofrido pela autora e a conduta da Administração. Ressaltou que o acidente decorreu da ausência de cuidados do agente que conduzia a cadeira de rodas. Por fim, pediu pelo julgamento de improcedência do pedido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A calçada onde a autora transitava apresenta um desnível, justamente para facilitar o trânsito de pessoas portadoras de deficiência física que utilizam cadeiras de rodas. Mas, conforme o julgado proferido pelo juiz Alvaro Ciarlini, apesar da preocupação com a obra de acesso a cadeiras de rodas no local, a calçada e o asfalto ainda se encontram em níveis distintos, o que causou o acidente. &lt;i&gt;"Tal circunstância indica a existência de obrigação, por parte do réu, em compensar a demandante pelos danos morais e materiais sofridos"&lt;/i&gt; - destacou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O local onde ocorreu o acidente não atende às prescrições técnicas previstas no item 6.10.11 da NBR ABNT nº 9050, demonstrando, no mínimo, o descaso da Administração Pública em relação às pessoas portadoras de necessidades especiais e franca inobservância ao instituído na Lei nº 10.098/2000.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Defensria Pública do Distrito Federal atua em favor da autora da ação. (Proc.nº 2009.01.1.010046-5 - com informações do TJ-DFT e da redação do Espaço Vital).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-3068327915602839836?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/3068327915602839836/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/indenizacao-para-cadeirante-por-queda.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3068327915602839836'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3068327915602839836'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/indenizacao-para-cadeirante-por-queda.html' title='Indenização para cadeirante por queda em via pública'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-1930332373413570285</id><published>2011-07-25T11:55:00.000-07:00</published><updated>2011-07-25T15:37:11.914-07:00</updated><title type='text'>Cadeirante barrada em cinema de Porto Alegre</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/--T0egicf6K8/Ti2-SKQ3OTI/AAAAAAAAANI/FNWtkcj1zXY/s1600/int20110725_82443.jpg" onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 101px; height: 94px;" src="http://3.bp.blogspot.com/--T0egicf6K8/Ti2-SKQ3OTI/AAAAAAAAANI/FNWtkcj1zXY/s320/int20110725_82443.jpg" border="0" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5633367928112363826" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A psicóloga Vitória Bernardes, 26 anos, vai entrar na Justiça contra a rede de cinemas Cinemark por constrangimentos sofridos na última segunda-feira (18), em Porto Alegre. Cadeirante há nove anos, ela não pôde assistir a um filme no cinema do shopping Bourbon Ipiranga.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O gerente teria dito que o local só possuía &lt;i&gt;"estrutura para pessoas normais”&lt;/i&gt;. As informações são do saite Sul21.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;“Ele falou isso para minha prima: ‘aqui não tem estrutura porque foi feito para pessoas normais’”&lt;/i&gt;, conta Vitória. Na noite de quinta-feira (21) , ela decidiu relatar o episódio em sua página no Facebook, e a denúncia causou grande repercussão na Internet.  Vitória e três primas pediram ajuda a funcionários do Cinemark para que a cadeirante pudesse assistir ao filme em um lugar mais afastado da tela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vítima de uma bala perdida quando tinha 17 anos, Vitória tem uma placa de titânio na altura do pescoço, o que dificulta a inclinação da cabeça. Como os espaços destinados às pessoas com deficiência ficam na parte de baixo da plateia, muito próximos ao telão, ela pediu que fosse levada até uma poltrona mais alta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O gerente do cinema, de nome Maurício, teria dito que os funcionários não poderiam carregá-la até uma poltrona no alto da plateia. O gerente teria impedido também que as primas levassem Vitória.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;“Eu queria enfiar a cabeça dentro de um buraco, esquecer que existe esse tipo de coisa. Mas eu ainda tenho acesso e estrutura para reivindicar, enquanto muitas pessoas com deficiência não têm. Decidi que não vou ficar constrangida toda vez que pensar em ver um filme”&lt;/i&gt;, desabafa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O saite Sul21 telefonou para o gerente Maurício, que alegou não poder falar sobre o episódio. A assessoria do Cinemark encaminhou nota na qual pede desculpas pelo ocorrido, mas alega que os funcionários não são autorizados a ajudar no deslocamento, para garantir a segurança do espectador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;“A Rede Cinemark pede desculpas à cliente e sua família por todo esse transtorno e por qualquer tratamento indelicado por parte de sua equipe. No entanto, para conservar a segurança do espectador e evitar possíveis acidentes, os funcionários da Cinemark não são autorizados a ajudar no deslocamento de clientes da cadeira de rodas para a cadeira normal”&lt;/i&gt;, diz o texto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vitória decidiu entrar com uma ação na Justiça contra o Cinemark e, para tanto, vai recorrer aos serviços do advogado Gilberto Stanieski Filho, também cadeirante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde 2008, vigora a Lei municipal nº 10.379, que obriga os donos de cinema a garantirem acesso e assentos reservados para pessoas portadoras de deficiência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coordenadora estadual do Movimento Superação, Juliana Carvalho elogia alguns exibidores de Porto Alegre. Mas critica os que destinam apenas a primeira fila, a chamada &lt;i&gt;"zona do gargarejo"&lt;/i&gt;, e não orientam seus funcionários no atendimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;span class="Apple-style-span"&gt;Precedente na Justiça gaúcha&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da redação do Espaço Vital&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No dia 30 de junho deste ano, a 3ª Turma Recursal Cível do RS condenou o GNC Cinemas a reparar com R$ 6 mil um casal que tentou assistir a um filme na sala do Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre. O local não possuía, em março de 2010, acessibilidade adequada para cadeirantes entrarem na sala de cinema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ação, Tarso Cristiano da Cunha dos Santos e Simone Leão explicam que vivem em união estável e que, no dia 26 de março do ano passado decidiram assistir ao filme &lt;i&gt;“Ilha do Medo”&lt;/i&gt;, na sessão das 19h, no estabelecimento réu instalado no Shopping Praia de Belas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eles foram impedidos de assistir ao filme, pois o autor Cristiano é portador de deficiência física que lhe obriga a usar cadeira de rodas. No cinema demandado não há acessibilidade para cadeirantes. A solução proposta pelo gerente foi unicamente oferecer ingressos do mesmo filme no Shopping Iguatemi, porém sem cogitar como se daria o deslocamento até o outro local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No acórdão, o juiz Carlos Eduardo Richinitti reconhece ter havido&lt;i&gt; "mácula ao princípio constitucional da igualdade, privando o indivíduo do acesso ao lazer, à dignidade e à convivência comunitária junto dos seus".&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado Vinicius Espindola Wolf atua em nome dos autores (Proc. nº 71002886075).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.espacovital.com.br/noticia_complemento_ler.php?id=2464&amp;amp;noticia_id=24627"&gt;Acórdão da 3ª Turma Recursal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;"Prática de ato ilícito que reflete diretamente em lesão à dignidade da pessoa portadora de deficiência física".&lt;/i&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-1930332373413570285?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/1930332373413570285/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/cadeirante-barrada-em-cinema-de-porto.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/1930332373413570285'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/1930332373413570285'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/cadeirante-barrada-em-cinema-de-porto.html' title='Cadeirante barrada em cinema de Porto Alegre'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/--T0egicf6K8/Ti2-SKQ3OTI/AAAAAAAAANI/FNWtkcj1zXY/s72-c/int20110725_82443.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-272392634208702043</id><published>2011-07-22T14:34:00.000-07:00</published><updated>2011-07-22T14:37:02.706-07:00</updated><title type='text'>Indenização para homem que perdeu o dedo ao espocar foguete</title><content type='html'>A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina reformou parcialmente sentença da comarca de Joinville e minorou a indenização por danos morais de R$ 35 mil para R$ 20 mil que o Artesanato de Fogos Vulcão Ltda. deve pagar a Clésio Urbano. Em 13 de dezembro de 1997, ao manusear os fogos de artifício fabricados pela empresa, durante as festividades da paróquia de sua comunidade,  o homem teve seu dedo indicador da mão esquerda queimado, o que lhe causou a perda do membro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Condenada em primeiro grau, a empresa apelou ao TJ. Sustentou que &lt;i&gt;"fabrica somente produtos seguros e que o rapaz não obedeceu as normas de uso estampadas na embalagem"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator da matéria, desembargador Carlos Prudêncio, os depoimentos colhidos nos autos e o laudo técnico apresentado demonstram o defeito na fabricação do produto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;“Acrescenta-se que os produtos em análise na espécie são fogos de artifício, bens de consumo que, por si só, são potenciais causadores de acidentes, ou seja, possuem um risco inerente que ultrapassa de forma negativa o nível normal da segurança que se espera de um produto. Diante deste motivo, o dever de segurança deve ser observado de forma ainda mais atente pelo fornecedor”&lt;/i&gt;, finalizou o magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ajuizada em 10 de fevereiro de 1999 a ação está completando 12 anos de tramitação. Só no TJ catarinense são três anos e dez meses de espera. Os advogados Rudi José Vieira e Washington Fernando de Melo atuam em nome do autor. (Proc. nº 2007.042293-9 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-272392634208702043?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/272392634208702043/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/indenizacao-para-homem-que-perdeu-o.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/272392634208702043'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/272392634208702043'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/indenizacao-para-homem-que-perdeu-o.html' title='Indenização para homem que perdeu o dedo ao espocar foguete'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-8116387713454044492</id><published>2011-07-22T14:26:00.000-07:00</published><updated>2011-07-22T14:33:00.087-07:00</updated><title type='text'>Indenização para menina que sofreu paralisia cerebral por falta de socorro após o parto</title><content type='html'>A 4ª Turma do STJ, por maioria, manteve a condenação da Maternidade Octaviano Neves S/A a pagar indenização por danos materiais e morais a um casal de Minas Gerais e sua filha, que sofreu graves sequelas em decorrência da falta de prestação de socorro após o parto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os ministros entenderam que os valores não são exagerados e que a realização de nova análise dos fatos, para eventualmente se negar a indenização, esbarraria na Súmula nº 7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ação de indenização ajuizada em causa própria e em nome da filha, os pais alegaram que não havia pediatra na sala de cirurgia, tendo o obstetra atendido à recém-nascida e procedido à avaliação de apgar. Além disso, a maternidade estava superlotada, o que fez com que a mãe tivesse de aguardar a desocupação de uma unidade e, após o parto, atrasou o atendimento da criança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O teste de apgar avalia frequência cardíaca, respiração, tônus muscular, reflexos e cor da pele do bebê. Ele é realizado um minuto após o nascimento e reaplicado cinco minutos depois. Cada item vale de zero a dois pontos. Na repetição do teste, o bebê que atingir pelo menos sete pontos é considerado em boas condições de saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, o obstetra atribuiu nota de Apgar 7-8, que foi reputada como errada cerca de 20 minutos depois pelo pediatra. A criança havia nascido com o cordão umbilical enrolado duas vezes no pescoço e, segundo o laudo pericial, &lt;i&gt;"a negligência da maternidade ao não disponibilizar pediatra e demorar a atender à recém-nascida no CTI acarretou progressivo agravamento do quadro neurológico da menina"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A perícia oficial classificou a criança como &lt;i&gt;“inválida”&lt;/i&gt;, em razão de &lt;i&gt;“retardo do crescimento, atrofia muscular, debilidade e provável alienação mental (não se comunica)”&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A conclusão da perícia foi de que a menina apresenta &lt;i&gt;“acometimentos típicos de paralisia cerebral em grau severo”&lt;/i&gt;, o que a torna totalmente dependente de terceiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz de primeiro grau considerou que a nota concedida pelo obstetra indica que o bebê nasceu em perfeitas condições de saúde e tal avaliação prevalece, já que o pediatra não a impugnou no momento oportuno. O obstetra afirmou, em depoimento, que não foi detectado nenhum problema neurológico na criança e que a gravidez transcorreu normalmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Maternidade Octaviano Neves foi condenada a pagar à mãe indenização mensal de um salário mínimo, por conta dos cuidados que terá que dedicar à filha, além de pagar à menina pensão mensal no mesmo valor, a partir da data em que ela completar 14 anos de idade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ré foi sentenciada também ao pagamento das despesas médicas e hospitalares, bem como à indenização no valor de R$ 100 mil a título de danos morais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TJ de Minas Gerais deu parcial provimento à apelação da maternidade e reduziu a reparação por danos morais para R$ 76 mil. A ré, então, interpôs recurso especial no STJ, considerando que o valor da indenização ainda assim seria muito alto e alegando que &lt;i&gt;"a responsabilidade dos hospitais por erro médico é subjetiva, exigindo comprovação de culpa"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Luis Felipe Salomão, cuja posição foi seguida pela maioria dos membros da 4ª Turma, afirmou que &lt;i&gt;"a responsabilidade médica e hospitalar de natureza contratual é fundada, geralmente, em obrigação de meio -, ou seja, o médico assume a obrigação de prestar os seus serviços de modo a proporcionar ao paciente todos os cuidados e conselhos tendentes à recuperação de sua saúde"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O julgado analisou que a imputação de responsabilidade à maternidade tem dupla origem: &lt;i&gt;"a ausência de médico especializado na sala de parto e a falha no atendimento hospitalar – a espera da gestante pelo atendimento e a falta de vaga no CTI"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em nome dos pais e da criança atua o advogado Juliano Fonseca de Morais. (REsp nº 1145728 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-8116387713454044492?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/8116387713454044492/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/indenizacao-para-menina-que-sofreu.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/8116387713454044492'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/8116387713454044492'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/indenizacao-para-menina-que-sofreu.html' title='Indenização para menina que sofreu paralisia cerebral por falta de socorro após o parto'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-1820065577746050389</id><published>2011-07-22T07:45:00.000-07:00</published><updated>2011-07-22T07:48:19.803-07:00</updated><title type='text'>Trabalhadora com Transtorno Afetivo Bipolar deverá ser aposentada</title><content type='html'>O Instituto Nacional do Seguro Social terá que restabelecer o auxílio-doença de uma segurada que tem Transtorno Afetivo Bipolar. A autarquia havia suspendido administrativamente o benefício, em dezembro de 2009, sem efetuar nova perícia médica, através do sistema conhecido como alta programada. O benefício deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez, devendo ser pagos os atrasados, corrigidos monetariamente, desde que ficou comprovada a incapacidade permanente da segurada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre outras fundamentações, o INSS sustentou que não teria sido comprovada a incapacidade permanente da segurada, ou a impossibilidade de ela ser reabilitada para o trabalho. E ainda afirmou que o laudo do perito convocado pelo juiz seria &lt;i&gt;"pouco consistente e contraditório"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a perícia médica judicial, anexada aos autos, a segurada tem uma &lt;i&gt;"grave doença mental de feitio psicótico, que no momento apresenta remissão dos sintomas mais graves (desânimo, desleixo com a pessoal, inapetência, depressão, risco de suicídio, ou de franca agitação psicomotora, euforia), que já levaram à necessidade de sua internação em instituições psiquiátricas, e que deixou seqüelas na sua modulação afetiva e pragmatismo"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O sistema de altas programadas foi adotado pela Previdência após entrar em vigor o Decreto nº 5.844, de 13 de julho de 2006. O decreto permite ao INSS estabelecer o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade do segurado para o trabalho, dispensada, nessa hipótese, a realização de nova perícia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 1ª Turma Especializada do TRF2 confirmou então, sentença da Justiça Federal do Rio, condenando o INSS. O relator do processo foi o juiz federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes.(Proc.: 2009.51.01.812019-3)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRF2&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-1820065577746050389?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/1820065577746050389/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/trabalhadora-com-transtorno-afetivo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/1820065577746050389'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/1820065577746050389'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/trabalhadora-com-transtorno-afetivo.html' title='Trabalhadora com Transtorno Afetivo Bipolar deverá ser aposentada'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-3491565325220227307</id><published>2011-07-22T07:38:00.000-07:00</published><updated>2011-07-22T07:41:04.221-07:00</updated><title type='text'>Família de vítima de acidente de bicicleta deve ser indenizada</title><content type='html'>A Caloi Norte teve recurso proposto negado sendo mantida a decisão da 7ª Vara Cível de Osasco, condenando a empresa a indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, a família de uma criança que teve o dedo decepado ao sofrer um acidente com sua bicicleta. A vítima, na época com 5 anos, andava com o modelo Caloi Eliana A16 quando perdeu o equilíbrio e caiu com o dedo mínimo da mão esquerda dentro do cano do guidão, decepando-o.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Caloi alegava que não poderia ser responsabilizada, pois a manopla se danificara provavelmente em razão de muitos tombos e consequente atrito com o solo e, ainda, que houve falta de cuidados por parte dos pais da criança para a manutenção do produto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP, por se tratar de um produto destinado ao uso de crianças, o fabricante deveria ter cuidado redobrado e não poderia conceber um projeto que, ainda que remotamente, pudesse causar eventual lesão ao usuário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style:italic;"&gt;"A própria fabricante sustenta que o seu produto possui vida útil de sete a dez anos e de cinco anos para a manopla – a bicicleta da autora tinha somente um ano e oito meses de uso – como poderia o mesmo não resistir aos inúmeros tombos e encostadas em superfícies ásperas? De se observar que a bicicleta tem como público alvo crianças de 05 a 08 anos de idade; logo, pressupõe-se a utilização de material próprio e de grande resistência para suportar o fim a que se destina, sabido que nessa idade não há o cuidado que se pretende e nem a destreza de piloto de Fórmula 1"&lt;/span&gt;, ressaltou o desembargador Luiz Ambra, relator do recurso.(N° do processo não informado)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJSP&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-3491565325220227307?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/3491565325220227307/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/familia-de-vitima-de-acidente-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3491565325220227307'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3491565325220227307'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/familia-de-vitima-de-acidente-de.html' title='Família de vítima de acidente de bicicleta deve ser indenizada'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-5704616376072439874</id><published>2011-07-22T07:29:00.000-07:00</published><updated>2011-07-22T07:32:10.105-07:00</updated><title type='text'>Passageiro que teve dedo decepado em ônibus receberá indenização</title><content type='html'>A empresa de transporte rodoviário Auto Viação Goianésia terá de indenizar um passageiro que teve o dedo decepado em acidente no interior do ônibus. O 10º Juizado Especial Cível de Goiânia fixou a quantia a ser paga em R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 10 mil por danos estéticos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O cliente, que viajava de Heitoraí à Goiânia, ao chegar no destino, apoiou-se na abertura da porta que dá acesso à cabine do motorista, quando a porta fechou bruscamente, em razão das manobras realizadas para estacionar o ônibus, e teve o dedo amputado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O titular do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, juiz Fernando de Mello Xavier, explica que, apesar da transportadora sustentar que a lesão ocorreu por culpa exclusiva do consumidor, não demonstrou que no interior do ônibus haviam informações acerca do procedimento correto de desembarque. &lt;i&gt;"É certo que a empresa demandada tem o dever de resguardar a integridade física de seus consumidores, adotando para tanto medidas preventivas"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº. do processo não informado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJGO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-5704616376072439874?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/5704616376072439874/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/passageiro-que-teve-dedo-decepado-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/5704616376072439874'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/5704616376072439874'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/passageiro-que-teve-dedo-decepado-em.html' title='Passageiro que teve dedo decepado em ônibus receberá indenização'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-6428854541871982737</id><published>2011-07-22T07:26:00.000-07:00</published><updated>2011-07-22T07:28:26.875-07:00</updated><title type='text'>Falso positivo em exame de HIV gera indenização</title><content type='html'>Uma paciente da rede pública de saúde receberá R$ 20 mil do Distrito Federal a título de indenização por dano moral, por ter sido erroneamente diagnosticada como portadora do vírus HIV na realização de um teste pré-parto. A sentença é da 1ª Vara da Fazenda Pública e cabe recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A paciente fez todos os exames pré-natais pelo sistema de saúde pública e os exames laboratoriais na Central de Saúde Pública - Lacen/DF, inclusive o de sorologia do vírus HIV com resultado negativo. Ao dar entrada no Hospital Regional do Gama para realizar o parto, foi submetida ao teste pré-parto de HIV e informada de que era portadora do vírus, o que lhe causou sofrimento psicológico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O DF, em sua resposta, afirmou que a obtenção de falso resultado positivo de HIV é inerente à própria realização do exame. Alegou que, em situação de emergência como parto iminente, se torna necessária a adoção dos cuidados imediatos, como a realização de cirurgia cesariana e a utilização de medicação AZT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o magistrado, os testes rápidos para detectar o vírus HIV têm resultado em 30 minutos, sendo que o DF não demonstrou ter feito 2 testes com princípios diferentes ou a devida repetição do mesmo. Também não comprovou a falta de tempo hábil para a realização de um segundo exame, visto que a paciente foi internada no dia 16 e a cesariana só ocorreu no dia 17.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o juiz, essa conduta do DF causou danos de toda ordem moral à paciente. Ela foi submetida a tratamento diferenciado com conteúdo discriminatório próprio, fez cesariana que possui risco cirúrgico considerável e foi impedida de amamentar. Além disso, viu seu filho sofrer com o tratamento medicamentoso a que foi submetido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Nº do processo: 2007.01.1.153590-3)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJDFT&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-6428854541871982737?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/6428854541871982737/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/falso-positivo-em-exame-de-hiv-gera.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6428854541871982737'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6428854541871982737'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/falso-positivo-em-exame-de-hiv-gera.html' title='Falso positivo em exame de HIV gera indenização'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-2096131393627680658</id><published>2011-07-20T07:20:00.000-07:00</published><updated>2011-07-20T07:26:23.776-07:00</updated><title type='text'>Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV</title><content type='html'>A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica como é o caso do diabetes e da hipertensão. Mas não é por isso que deve ser banalizada. Desde sua descoberta, a doença já matou mais de 30 milhões de pessoas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Levando em consideração os direitos de quem já desenvolveu a doença ou é portador do vírus HIV, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm contribuído para firmar uma jurisprudência sólida sobre o tema, inclusive contribuindo para mudanças legislativas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Erro em diagnóstico &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No julgamento do Recurso Especial 1.071.969, os ministros da Quarta Turma condenaram o Instituto de Hematologia do Nordeste (Ihene) a indenizar por danos morais um doador de sangue. Após doação realizada em outubro de 2000, o laboratório informou ao doador erroneamente que ele estaria infectado pelo vírus HIV e HBSAG, da hepatite B.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o Ihene falhou na forma da comunicação, não atendendo os requisitos de informação clara e adequada dos serviços conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Afinal, o laboratório liberou o resultado de HIV positivo sem nenhuma advertência sobre a precariedade e, tampouco, encaminhou o doador a um serviço de referência, descumprindo, assim, determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Agravo de Instrumento 1.141.880, o ministro Herman Benjamin condenou o município de Campos dos Goytacazes (RJ) a indenizar por dano moral uma mulher que também foi diagnosticada erroneamente como soropositivo quando estava grávida. Ela e o filho recém-nascido foram submetidos a tratamento para Aids, com uso de medicamentos fortes, antes que o engano fosse descoberto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também por diagnóstico errado para HIV positivo, a Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo terá que pagar uma indenização a um trabalhador. Para a Terceira Turma do STJ, a instituição que emite laudo sobre o vírus da Aids sem ressalva quanto à falibilidade do diagnóstico, tem de se responsabilizar se houver uma falha no resultado (Ag 448.342).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Infecção&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No REsp 605.671, a Quarta Turma manteve decisão que condenou o Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização a paciente infectada com o vírus da Aids quando fazia transfusão devido a outra doença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, nem o hospital nem o serviço de transfusão tinham controle da origem do sangue, o que indicava negligência e desleixo. O ministro destacou, ainda, que houve negativa do hospital em fornecer os prontuários e demais documentos, indicando mais uma vez comportamento negligente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em um julgamento que teve grande repercussão na Terceira Turma, os ministros obrigaram o ex-marido a pagar indenização por danos morais e materiais à ex-esposa por ter escondido o fato de ele ser portador do vírus HIV.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, a ex-esposa abriu mão da pensão alimentícia no processo de separação judicial e, em seguida, ingressou com ação de indenização alegando desconhecer que o ex-marido era soropositivo. Para tanto, argumentou que só tomou conhecimento da situação no ato da separação judicial e que requereu a produção de provas para sustentar sua alegação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação foi declarada improcedente em primeira instância e posteriormente anulada em recurso que permitiu às partes a produção das provas requeridas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que houve cerceamento de defesa e que a produção da prova requerida não lhe pode ser negada: A apelante alega e procura provar um eventual comportamento lesivo intencional do apelado voltado à proliferação da Aids. A relação causa e efeito buscada pela apelante revela-se lógica e não pode ser suprimida, decidiu o Tribunal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso interposto no STJ, a defesa do ex-marido alegou ser juridicamente impossível o pedido de ação de indenização por conduta faltosa do cônjuge durante o casamento. Alegou ainda, entre outras questões, que a renúncia dos alimentos na ação de separação implica coisa julgada, obstruindo o pedido de indenização por fatos ocorridos durante o casamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Citando precedentes do STJ, o relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, destacou que o pedido de alimentos não se confunde com pedido indenizatório e que a renúncia a alimentos em ação de separação judicial não gera coisa julgada para ação indenizatória decorrente dos mesmos fatos que, eventualmente, deram causa à dissolução do casamento. O artigo 129 da Lei do Divórcio trata de pensão alimentícia, que não tem qualquer relação com o pedido indenizatório por ato ilícito, acrescentou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Indenização a sucessores &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caso a vítima de dano moral já tenha morrido, o direito à indenização pode ser exercido pelos seus sucessores. A Primeira Turma reconheceu a legitimidade dos pais de um doente para propor ação contra o Estado do Paraná em consequência da divulgação, por servidores públicos, do fato de seu filho ser portador do vírus HIV.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator do processo, ministro José Delgado, se o sofrimento é algo pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Portador contra União&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No julgamento do REsp 220.256, a Primeira Turma manteve decisão que entendeu que cidadão contaminado pelo vírus da Aids em transfusão de sangue deve entrar com processo individual de indenização contra a União.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão começou quando o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para condenar a União a adotar medidas para tornar eficaz a fiscalização e controle da qualidade de sangue e hemoderivados. Pretendia, ainda, que fossem indenizados todos aqueles que foram contaminados pelo HIV por meio de transfusões realizadas em quaisquer estabelecimentos do país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo, ministro José Delgado, não reconheceu a legitimidade do MPF para instaurar a ação e manteve decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo. Segundo ele, os interesses dos cidadãos contaminados são individuais e podem ser defendidos pessoalmente, por cada um de seus titulares, mediante meios jurídicos como mandado de segurança ou ação declaratória.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro concluiu que a ação civil pública não é cabível para amparar direitos individuais nem para reparar prejuízos causados por particulares. Daí, a ilegitimidade do Ministério Público Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;b&gt;Plano de Saúde &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No julgamento do REsp 650.400, a Quarta Turma entendeu que não é válida a cláusula contratual que excluiu o tratamento da Aids dos planos de saúde. Assim, a Turma reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids. O ministro destacou que a Lei n. 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a Aids encontra-se nessa relação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Terceira Turma também se posicionou sobre o assunto. No REsp 244.847, a Turma declarou nula, por considerá-la abusiva, a cláusula de contrato de seguro-saúde que excluiu o tratamento da Aids. O colegiado reconheceu o direito de uma aposentada a ser ressarcida pela seguradora das despesas que foi obrigada a adiantar em razão de internação causada por doenças oportunistas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outro julgamento, a Quarta Turma manteve decisão que condenou a Marítima Seguros S/A a conceder tratamento médico ao marido de uma mulher, custeando as despesas decorrentes de infecções e doenças desenvolvidas em razão do vírus da Aids.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, a seguradora tentava reverter decisão de segunda instância que a condenou ao pagamento das despesas médicas do paciente portador do HIV. Para tanto, afirmou que a esposa sabia do avançado estágio da doença do marido, o que seria razão suficiente para aplicar a pena de perda do seguro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator do processo, ministro Ruy Rosado, se a empresa, interessada em alargar seus quadros de segurados, não examina previamente os candidatos ao contrato, não tem razão em formular queixas decorrentes de sua omissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Fornecimento de medicamentos &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Estado é obrigado, por dever constitucional, a fornecer gratuitamente medicamentos para portadores do vírus HIV e para o tratamento da Aids. E essa obrigação não se restringe aos remédios relacionados na lista editada pelo Ministério da Saúde. O Estado tem o dever de fornecer aos portadores do vírus ou já vítimas da doença qualquer medicamento prescrito por médico para seu tratamento. A decisão é da Primeira Turma, que rejeitou o recurso do estado do Rio de Janeiro contra portadores do vírus que solicitavam remédios não constantes da lista oficial. Sete portadores do vírus HIV entraram com uma ação contra o estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Isenção de Imposto de Renda&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao julgar o REsp 628.114, a Segunda Turma garantiu a viúva de um militar do Exército o direito à isenção de imposto de renda sobre a pensão que recebe do Ministério da Defesa, em razão da morte do marido, por entender que ela demonstrou suficientemente, na forma exigida pela lei, ser portadora de Aids, fazendo jus, portanto, à pretendida isenção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Amparo assistencial&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 2002, em um julgamento inédito, a Quinta Turma concluiu que o portador da Aids faz jus ao pagamento pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do benefício de prestação continuada: a garantia de um salário-mínimo mensal ao portador de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais que comprovem não possuir condições de manter-se por si mesmo ou por intermédio de sua família. No caso, o INSS buscava eximir-se de pagar o auxílio, instituído pela Lei n. 8.742/1993 (a Lei Orgânica da Assistência Social) e regulamentado pelo Decreto n. 2.172/1997 (que aprovou o regulamento dos Benefícios da Previdência Social).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;FGTS para tratamento&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado pelo titular para custear tratamento de criança portadora do vírus HIV, sua dependente. A decisão é da Segunda Turma, que no REsp 560.723 manteve decisão da Justiça Federal de Santa Catarina, garantindo à mãe da criança sacar o valor para o tratamento de sua filha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, a jurisprudência do STJ já se firmou no sentido de que é possível o levantamento dos valores depositados nas contas vinculadas de FGTS para o tratamento de familiar portador do vírus HIV, tanto quanto se o tratamento for para o titular da conta. Até mesmo em relação ao PIS, o entendimento do STJ é o de que nada impede o levantamento do saldo para tratamento de doença letal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra destacou, ainda, que a medida provisória editada em 2001 incluiu na lei que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando ele ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outro julgamento (REsp 249.026), a Segunda Turma concluiu que portador do vírus da Aids tem direito à antecipação de diferenças de atualização dos depósitos realizados em sua conta vinculada ao FGTS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, a Caixa Econômica Federal (CEF) tentava suspender, no STJ, decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que concedeu a tutela antecipada - espécie de adiantamento de um direito - a portador do vírus HIV, já sob cuidados médicos, para receber diferenças de correção dos depósitos, levando-se em conta os expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I e II, de janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e janeiro e fevereiro de 1991, respectivamente. Para tanto, alegava que a decisão ia contra o Código Processual Civil e que se tratava não apenas de uma mera escrituração contábil na referida conta, mas de entregar ao autor uma quantia certa de dinheiro, para o seu usufruto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, ministro Peçanha Martins, entendeu ser impertinente o argumento da CEF de que a doença do autor nada tinha a ver com as possibilidades do saque do FGTS. Para ele, a Lei n. 7.670/1988, que concede benefícios aos portadores da Aids, possibilita-lhes expressamente o levantamento do FGTS, independentemente da rescisão contratual, e com essa base o autor obteve a liberação dos depósitos. Para o STJ, é mais que justa a pretensão à atualização correta dos valores recebidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.jurisway.org.br&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-2096131393627680658?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/2096131393627680658/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/jurisprudencia-do-stj-beneficia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2096131393627680658'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2096131393627680658'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/jurisprudencia-do-stj-beneficia.html' title='Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-6218160418270251744</id><published>2011-07-19T15:35:00.000-07:00</published><updated>2011-07-19T15:42:50.315-07:00</updated><title type='text'>Prefeitura de São Luís tem que adaptar prédio para receber deficientes</title><content type='html'>O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que determinou ao Município de São Luís o início das obras para adaptar o prédio da prefeitura às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O município tem prazo de 90 dias para começar os trabalhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público do Maranhão havia ingressado em juízo com ação civil pública para que o município fosse obrigado a cumprir as normas de promoção da acessibilidade dos portadores de deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, contidas na Lei n. 10.098/2000. O TJMA, ao julgar recurso contra decisão do juiz de primeiro grau, que havia indeferido o pedido de tutela antecipada, determinou que a prefeitura iniciasse as obras em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformado, o Município de São Luís entrou no STJ com pedido de suspensão de liminar. Afirmou que a prefeitura tem &lt;i&gt;“todo o interesse de realizar as adequações com a maior brevidade possível”&lt;/i&gt;, mas &lt;i&gt;“não há como dar início a essas obras no prazo de 90 dias, como determinou o TJMA”&lt;/i&gt;. O prédio a ser reformado, segundo o município, está tombado pelo governo federal desde 1974 e pelo governo do Maranhão desde 1986, além de integrar o conjunto arquitetônico declarado patrimônio mundial pela Unesco em 1992.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;“Nem todas as adaptações poderão ser implementadas, caso haja prejuízo à integridade da estrutura histórica, razão pela qual se faz necessária a elaboração de projeto que será submetido à análise e aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional” &lt;/i&gt;, disse o município no pedido ao STJ. &lt;i&gt;“O início das obras sem a realização de um cauteloso estudo e sem a aprovação dos competentes órgãos trará prejuízos irreversíveis à estrutura física do bem já considerado de interesse cultural e de valor histórico-artístico para a humanidade”&lt;/i&gt;, acrescentou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O município lembrou ainda que a legislação exige, em regra, que as obras públicas sejam precedidas de licitação: &lt;i&gt;“A Lei n. 8.666/1993 determina as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, sendo que, para cada modalidade de licitação, há exigências específicas de procedimentos, formalização do processo e prazos.”&lt;/i&gt; Além da impossibilidade de cumprir o prazo e dos possíveis prejuízos ao imóvel histórico, a prefeitura alegou que a multa fixada pelo TJMA causaria grave lesão à economia do município.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sua decisão, o presidente do STJ reconheceu que &lt;i&gt;“as finanças públicas podem ficar abaladas caso o município, em razão de impedimentos decorrentes do tombamento do prédio da prefeitura, não consiga iniciar as obras no prazo determinado”&lt;/i&gt;. Por isso, atendeu parcialmente ao pedido do município e sustou os efeitos da decisão do TJMA em relação à multa diária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, o ministro Ari Pargendler manteve a decisão do tribunal estadual no tocante ao início das obras, por considerar que ela não representa lesão tão grave à ordem administrativa a ponto de justificar a intervenção da presidência do STJ, que em tais situações &lt;i&gt;“emite juízo político acerca dos efeitos da decisão impugnada”&lt;/i&gt;. Ele lembrou que a suspensão de liminares está prevista na Lei n. 8.437/1992, que só admite a medida em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e também para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-6218160418270251744?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/6218160418270251744/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/prefeitura-de-sao-luis-tem-que-adaptar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6218160418270251744'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6218160418270251744'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/prefeitura-de-sao-luis-tem-que-adaptar.html' title='Prefeitura de São Luís tem que adaptar prédio para receber deficientes'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-5081896534142363344</id><published>2011-07-19T09:23:00.000-07:00</published><updated>2011-07-19T09:25:48.167-07:00</updated><title type='text'>Estado custeará tratamento de paciente paraplégica</title><content type='html'>Uma paciente paraplégica ganhou na justiça direito a parte do tratamento prescrito pelo Hospital Sarah Kubitschek, em Brasília. A 4ª Turma do TRF4 determinou que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Pelotas garantam os cuidados médicos adequados que a autora necessita, o que inclui medicação não constante na lista do SUS, fisioterapia e hidroterapia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A paciente que sofreu um acidente de carro em 2005 e fraturou a medula, realizou tratamento no hospital da capital federal. Ao receber alta, foram prescritos tratamentos de reabilitação e medicação. Não conseguindo obter pelo SUS, ajuizou ação na Justiça Federal em julho de 2008 pedindo remédios, procedimentos de reabilitação e enfermagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) concedeu liminar no dia seguinte ao ajuizamento, determinando à União o fornecimento de medicamentos e alguns equipamentos terapêuticos. A sentença foi proferida em janeiro de 2010, condenando o Estado do Rio Grande do Sul a seguir fornecendo o disposto na liminar enquanto continuasse a condição de saúde da autora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A paciente, então, apelou ao tribunal, pedindo que o Poder Público também custeasse seus tratamentos de reabilitação, que compreendem fisioterapia, hidroterapia, musculação, enfermagem e psicoterapia. Após analisar o recurso, a 4ª Turma do TRF4 ampliou a sentença, concedendo a fisioterapia e a hidroterapia. De acordo com a desembargadora federal Silvia Goraieb, &lt;i&gt;"não há condições de deixar a pessoa exposta à própria sorte, porque quando se consegue marcar consulta, leva mais de um ano"&lt;/i&gt;, argumenta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, os magistrados determinaram que União, Estado e município disponibilizem tratamento de fisioterapia à paciente, que inclui cinco dias por semana, e hidroterapia, feita três vezes por semana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Nº. processo: AC 5000088-28.2011.404.7110/TRF)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-5081896534142363344?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/5081896534142363344/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/estado-custeara-tratamento-de-paciente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/5081896534142363344'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/5081896534142363344'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/estado-custeara-tratamento-de-paciente.html' title='Estado custeará tratamento de paciente paraplégica'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-3275245289226697355</id><published>2011-07-19T08:36:00.000-07:00</published><updated>2011-07-19T08:39:47.541-07:00</updated><title type='text'>Homem obtem o direito de não ser chamado de "gordo"</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-0aYOxIvORMs/TiWk_z9FVuI/AAAAAAAAANA/SH40_0FRXvE/s1600/int20110719_91400.jpg" onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 138px;" src="http://4.bp.blogspot.com/-0aYOxIvORMs/TiWk_z9FVuI/AAAAAAAAANA/SH40_0FRXvE/s320/int20110719_91400.jpg" border="0" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5631088325281797858" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;O contador nova-iorquino Norms Stool conseguiu uma determinação judicial, no Foro de Manhattan,  proibindo toda e qualquer pessoa - seja por meios verbais, eletrônicos, áudio-visuais ou via telepatia - de afirmar que ele está acima do peso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Norm, que possui um canal no YouTube para relatar seus impasses cotidianos, recebeu uma enxurrada de comentários sobre a sua aparência física por meio dos vídeos veiculados. Possesso, ele chegou a gravar no ano passado um desabafo - cheio de palavras pornográficas - dizendo que não aguentava mais ser chamado de gordo. Mesmo assim os comentários maldosos continuaram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decidido a acabar de vez com esse problema, Norm entrou na justiça e depois de dez meses de tramitação o processo foi concluído. Ele teve a seu favor uma decisão em ação de interdito proibitório. Cada cidadão que tratar Norm como &lt;i&gt;"gordo"&lt;/i&gt;, ficará sujeito a uma multa de 10 mil dólares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em caso de reincidência, o recalcitrante estará sujeito à prisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-3275245289226697355?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/3275245289226697355/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/homem-obtem-o-direito-de-nao-ser.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3275245289226697355'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3275245289226697355'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/homem-obtem-o-direito-de-nao-ser.html' title='Homem obtem o direito de não ser chamado de &quot;gordo&quot;'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/-0aYOxIvORMs/TiWk_z9FVuI/AAAAAAAAANA/SH40_0FRXvE/s72-c/int20110719_91400.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-1308787659589736803</id><published>2011-07-19T08:28:00.000-07:00</published><updated>2011-07-19T08:33:42.609-07:00</updated><title type='text'>Juíza casa com outra mulher</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-BqDD50CuHWI/TiWjhe6q4oI/AAAAAAAAAM4/3frtRPTjCGU/s1600/int20110719_91922.jpg" onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 300px; height: 225px;" src="http://3.bp.blogspot.com/-BqDD50CuHWI/TiWjhe6q4oI/AAAAAAAAAM4/3frtRPTjCGU/s320/int20110719_91922.jpg" border="0" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5631086704726827650" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso, titular da 1ª Vara Criminal de Itajaí (SC) assinou no sábado (16) o documento que a torna casada com Lilian Regina Terres, servidora pública municipal. Esta é a primeira união civil homoafetiva registrada em Santa Catarina, após a decisão do STF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A primeira do Brasil ocorreu em Goiânia (GO), no dia 9 de maio, entre Liorcino Mendes e Odílio Torres. Até agora, ninguém da magistratura brasileira tinha antes, assumido publicamente esse tipo de relacionamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;“É a primeira pelo menos no Estado de Santa Catarina e eu sou a primeira juíza brasileira a assumir”&lt;/i&gt;, comemorou Sônia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ela e Lilian já tinham um relacionamento estável antes da união oficial. Elas se uniram no dia 29 de maio do ano passado, numa cerimônia abençoada pela religião umbandista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz Roberto Ramos Alvim, da Vara de Família da comarca, autorizou o casamento civil das duas mulheres. O ato foi, então, celebrado no Cartório Heusi.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Familiares e amigos delas acompanharam a cerimônia. Rafaello, filho da juíza Sônia, também estava presente e ansioso pela união. &lt;i&gt;“O meu filho me chama de mãe e se dirige à Lilian como mamusca”&lt;/i&gt;, conta Sônia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o casamento, Lilian e Sônia decidiram acrescentar os sobrenomes uma da outra, ficando Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres e Lilian Regina Terres Moroso.&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-1308787659589736803?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/1308787659589736803/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/juiza-casa-com-outra-mulher.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/1308787659589736803'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/1308787659589736803'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/juiza-casa-com-outra-mulher.html' title='Juíza casa com outra mulher'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-BqDD50CuHWI/TiWjhe6q4oI/AAAAAAAAAM4/3frtRPTjCGU/s72-c/int20110719_91922.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-2924612333654133976</id><published>2011-07-18T14:28:00.000-07:00</published><updated>2011-07-18T14:39:13.578-07:00</updated><title type='text'>"Negro sujo, ladrão, morto de fome"</title><content type='html'>&lt;i&gt;"Negro sujo, ladrão, morto de fome"&lt;/i&gt;. Essas ofensas verbais foram proferidas publicamente a um homem que trabalhava na Festa do Peixe de Capela de Santana e renderam à autora uma condenação a indenizar danos morais, no valor de R$ 3,5 mil. A decisão abrange as duas instâncias da Justiça Estadual. Em julgamento de recurso, a 6ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação proferida em 1ª Instância pela juíza Marcia Regina Frigeri, da Comarca de Portão.    &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor ingressou com ação indenizatória cumulada com danos morais narrando que em 24 de abril de 2007 estava trabalhando junto ao Parque de Eventos por ocasião da Festa do Peixe quando foi surpreendido pela ré, que se aproximou aos gritos, acusando-o de ter vendido uma casa que afirmava ser de sua propriedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aduziu que a ré lhe agrediu com palavras de cunho ofensivo moral e racista. O fato foi presenciado por várias outras pessoas. Após o ocorrido, durante o período em que permaneceu trabalhando na Feira, o autor foi alvo de chacotas. Por essas razões, requereu a condenação da ré a indenizar danos morais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Citada, a ré contestou alegando que o pedido de indenização por danos morais não configura crime de racismo. Disse que no dia do fato procurou o autor a fim de extinguir o comodato que existia sobre o referido imóvel, tendo sido comunicada de que este havia vendido o bem.  Afirmou que chamou o autor para conversar em separado e negou que o tivesse ofendido com palavras. Requereu a improcedência do pedido e pugnou pela condenação do autor em litigância de má-fé.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeira instância, a julgadora ressaltou que não importa definir se a situação caracterizou crime de racismo, pois, o fato é que o autor deixou evidente ter restado ofendido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;"Saliento que o fato de ter ou não havido contrato de comodato entre o autor e o falecido esposo da ré e que o alusivo imóvel tenha ou não sido negociado, não justifica a atitude da ré"&lt;/i&gt; - referiu a magistrada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Insatisfeitas, as partes recorreram ao TJRS. A ré insurgiu-se em relação ao valor arbitrado a título de reparação e pediu a reforma da sentença. O autor pediu a majoração do valor arbitrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entendimento do relator, desembargador Artur Arnildo Ludwig, estão devidamente comprovadas as ofensas verbais proferidas contra o autor, as quais extrapolam o limite da normalidade, configurando o dano moral. &lt;i&gt;"A prova testemunhal é clara no sentido de que a apelante ofendeu o autor, chamando-o de ladrão, negro sujo"&lt;/i&gt;, diz o voto do relator. Ainda que as testemunhas da apelante tenham afirmado que ela não é racista, tal afirmação não elide sua conduta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao valor da indenização, o entendimento do relator foi de que a quantia não deve ser alterada. No entanto, o termo inicial dos juros de mora foi antecipado, passando a contar a partir da data do evento danoso (24.04.2007), assim dando parcial provimento ao recurso adesivo do autor. Cálculo feito pelo Espaço Vital dá como valor atualizado da condenação a cifra de R$ 6.561,04. (Com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;b&gt;Súmula do processo:&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px; font-size: medium; "&gt;Nº do processo na comarca de Portão (RS):  10700014099&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div id="sumula_total"&gt;&lt;div id="texto_sumula_processos" class="corpo_12_azul" style="text-align: -webkit-auto;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;&lt;div id="texto_sumula_processos" class="corpo_12_azul" style="text-align: -webkit-auto; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px;"&gt;Nº do processo na 6ª Câmara Cível do TJRS: 70039169263      &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div id="texto_sumula_processos" class="corpo_12_azul" style="text-align: -webkit-auto; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px; font-size: medium; "&gt;&lt;b&gt;Partes:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;&lt;div id="texto_sumula_processos" class="corpo_12_azul" style="text-align: -webkit-auto; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px; font-size: medium; "&gt;Autor: José Francisco Pinheiro             &lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;&lt;div id="texto_sumula_processos" class="corpo_12_azul" style="text-align: -webkit-auto; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px; font-size: medium; "&gt;Advogado: Morel Barbosa de Assis Filho (falecido em 26.04.2011)      &lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;&lt;div id="texto_sumula_processos" class="corpo_12_azul" style="text-align: -webkit-auto; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px; font-size: medium; "&gt;Ré: Lenice Scussel Faillace&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div id="texto_sumula_processos" class="corpo_12_azul" style="text-align: -webkit-auto;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div id="texto_sumula_processos" class="corpo_12_azul" style="text-align: -webkit-auto;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px;"&gt;Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div id="texto_sumula_processos" class="corpo_12_azul" style="text-align: -webkit-auto; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div id="texto_sumula_processos" class="corpo_12_azul" style="text-align: -webkit-auto; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-2924612333654133976?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/2924612333654133976/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/negro-sujo-ladrao-morto-de-fome.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2924612333654133976'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2924612333654133976'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/negro-sujo-ladrao-morto-de-fome.html' title='&quot;Negro sujo, ladrão, morto de fome&quot;'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-3982700780098120739</id><published>2011-07-18T14:18:00.000-07:00</published><updated>2011-07-18T14:23:55.076-07:00</updated><title type='text'>Auxiliar de limpeza contrai vírus HIV por omissão de hospital</title><content type='html'>O Hospital da Ulbra de Porto Alegre foi condenado a pagar uma reparação moral de R$ 350 mil a uma auxiliar de limpeza, que se contaminou pelo vírus do HIV, a partir de um acidente perfunctório - ocorrido em 19 de dezembro de 2001 - ocasionado por seringa e agulha descartadas irregularmente num saco plástoco deixado num &lt;i&gt;"balde branco"&lt;/i&gt; que continha lixo comum que a trabalhadora recolhera. A decisão é da 8ª Turma do TRT-4.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A possibilidade de contaminação - imediatamente após o acidente - foi considerada &lt;i&gt;"baixa"&lt;/i&gt; pelo hospital, razão pela qual não foi feita administração dos coquetéis antivirais à trabalhadora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os exames imediatos comprovaram que ela não era portadora do referido vírus no momento do acidente, vindo a apresentar os marcadores virais posteriormente e contaminar seu marido e seu filho, que era amamentado à época.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, em razão da contaminação pelo HIV a trabalhadora passou a ser discriminada pelos colegas e pela chefia. Em face de tal condição, o seu labor se tornou insuportável, vindo ela desenvolver depressão e a requerer a própria demissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma ação trabalhista pediu a reparação por danos morais e pensionamento vitalício, como também a nulidade do pedido de demissão – &lt;i&gt;"este, porque realizado em consequência de ato de desespero (com vício de vontade) e decorrente de discriminação, ainda, em período que gozava de estabilidade acidentária pós retorno do INSS, também fundamentado pela Convenção nº 11 da OIT"&lt;/i&gt; - segundo a tese das advogadas da reclamante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sentença proferida na 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o nexo causal entre a contaminação pelo HIV e o acidente sofrido, com a condenação da CELSP (Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo, mantenedora do hospital) a pagar reparação por danos morais no valor de R$ 350 mil. Mas foram indeferidos os pedidos de pensionamento vitalício e a nulidade do pedido de demissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No TRT-RS, a 8ª Turma negou provimento ao recurso da Ulbra e deu parcial provimento ao recurso da trabalhadora. A relatora foi a juíza convocada Maria Madalena Telesca. Participaram do julgamento os magistrados Wilson Carvalho Dias e Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acórdão declarou nula a rescisão de contrato e determinou o pagamento de indenização dos salários e demais vantagens devidos até o novo trabalho obtido pela reclamante (ela ficou sem emprego de 16.10.2007 a 23.10.2010).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora entendeu desnecessária a prova do prejuízo sofrido pela trabalhadora, &lt;i&gt;"pois o sofrimento humano que atingiu os direitos da personalidade, da honra e imagem, decorrente de lesão de direito estranho ao patrimônio, alcança também a sua capacidade laborativa, afetando o indivíduo para a vida profissional"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A magistrada Maria Telesca concluiu que o acidente foi &lt;i&gt;"consequência da conduta praticada e eventual omissão da empregadora em atender às regras de segurança no trabalho, inclusive na fiscalização do uso dos equipamentos de proteção por ela entregues ao trabalhador, ou mesmo diante da ausência de treinamento específico à reclamante para lidar com tais situações"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse período de três anos a ser remunerado corresponde, em valores nominais, a um implemento de mais R$ 20 mil na indenização trabalhista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agora, com o reconhecimento causal, pai e filho também poderão buscar indenizações cíveis. As advogadas Marí Rosa Agazzi, Adriana Gonçalves Nunes e Ana Cristina Bellio - do escritório Paese, Ferreira &amp;amp; Advogados Associados - atuaram em nome da reclamante. (Proc. nº 0101000-39.2008.5.04.0030).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-3982700780098120739?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/3982700780098120739/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/auxiliar-de-limpeza-contrai-virus-hiv.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3982700780098120739'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3982700780098120739'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/auxiliar-de-limpeza-contrai-virus-hiv.html' title='Auxiliar de limpeza contrai vírus HIV por omissão de hospital'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-9020454153994341185</id><published>2011-07-15T09:34:00.000-07:00</published><updated>2011-07-15T09:36:49.691-07:00</updated><title type='text'>Estado deve fornecer tratamento médico a portador de mal de parkinson</title><content type='html'>Um paciente que sofre de Doença de Parkinson obteve sentença judicial favorável que determina que o Estado do Rio Grande do Norte, através da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), forneça-lhe em caráter definitivo o medicamento &lt;i&gt;"Prolopa 200 + 50mg"&lt;/i&gt;, conforme relatório médico anexo aos autos. A determinação é do titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, do juiz Geraldo Antônio da Mota.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor afirmou nos autos ser portador de doença grave sob o diagnóstico de parkinsonismo, necessitando, pois, do uso contínuo do medicamento denominado &lt;i&gt;"Prolopa 200 + 50mg"&lt;/i&gt;, tendo em vista que já é idoso e não possui condições de arcar com os altos custos do tratamento. Alegou, ainda, que procurou assistência junto à Unicat, que apesar do requerimento haver sido atendido por certo período não recebe o medicamento desde julho de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por todos esses motivos pediu em juízo pela condenação do Estado ao fornecimento, em caráter definitivo, do medicamento &lt;i&gt;"Prolopa 200 + 50mg"&lt;/i&gt;, na quantidade necessária e enquanto persistir a sua necessidade, inclusive com concessão de medida liminar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz lembrou que o direito à saúde está acolhido constitucionalmente e constitui dever do Estado garantir aos seus administrados uma prestação adequada e eficiente desse serviço público. Essa garantia é de fundamental importância, pelo fato da saúde ser uma condicionante explícita do próprio direito à vida e da consequência do princípio da dignidade da pessoa humana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O magistrado também salientou que, pela CF, a saúde deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, merecendo, destaque maior, o fornecimento de medicamentos àqueles pacientes que se encontram acometidos de doenças graves e que necessitam - e muito -, do amparo estatal, a ser promovido com a contraprestação mínima, que é a entrega da medicação.(Processo 0036918-56.2009.8.20.0001 (001.09.036918-2))&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRN&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-9020454153994341185?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/9020454153994341185/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/estado-deve-fornecer-tratamento-medico.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/9020454153994341185'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/9020454153994341185'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/estado-deve-fornecer-tratamento-medico.html' title='Estado deve fornecer tratamento médico a portador de mal de parkinson'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-7827741498465685651</id><published>2011-07-15T08:50:00.000-07:00</published><updated>2011-07-15T08:52:23.345-07:00</updated><title type='text'>Paciente com alcoolismo tem reconhecido direito a tratamento</title><content type='html'>Um paciente que sofre de alcoolismo terá direito à cobertura completa do plano de saúde do qual é associado, para o tratamento médico hospitalar a fim de enfrentar dependência química decorrente da doença. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJRN.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A câmara julgadora destacou que tal direito está acima, inclusive, de eventuais restrições de ordem contratual. A decisão foi unânime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator rejeitou argumentação de defesa de que o alcoolismo não seria de letalidade imediata, bem como o preceito contratual entre as partes &lt;i&gt;"limitando no tempo a internação hospitalar do segurado"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pela determinação, no prazo de 48 horas, o plano de saúde deve assegurar o pleno tratamento de desintoxicação ao recorrente, sob pena do pagamento da multa de R$ 500,00 por cada dia de descumprimento da decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 1º grau, o pleito do dependente químico havia sido recusado pelo juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRN&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-7827741498465685651?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/7827741498465685651/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/paciente-com-alcoolismo-tem-reconhecido.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/7827741498465685651'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/7827741498465685651'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/paciente-com-alcoolismo-tem-reconhecido.html' title='Paciente com alcoolismo tem reconhecido direito a tratamento'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-1228229902354668017</id><published>2011-07-15T08:44:00.000-07:00</published><updated>2011-07-15T08:46:31.000-07:00</updated><title type='text'>Plano de saúde custeará cirurgia para estudante</title><content type='html'>Uma estudante conseguiu por determinação do TJCE, que a Unimed Fortaleza custeie o tratamento médico hospitalar que necessita, por ser portadora da deficiência antero-posterior da mandíbula, associada ao excesso vertical de maxila.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em consequência da sua condição física, a estudante tem dificuldades de fonação e respiração e sente dores na articulação têmpora-mandibular (ATM). Ela precisou se submeter à cirurgia, conforme orientação de especialistas. Solicitou autorização à Unimed para realizar o procedimento, que negou o seu pedido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A estudante ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, requerendo a autorização do plano de saúde. Alegou que é dever da seguradora prestar o serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Unimed de Fortaleza contestou a liminar concedida em dezembro de 2006, pelo titular da 21ª Vara Cível de Fortaleza, juiz Francisco Willo Borges Cabral, alegando que o procedimento não foi solicitado por profissional cooperado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em agosto de 2008, o mesmo magistrado ratificou a liminar deferida. O juiz entendeu que &lt;i&gt;"jamais poderia o Plano de Saúde recusar a cobertura do procedimento, sob a alegação de que a cirurgia não foi solicitada por médico cooperado"&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Unimed interpôs recurso de apelação no TJCE, objetivando reformar a sentença monocrática. Sustentou que a patologia é uma má-formação congênita e, portanto, estaria desobrigada de autorizar o serviço. O relator do processo, desembargador Durval Aires Filho, destacou que &lt;i&gt;"cabe à operadora de plano de saúde realizar exame prévio, a fim de aferir a preexistência de doenças, sejam elas congênitas ou não"&lt;/i&gt;. Com esse entendimento e com base em precedentes do TJ, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª instância.(Nº processo: 0009768-95.2006.8.06.0001)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJCE&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-1228229902354668017?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/1228229902354668017/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/plano-de-saude-custeara-cirurgia-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/1228229902354668017'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/1228229902354668017'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/plano-de-saude-custeara-cirurgia-para.html' title='Plano de saúde custeará cirurgia para estudante'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-5048313307682302332</id><published>2011-07-15T08:35:00.000-07:00</published><updated>2011-07-15T08:37:39.445-07:00</updated><title type='text'>Tratamento gratuito de hepatite independe da condição financeira</title><content type='html'>A Kümmel &amp;amp; Kümmel informa que segundo recente decisão do TJ-RS, o portador de Hepatite tem direito ao tratamento e à medicação custeada pelo Poder Público, independente de sua situação financeira. A decisão unânime é a primeira na 21a Câmara Cível do TJRS. Na avaliação do relator da apelação, desembargador Marco Aurélio Heinz, o Poder Público, por meio da Lei das Hepatites (no.11.255/2005) dispõe-se a prestar atenção integral e universal aos pacientes, independente das condições financeiras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nessa lei, ressaltou, foi considerada a gravidade da moléstia, sua virulência, morbidez e alto risco de contágio. Salientou que, dessa forma, basta ser portador de hepatite clinicamente diagnosticada, para ter assegurado o tratamento e os fármacos, segundo os princípios da universalidade e integralidade e, portanto, de forma gratuita. Para o advogado Eduardo Kümmel, da Kümmel &amp;amp; Kümmel Advogados Associados, esta decisão é um avanço, ainda que modesto, que tende a beneficiar os portadores da doença que necessitam de medicações específicas para o tratamento, amenizando assim os problemas causados e que tanto abalam o ser humano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veículo: A Razão - Resumo - página 2&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-5048313307682302332?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/5048313307682302332/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/tratamento-gratuito-de-hepatite.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/5048313307682302332'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/5048313307682302332'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/tratamento-gratuito-de-hepatite.html' title='Tratamento gratuito de hepatite independe da condição financeira'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-2326047511424747647</id><published>2011-07-15T07:53:00.000-07:00</published><updated>2011-07-15T08:02:45.182-07:00</updated><title type='text'>Sobre o direito à acessibilidade</title><content type='html'>Vez ou outra já manifestei aqui na coluna minha preocupação em esclarecer a população a respeito da existência de leis federais, estaduais e municipais que não são cumpridas ou ainda, que não se fazem valer na prática. Pois bem, hoje resolvi abordar um tema bastante comentado e que gerou recente sentença favorável na Justiça Gaúcha. Trata-se do direito à acessibilidade aos bens culturais, tais como museus, cinemas, bibliotecas, galerias, núcleos históricos, etc. Importante comentar que o termo &lt;i&gt;“pessoa com deficiência”&lt;/i&gt; e seus conceitos tiveram origem na Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes (ONU, 1975). Pois bem, esta minha preocupação se tornou legítima quando soube do caso deste casal que foi indenizado em R$ 6 mil por não ter conseguido assistir um filme, na sala de shopping de Porto Alegre.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, a Lei Federal 10.098/00 prevê claramente &lt;i&gt;“a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executados de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”&lt;/i&gt;. O Juiz Carlos Eduardo Richinitti foi extremamente pontual quando considerou os objetivos dessas normas protetivas, &lt;i&gt;“nada mais é do que a superação de desvantagens impostas pelo meio, decorrentes de limitações de ordem pessoal, pretendendo a inclusão efetiva do cidadão na vivência em sociedade, primando pelo absoluto respeito aos princípios da igualdade e de guarda de valores protetores da dignidade da pessoas humana”&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eliminar as barreiras físicas e sociais dos espaços públicos é medida indispensável para que os portadores de deficiência e de necessidades especiais possam ser incluídos no processo de conhecimento de nossa cultura e história. A bem da verdade, o direito de acessibilidade aos portadores de deficiência representa a implementação e a efetivação dos princípios e objetivos traçados na nossa Constituição. O direito constitucional de acessibilidade é, antes de tudo, uma materialização do direito constitucional de igualdade, ou seja, todas as pessoas possuem direitos e deveres como cidadãos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vários avanços já foram feitos. Prova disso é o Decreto nº 5.296, de 2004, que regulamentou as leis de acessibilidade e estabeleceu a acessibilidade de pessoas com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. Resta saber se estas leis estão sendo acatadas e estão eliminando, de fato, as barreiras físicas e sociais dos portadores de deficiência!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eduardo Kümmel - Advogado e Diretor da Kümmel &amp;amp; Kümmel Advogados Associados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veículo: A Razão - Opinião - página 4&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-2326047511424747647?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/2326047511424747647/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/sobre-o-direito-acessibilidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2326047511424747647'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2326047511424747647'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/sobre-o-direito-acessibilidade.html' title='Sobre o direito à acessibilidade'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-3741449439799191446</id><published>2011-07-14T13:43:00.000-07:00</published><updated>2011-07-14T13:47:08.118-07:00</updated><title type='text'>Casal de mulheres tem união estável convertida em casamento</title><content type='html'>Duas mulheres de São Bernardo do Campo (SP) obtiveram na Justiça a união estável entre elas reconhecida como casamento. Esse é o segundo caso que ocorre a conversão de união estável em casamento homoafetivo no Estado de São Paulo e o primeiro relacionado à união de pessoas do sexo feminino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As requerentes protocolaram a solicitação em que afirmavam viver em união estável há sete anos. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido foi instruído com escritura pública de união estável, lavrada aos 20 de junho de 2011, perante o 1º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, onde declararam viver em união estável desde 30 de julho de 2003.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a justiça, "...verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil expressamente prevê que &lt;i&gt;"o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal"&lt;/i&gt;, mas que a própria Constituição não faz tal exigência. &lt;i&gt;"Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva."&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por vontade das partes, elas continuarão a utilizar os seus nomes de solteira. O regime é de comunhão parcial de bens.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJSP&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-3741449439799191446?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/3741449439799191446/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/casal-de-mulheres-tem-uniao-estavel.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3741449439799191446'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3741449439799191446'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/casal-de-mulheres-tem-uniao-estavel.html' title='Casal de mulheres tem união estável convertida em casamento'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-5857142745340519169</id><published>2011-07-14T12:56:00.000-07:00</published><updated>2011-07-14T13:40:05.222-07:00</updated><title type='text'>CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - DECRETO 6949/2009</title><content type='html'>&lt;div&gt;Aos seguidores ou oportunamente leitores,  RETRANSMITO E SOLICITO DIFUSÃO NA INTERNET.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VAMOS DIFUNDIR E RESPEITAR A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - DECRETO 6949/2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Basta clicar no link abaixo para a leitura do texto na ìntegra:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 204, 0);"&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.defnet.org.br/"&gt;http://www.defnet.org.br&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-5857142745340519169?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/5857142745340519169/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/5857142745340519169'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/5857142745340519169'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas.html' title='CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - DECRETO 6949/2009'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-8839033522921775789</id><published>2011-07-04T14:22:00.000-07:00</published><updated>2011-07-04T14:26:44.683-07:00</updated><title type='text'>Cinema de shopping da Capital indenizará cadeirante</title><content type='html'>A 3ª Turma Recursal Cível da Justiça Especial gaúcha condenou nesta quinta-feira, 30/6, o GNC Cinemas a indenizar em R$ 6 mil um casal que tentou assistir o filme Ilha do Medo em sala do Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre. O local não possuía em março de 2010, acessibilidade adequada para cadeirantes entrarem na sala de cinema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os autores ajuizaram ação na Justiça Especial, requerendo indenização por dano moral por serem impedidos de assistir ao filme, pois ele é portador de deficiência física que o obriga a utilizar cadeira de rodas. Na sala em que estava sendo exibida a película não há forma de acesso possível ao cadeirante. O casal reside próximo ao Shopping. Informaram que uma das soluções propostas pelo gerente foi oferecer ingressos do mesmo filme no Shopping Iguatemi, sem, contudo, disponibilizar um meio de deslocamento entre os locais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Irresignados com os fatos, os autores da ação requereram indenização por danos morais junto à Justiça Especial. O 3º Juizado Especial Cível julgou improcedente a ação. Os autores recorreram da decisão à 3ª Turma Recursal Cível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relatou o Juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, Presidente do colegiado, que a Lei Federal nº 10.098/00 prevê que a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executados de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Lembra ainda o julgador que a Lei nº 10.379/08, do Município de Porto Alegre, torna obrigatório espaço para cadeira de rodas e de assentos reservados para pessoas portadoras de necessidades especiais em salas de exibição de cinema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerou o Juiz Richinitti que o objetivo das normas protetivas nada mais é do que a superação de desvantagens impostas pelo meio, decorrentes de limitações de ordem pessoal, pretendendo a inclusão efetiva do cidadão na vivência em sociedade, primando pelo absoluto respeito aos princípios da igualdade e de guarda dos valores protetores da dignidade da pessoa humana. Registrou que o Cinema GNC instalado no shopping Praia de Belas não possui qualquer meio de acessibilidade que permita ao cadeirante entrar na sala dos filmes de maneira adequada e minimamente cômoda. Afirmou ainda que quando o agir do estabelecimento, por omissão, acaba por lesar direito dos quais os autores são titulares, nasce o dever de indenizar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legislação regulamentando a questão existe há vários anos, antes dos fatos discutidos no processo, e optou a demandada por desconsiderá-la, só agora referindo a realização de reformas que eventualmente venham a atender as exigências, salientou. A omissão que ora se discute, então, na não-adequação a preceitos do poder público, refletem diretamente em lesão à dignidade da pessoa portadora de deficiência física e mácula ao princípio constitucional da igualdade, privando o indivíduo do acesso ao lazer, à dignidade e à convivência comunitária junto dos seus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Questiona o magistrado: que sentimento nutre o portador de alguma deficiência, e ainda a sua companheira, em entrar em um local de divertimento por acesso diferente das demais pessoas e necessitando de auxílio, quando a simples instalação física de uma rampa interna ou elevador resolveria o problema? Sem dúvida que é o de desconforto e de inferioridade diante da indiferença!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os Juízes de Direito Eduardo Kraemer e Fabio Vieira Heerdt acompanharam o voto do relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recurso 71002886075&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&lt;br /&gt;EXPEDIENTE&lt;br /&gt;Texto: João Batista Santafé Aguiar&lt;br /&gt;Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend&lt;br /&gt;imprensa@tj.rs.gov.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-8839033522921775789?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/8839033522921775789/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/cinema-de-shopping-da-capital.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/8839033522921775789'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/8839033522921775789'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/07/cinema-de-shopping-da-capital.html' title='Cinema de shopping da Capital indenizará cadeirante'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-2094360033950092137</id><published>2011-06-15T12:13:00.000-07:00</published><updated>2011-07-14T13:31:58.979-07:00</updated><title type='text'>Empresa de ônibus indeniza por não fornecer passagem gratuita a idosa</title><content type='html'>&lt;div&gt;Em decisão unânime, os desembargadores da 3ª Turma Cível do TJMS negaram provimento ao recurso de apelação movido por uma empresa de transporte coletivo interestadual contra uma passageira idosa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com os autos, uma passageira idosa teve que se deslocar até Campo Grande (MS) para um tratamento de saúde e, apesar de estar com os documentos pessoais e a carteira de gratuidade de passagem a idoso, foi informada no guichê da empresa de que não havia mais lugares reservados a idosos e, por isso, teria que pagar pela passagem de forma integral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por já estar com médico agendado, a passageira adquiriu a passagem integral. Porém, assim que o ônibus saiu do perímetro urbano da cidade, ela percebeu que não havia ninguém sentado nas poltronas destinadas a idosos e deficientes. O filho da idosa, que viajava com ela, notou o descontentamento da mãe e perguntou aos outros passageiros do ônibus se havia alguém sentado naqueles lugares ou se haviam tentado adquirir as passagens de idosos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a negativa dos passageiros, o filho da idosa chamou a atenção de todos no ônibus para que se atentassem ao comportamento da empresa para idosos e deficientes. Por esta razão, a idosa ajuizou uma ação de indenização por danos materiais no valor da passagem e morais em R$ 300 mil. O juízo a quo, no entanto, fixou o dano moral em 10 salários mínimos, considerando a potencialidade lesiva do dano e as necessidades da vítima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não aceitando a decisão, a empresa de transporte coletivo entrou com recurso de apelação cível, alegando que tem cumprido rigorosamente a Lei 3.288/2006, reservando dois assentos gratuitos para os idosos, além de mais dois com desconto de 50% e que a documentação juntada aos autos evidencia que estavam esgotadas as passagens gratuitas ou com desconto para idosos. Requer, assim, a reforma da sentença no sentido de afastar a condenação ou, caso seja mantida, reduzir o valor arbitrado para a indenização de danos morais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo, desembargador Fernando Moreira Marinho, alegou que em relação à existência de dano moral, &lt;em&gt;"as características dos fatos narrados – em especial a conduta do filho da apelada, que agiu em evidente ato de zelo perante sua hipossuficiência – bastam para sua configuração, pois se evidencia que o transtorno suportado ultrapassa as barreiras do mero aborrecimento ou dissabor"&lt;/em&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mantendo o valor do dano moral fixado pelo juízo a quo, o desembargador explicou que &lt;em&gt;"a fixação do dano moral deve considerar, inicialmente, a capacidade econômica das partes pois, de um lado, não seria adequada a fixação de valor elevado a ponto de transformar a realidade econômica da vítima – pois, aqui, não se trata de loteria, mas de compensação por um prejuízo sofrido – e, de outro, o valor não pode ser pequeno a ponto de não ser apta a cumprir sua finalidade coercitiva e pedagógica perante o causador do dano, de modo a estimular a adoção de procedimentos destinados a evitar a repetição desta situação"&lt;/em&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJMS&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-2094360033950092137?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/2094360033950092137/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/06/empresa-de-onibus-indeniza-por-nao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2094360033950092137'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/2094360033950092137'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/06/empresa-de-onibus-indeniza-por-nao.html' title='Empresa de ônibus indeniza por não fornecer passagem gratuita a idosa'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-6325709858055195021</id><published>2011-05-26T05:58:00.000-07:00</published><updated>2011-05-26T06:01:43.266-07:00</updated><title type='text'>Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT</title><content type='html'>Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para a 4ª Turma do STJ, o Judiciário não pode obrigar o banco a instalar máquina diversa, nem impor indenização por dano moral pela suposta falta de serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Banco Bradesco S/A havia sido condenado a instalar, em 30 dias, máquinas compatíveis com a deficiência do autor da ação (locomotora), além de pagar indenização no valor de R$ 5 mil mais multa de 1% do valor da causa por embargos tidos como protelatórios. O banco também teria que arcar com multa diária de R$ 500 caso descumprisse a ordem de instalar o equipamento. O STJ afastou todas as condenações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Analisando sistematicamente e em conjunto as normas legais sobre o tema, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, votou pelo parcial provimento do recurso para manter a indenização, mas afastar a multa. Para ele, as Leis n. 10.098/2004 e n. Lei 7.853/1989, mais os Decretos n. 5296/2004 e n. Decreto 3298/1999, além da própria Constituição Federal obrigam os bancos a propiciar aos portadores de necessidades especiais o amplo acesso aos serviços oferecidos. Mas o relator ficou vencido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prevaleceu a posição da ministra Isabel Galoti. Em voto-vista, a ministra ressaltou que a ação foi ajuizada em maio de 2004, quando não havia regulamentação legal sobre o fornecimento pelos bancos de caixas-automáticos adaptados para deficientes físicos. Somente em abril de 2005 a ABNT editou norma técnica sobre terminais de autoatendimento bancário adaptados para deficientes. Mesmo após a instalação do equipamento compatível com a norma, o autor ainda alegava que o terminal não o atendia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a ministra, os equipamentos e mobiliários de agências bancárias devem seguir às determinações da regulamentação infralegal, por questões relacionadas não apenas ao conforto dos usuários, mas também à segurança do sistema bancário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Na época do ajuizamento da ação, e até a edição da norma técnica da ABNT 15250, não havia definição dos parâmetros técnicos para fabricação e instalação dos equipamentos de autoatendimento adaptados postulados pelo autor. Se não havia esta definição – obrigatória, segundo o Decreto 5.296/2004 – não havia equipamentos disponíveis, no mercado, para a aquisição pelo réu", esclareceu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra ressalvou que o equipamento não pode atender a todos os tipos de deficiência física e psicológica existentes por questões materiais e tecnológicas, o que torna impossível a acessibilidade plena dos deficientes em igualdade de condições com os não deficientes. Os terminais devem apenas atender às normas da ABNT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A plenitude do acesso dos deficientes aos serviços públicos e, no caso em exame, aos serviços bancários, tem como limite a reserva do possível, em termos tecnológicos e financeiros, e a realidade de cada deficiente, variável física e psicologicamente, dentro de um universo infinito de deficiências", concluiu a relatora do acórdão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-6325709858055195021?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/6325709858055195021/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/05/banco-nao-e-obrigado-fornecer-maquina.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6325709858055195021'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6325709858055195021'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/05/banco-nao-e-obrigado-fornecer-maquina.html' title='Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-4406928578185433169</id><published>2011-05-26T05:54:00.000-07:00</published><updated>2011-05-26T05:56:46.179-07:00</updated><title type='text'>Bebê com cardiopatia grave deverá receber suplemento gratuitamente do Estado</title><content type='html'>A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Judiciário concedeu medida liminar para obrigar o Estado de Santa Catarina e o Município de Porto Belo a fornecer gratuitamente suplemento alimentar para um bebê de um mês e 25 dias portador de cardiopatia congênita grave.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação civil pública que buscou a medida liminar foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo. O medicamento a ser fornecido é o Infantrini 100ml, que deve ser ministrado a cada 3 horas, totalizando 60 frascos por mês.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a ação, o custo mensal do medicamento é de R$ 600, o que estaria além das posses dos pais do bebê. Segundo consta nos autos, suplementos alternativos foram testados, mas não surtiram o efeito desejado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A medida liminar foi concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo, fixando o prazo de 48 horas para o fornecimento do remédio, com multa diária de mil reais para o caso de recusa ou omissão do sistema de saúde. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: MPSC&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-4406928578185433169?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/4406928578185433169/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/05/bebe-com-cardiopatia-grave-devera.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/4406928578185433169'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/4406928578185433169'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/05/bebe-com-cardiopatia-grave-devera.html' title='Bebê com cardiopatia grave deverá receber suplemento gratuitamente do Estado'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-5642514987466613777</id><published>2011-05-26T05:47:00.000-07:00</published><updated>2011-05-26T05:51:21.971-07:00</updated><title type='text'>Seguradora não pode negar redução de estômago</title><content type='html'>Jornal do Commercio (RJ)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Varginha (MG). A Turma, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que no ato da assinatura do contrato, a seguradora sabia da obesidade mórbida do segurado, sendo evidente que os respectivos riscos certamente foram levados em consideração e aceitos ao admitilo como segurado, não se podendo falar em vício na manifestação da vontade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O segurado ingressou com ação de obrigação de fazer para que a seguradora cobrisse a cirurgia de redução de estômago.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeira instância, o pedido foi provido determinando a cobertura plena para a realização do procedimento. A Unimed apelou da sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) proveu a apelação por entender que a cirurgia a que se submeteu o segurado se deu em razão de doença preexistente. Assim, é licito à seguradora se opor ao pagamento da cobertura, quando haja expressa excludente de cobertura para tal caso, além de comprovada má-fé daquele no momento da contratação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformado, o segurado recorreu ao STJ sustentando violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que diz respeito aos direitos básicos do consumidor, práticas e cláusulas abusivas, proteção contratual e contratos de adesão. Alegou também dissídio jurisprudencial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao decidir, a relatora destacou que na data da contratação do plano, o segurado declarou à seguradora que pesava 146 quilos e media 1,53 m, o que resulta num índice de massa corporal (IMC) de 62 kg/m2, indicador claro de obesidade mórbida. "No ato de adesão ao contrato, o segurado encontrava-se mais de 85 quilos acima de seu peso ideal, situação que, por óbvio, foi constatada pela seguradora e que notoriamente acarreta diversos males à saúde, bem como vem cada vez mais sendo tratada por intermédio da cirurgia para redução do estômago", acrescentou.&lt;br /&gt;A ministra ressaltou, ainda, que quando o segurado procurou a Unimed, ele buscava um seguro que oferecesse cobertura para os riscos à sua saúde, principalmente aqueles derivados do seu sobrepeso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A seguradora, por sua vez, mesmo ciente do quadro de obesidade mórbida do segurado, concordou em firmar o contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por essa razão, a prevalecer a boa-fé contratual, não há como admitir a recusa da Unimed em oferecer cobertura para um sinistro derivado especificamente da obesidade mórbida do segurado, sob pena de estar negando vigência àquilo que as partes tinham em mente quando celebraram o contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, a relatora entendeu que antes de concluir o contrato de seguro de saúde, pode a seguradora exigir do segurado a realização de exames médicos para constatação de sua efetiva disposição física e psíquica, mas, não o fazendo e ocorrendo sinistro, não se eximirá do dever de indenizar, salvo se comprovar a má-fé do segurado ao informar seu estado de saúde. (REsp nº 1230233).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-5642514987466613777?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/5642514987466613777/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/05/seguradora-nao-pode-negar-reducao-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/5642514987466613777'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/5642514987466613777'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/05/seguradora-nao-pode-negar-reducao-de.html' title='Seguradora não pode negar redução de estômago'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-3445287832959749213</id><published>2011-05-26T05:37:00.000-07:00</published><updated>2011-05-26T05:44:24.892-07:00</updated><title type='text'>Só para mulheres</title><content type='html'>Por Debora Diniz,&lt;br /&gt;pesquisadora da ANIS - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei Maria da Penha é clara: protege mulheres em situação de violência familiar e doméstica. Não há ambiguidade em seus conceitos - os agressores são homens e as ofendidas são mulheres. Há uma única exceção ao sexo dos agressores, um parágrafo revolucionário para a moral heterossexista brasileira em que se lê: "As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ou seja, as ofendidas são sempre mulheres, embora possa haver agressoras, em casos de relações homossexuais entre duas mulheres. A abertura da lei é ainda mais direta ao enunciar seus objetivos, criar "mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher". A lei descreve e especifica esses novos dispositivos de proteção à mulher - uma rede robusta entre polícia, saúde, Justiça e assistência que permitirá às mulheres enfrentar diferentes regimes de violência familiar e doméstica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há quem considere que a Lei Maria da Penha ofenda a isonomia constitucional entre homens e mulheres. O princípio constitucional de não discriminação entre os sexos seria o fundamento de uma leitura ampliada da lei, garantindo aos homens os mesmos dispositivos de proteção oferecidos às mulheres. A conclusão, segundo alguns juízes, é que somente uma lei neutra em gênero seria correta para nosso ordenamento jurídico. Por isso, homens ofendidos em relações heterossexuais ou homossexuais deveriam também ser incluídos na proteção da lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em vez de falar em ofendidas e agressores, a Lei Maria da Penha teria que ignorar sua gênese histórica e política como ação afirmativa de proteção às mulheres e sair à procura de uma linguagem universal em gênero para proteger milhares de mulheres e uns poucos homens que sofrem violência doméstica e familiar. Tais juízes esquecem que nosso ordenamento jurídico é patriarcal em sua gênese, neutro em sua linguagem e universal em sua potência. A Lei Maria da Penha é uma exceção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa interpretação universalista e sem sexo é injusta para as mulheres. Ela modifica o espírito da lei - de um documento para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, passa a ser uma peça para coibi-la contra qualquer pessoa. A neutralidade sexual da vítima negligencia o fenômeno sociológico persistente de violência contra a mulher e enfraquece o espírito da lei de promoção da igualdade sexual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lei não confunde violência contra a mulher com violência de gênero: o sujeito de direito a ser protegido é claro e resiste a hermenêuticas mais criativas que comparariam os fora da lei heterossexista, isto é, homens homossexuais, às mulheres. A personagem vulnerável, sem qualquer ruído pós-moderno sobre como defini-la, é a mulher. Os homens não foram esquecidos por nosso ordenamento jurídico e democrático. Juízes solidários aos homens ofendidos podem instituir medidas protetivas às vítimas, sem para isso precisar reclamar o princípio da isonomia entre homens e mulheres em um fenômeno marcadamente desigual na sociedade brasileira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei Maria da Penha foi idealizada para proteger as mulheres que sofrem violência na casa, na família e nas relações interpessoais. Seus agressores são maridos, namorados, pais, padrastos, uma rede de homens que as silencia para a denúncia e a fuga da relação violenta. A lei está inscrita em uma ordem patriarcal de opressão às mulheres, em que os corpos femininos são docilizados pela potência física e sexual dos homens.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para abarcar esse caráter estrutural da opressão sexual em que elas vivem, a lei tipifica cinco expressões da violência - física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, um conjunto de domínios da vida em que as mulheres se veem controladas por homens que as oprimem. Como em todos os fenômenos sociológicos, é possível que alguns homens vivam sob regime de violência, mas a lei não se refere a eles, e sim a homens agressores e mulheres ofendidas. Desconheço histórias de homens vítimas de violência que requereram medidas protetivas de casa-abrigo, transferência do trabalho, inclusão na assistência social, guarda dos filhos, profilaxia de emergência contra DSTs ou aborto legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essas são particularidades do corpo e da existência das mulheres previstas na lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O principal risco da leitura universalista e sem sexo da Lei Maria da Penha é o enfraquecimento político do fenômeno sociológico que motivou sua criação. O enquadramento da lei são os domínios da vida típicos das mulheres em um regime heterossexual de família - o cuidado com os filhos, a dependência econômica dos homens, o domicílio compartilhado com o agressor. Em nome da igualdade sexual entre homens e mulheres, não tenho dúvida de que juízes sensibilizados por homens vítimas de violência serão capazes de encontrar fundamentação jurídica em outros documentos para protegê-los da violência familiar e doméstica. Esse é um pedido de respeito e de cuidado à história de milhares de mulheres como Maria da Penha Maia Fernandes, que esperou quase 20 anos para que seu agressor fosse preso por deixá-la paraplégica. A Lei Maria da Penha rompeu com o silêncio estrutural de que a violência doméstica e familiar não era problema de Justiça - neutralizar o sexo das ofendidas é falsamente universalizar uma prática que se inscreve majoritariamente nos corpos das mulheres, ameaçando sua dignidade e sua vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;procap@unb.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-3445287832959749213?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/3445287832959749213/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/05/so-para-mulheres.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3445287832959749213'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/3445287832959749213'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/05/so-para-mulheres.html' title='Só para mulheres'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-6288383105168245421</id><published>2011-05-12T05:31:00.000-07:00</published><updated>2011-05-13T13:34:09.249-07:00</updated><title type='text'>Paciente terá tratamento de coluna custeado pelo Estado</title><content type='html'>O Estado do Rio Grande do Norte recebeu determinação judicial para que autorize imediatamente a realização do procedimento médico indicado à autora do processo para tratamento de doença que atinge a coluna vertebral, através da rede pública ou privada, arcando com os custos necessários. Para o cumprimento da decisão, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Secretário de Estado da Saúde Pública deverá ser notificado pessoalmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A paciente ajuizou ação judicial de liminar contra o Estado do RN, alegando que é portadora de escoliose idiopática do adolescente. Com o agravamento da deformidade, corre risco de morte. Ela afirmou que, segundo prescrição médica, necessita urgente de intervenção cirúrgica. Depois da fundamentação, pediu determinação judicial para que o Estado que autorize a realização urgente do procedimento médico do qual necessita, na rede pública ou privada, bem como o material e os profissionais necessários à realização da cirurgia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz Ibanez Monteiro da Silva concedeu liminar, observando à urgência que o caso requer, diante da situação pela qual passa a autora, uma vez que a demora na realização do procedimento médico pode acarretar-lhe graves prejuízos à saúde. Para ele, sendo o direito à saúde um direito amplo e universal, os motivos apresentados pela autora revelam-se, numa primeira análise, convincentes, mais do que simples indício. (Processo nº 0801556-86.2011.8.20.0001)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRN&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-6288383105168245421?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/6288383105168245421/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/05/paciente-tera-tratamento-de-coluna.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6288383105168245421'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6288383105168245421'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/05/paciente-tera-tratamento-de-coluna.html' title='Paciente terá tratamento de coluna custeado pelo Estado'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-770140463009039199</id><published>2011-05-12T05:23:00.000-07:00</published><updated>2011-05-13T13:34:09.211-07:00</updated><title type='text'>Negada indenização por negativa de atendimento imediato em caixa rápido</title><content type='html'>A 9ª Câmara Cível do TJRS negou provimento ao pedido de indenização por dano moral formulado por mulher que não foi atendida de imediato no caixa rápido de supermercado da Capital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A autora entendeu ter sido violada a sua dignidade pela falta de solidariedade da operadora do caixa e de um dos fiscais do Supermercado Zaffari que, num primeiro momento, negaram-lhe atendimento no caixa reservado aos consumidores que adquirem até dez volumes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora estivesse comprando mais itens que o limite de compras daquele guichê, ela afirmou que o balcão estava vazio e que estaria passando mal, uma vez que havia recebido alta hospitalar na manhã daquele dia. Acrescentou que fora ao supermercado para adquirir líquidos que deveria consumir sob orientação médica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ela alegou ainda que uma senhora, aparentando 60 anos, passou suas compras pelo mesmo caixa, tendo adquirido mais que dez produtos. Acrescentou que, após interferência de seu companheiro, a autora recebeu o atendimento necessário para finalizar as compras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora do acórdão, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, observou que a autora, teoricamente, estaria apta a desenvolver atividades do dia-a-dia, pois saíra do hospital naquela manhã e, se estivesse tão debilitada, não deveria ter aceitado a alta, ou deveria ter procurado seu médico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Analisando os produtos adquiridos, foram encontrados sucos, refrigerantes e água mineral, gêneros que guardam relação direta com a aludida prescrição médica e somam exatamente dez volumes. No entanto, foram adquiridos, também, outros produtos – materiais de limpeza, higiene pessoal e cerveja – os quais, em especial a bebida alcoólica, não têm relação com o tratamento médico e poderiam ter sido adquiridos em outra oportunidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com base na Lei 10.048/2000 Art. 1º, a preferência de atendimento é dada aos idosos com mais de 60 anos; às mulheres gestantes e/ou lactantes; pessoas acompanhadas de criança no colo; e àquelas portadoras de necessidades especiais. “Neste rol não se encontram as pessoas enfermas, sendo o Caixa Rápido apenas um serviço disponibilizado pela empresa para atender aqueles que estão adquirindo poucos produtos, para que seu tempo de espera seja reduzido”, observou a desembargadora Iris.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Ao que parece, e com perspectiva puramente empírica, apresentava a demandante suscetibilidade exacerbada (e com justificada razão) em decorrência de sua mazela, e a negativa de atendimento lhe causou decepção e frustração, especialmente em relação à demandada, que propala, à larga mídia, ‘qualidade de atendimento’, fulcrada, fundamentalmente, na cordialidade e prestatividade de seus funcionários, características não apresentadas pelos mencionados prepostos.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com base nesse entendimento, foi negado por unanimidade provimento ao apelo. Apelação nº 70040702813&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRS&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-770140463009039199?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/770140463009039199/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/05/negada-indenizacao-por-negativa-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/770140463009039199'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/770140463009039199'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/05/negada-indenizacao-por-negativa-de.html' title='Negada indenização por negativa de atendimento imediato em caixa rápido'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-8995784173422630938</id><published>2011-04-20T10:34:00.000-07:00</published><updated>2011-04-20T10:41:01.837-07:00</updated><title type='text'>Seguradora terá que indenizar por danos morais</title><content type='html'>A Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais foi condenada a indenizar um médico de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, por danos morais. Ele é portador de deficiência física e sofreu um acidente, mas a empresa demorou a restituir-lhe o carro. Ao fazê-lo, devolveu-o sem peças originais e sem o alarme que o médico havia instalado. A seguradora propôs pagar a indenização ao cliente com o desconto dos impostos. Com a decisão do TJMG, o autor receberá, além do valor integral do automóvel, indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 4 mil por danos materiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O médico declara que contratou seguro de um Chevrolet Astra zero quilômetro em março. O acordo previa a restituição do valor integral do veículo em caso de sinistro. O consumidor afirma que incluiu, na apólice, um sistema de alarme instalado por ele, posteriormente, no automóvel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em agosto do mesmo ano o médico acidentou-se, quando seu carro foi atingido por uma carreta. Segundo ele, o fato ocorreu nos primeiros seis meses de vigência do contrato e, nessas circunstâncias, ele teria direito a um automóvel novo com as mesmas características do danificado. Porém, a Porto Seguro, &lt;em&gt;“além de não estar disponível para socorrê-lo no prazo de 24 horas”&lt;/em&gt;, teria removido o veículo sem comunicação prévia ao proprietário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“A notificação era necessária para que eu pudesse retirar o alarme, que me pertencia”&lt;/em&gt;, contou. Informou ainda que a seguradora demorou mais de um mês para lhe devolver o automóvel e se queixou de que o carro retornou sem o alarme e uma série de itens originais, como as rodas de liga leve e os pneus. Afirmou que enquanto o carro permaneceu na concessionária, o autor recebeu várias mensagens dizendo que precisava tirar o carro de lá e pagar aluguel pela permanência dele no local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o médico, a conduta da empresa lhe causou transtornos e dissabores, pois ele foi impedido de adquirir outro automóvel com desconto e teve de comprá-lo sem receber o dinheiro da seguradora. &lt;em&gt;“Tive perdas financeiras com impostos e taxas que ultrapassaram R$ 3.500. Além disso, a empresa insiste em me oferecer a restituição de apenas 75% do valor do carro”, &lt;/em&gt;disse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Porto Seguro contestou afirmando que, em nenhum momento, se recusou a pagar a indenização, mas, pelo contrário, propôs duas alternativas ao consumidor: receber 75% da indenização prevista pela tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), com os impostos deduzidos, ou receber 100% da indenização, arcando o autor com os impostos (que perfazem 25% do total).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a empresa, &lt;em&gt;“a pretensão de obter o valor integral sem a dedução dos impostos estipulados na proposta de seguro é ilegal, pois demonstra a intenção de ter os valores dos impostos que não foram pagos devido à condição de deficiente físico repassados ao consumidor”&lt;/em&gt;. A seguradora ressaltou que, agindo assim, o médico &lt;em&gt;“teria lucro com o sinistro”&lt;/em&gt;, o que é vedado pelo artigo 778 do Código Civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma decisão da 10ª Vara Cível de Uberlândia julgou o pedido de indenização por danos morais improcedente e condenou a seguradora ao pagamento de 100% do valor do automóvel destruído. Ambas as partes recorreram da sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No TJMG, a turma concedeu não só o ressarcimento integral do veículo como a reparação pelos danos morais e ainda pelos danos materiais causados pelo acréscimo no imposto de renda do consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fundamentando sua decisão, o relator Alberto Henrique afirmou: &lt;em&gt;“Os danos suportados pelo cliente ultrapassam o mero aborrecimento. Ademais, não se pode perder de vista que, sendo deficiente físico, o segundo apelante não dispõe das mesmas condições que a maioria das pessoas e requer recursos especiais para locomover-se”&lt;/em&gt;. O magistrado determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil, &lt;em&gt;“suficiente para compensar os danos sofridos e servir de sanção para que a seguradora não volte a adotar essa conduta”&lt;/em&gt;, e indenização por danos morais de R$ 4 mil. Processo: 5675964-41.2009.8.13.0702&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJMG&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-8995784173422630938?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/8995784173422630938/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/04/seguradora-tera-que-indenizar-por-danos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/8995784173422630938'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/8995784173422630938'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/04/seguradora-tera-que-indenizar-por-danos.html' title='Seguradora terá que indenizar por danos morais'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-4983565061509237248</id><published>2011-04-17T08:05:00.000-07:00</published><updated>2011-08-07T17:51:08.765-07:00</updated><title type='text'>STJ garante tratamento em Cuba a 6 pessoas</title><content type='html'>Veículo: O Estado de S. Paulo &lt;em&gt;Mariangela Gallucci e Lígia Formenti - O Estado de S.Paulo&lt;/em&gt; O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a seis portadores de uma doença oftalmológica rara - a retinose pigmentar, que levar à perda progressiva da visão - o direito de fazer um tratamento em Cuba às custas da União. O STJ começou a julgar o processo em 2008, e a votação foi interrompida duas vezes por pedidos de vista. O debate foi centrado na discussão sobre se há ou não cura para a doença. &lt;em&gt;"Sou determinado na questão da esperança. Nunca acreditei na versão de que não havia cura. Eu entendo que, se eles são especialistas nisso, deve haver esperança"&lt;/em&gt;, disse o ministro Luiz Fux.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-4983565061509237248?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/4983565061509237248/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/04/stf-garante-tratamento-em-cuba-6.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/4983565061509237248'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/4983565061509237248'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/04/stf-garante-tratamento-em-cuba-6.html' title='STJ garante tratamento em Cuba a 6 pessoas'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-4026628247141936802</id><published>2011-04-17T07:29:00.000-07:00</published><updated>2011-04-17T07:31:44.079-07:00</updated><title type='text'>Seguradora terá de indenizar por doença segurado que pediu indenização por acidente</title><content type='html'>Uma seguradora terá que pagar R$ 100 mil a um segurado que descobriu, no curso de ação de indenização por acidente de trabalho, que sua invalidez foi em decorrência de doença. Devida à toxoplasmose, o segurado perdeu totalmente a visão do olho esquerdo. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a incidência da correção monetária na data em que o pagamento da indenização deveria ter sido efetuado pela seguradora. A seguradora recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou o pagamento da indenização por doença. Para o TJ, comprovada a incapacidade do segurado para trabalhar, em razão de deficiência visual causada pela toxoplasmose, a seguradora teria o dever de indenizar. &lt;strong&gt;Recurso&lt;/strong&gt; No recurso, a seguradora sustentou que a decisão teria afrontado o princípio da adstrição e incorrido em julgamento extra petita (além do pedido), já que a petição inicial pleiteou a condenação da seguradora ao pagamento de indenização por acidente. Segundo a empresa, em momento algum o segurado postulou indenização por doença, sendo indevida sua condenação nesses termos. Ainda em sua defesa, a seguradora alegou que o segurado não teria comprovado a existência de um motivo de força maior que o permitiria alterar o pedido já em fase recursal. Por fim, argumentou que todo o processo aponta no sentido de que o segurado tinha pleno conhecimento de sua patologia, mas teria usado o Judiciário na busca de um direito que não existia (o dobro do capital segurado). Verificada sua derrota, teria mudado sua versão, que foi acolhida. Por sua vez, o segurado sustentou que, no momento em que ajuizou a ação, não teria conhecimento de que sua lesão na visão decorria de doença. De acordo com ele, tanto os diagnósticos médicos quanto a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constataram que seu trauma foi causado por acidente com soda cáustica. Desse modo, só teria tomado conhecimento da doença após laudo pericial apresentado no presente caso. &lt;strong&gt;Voto &lt;/strong&gt;Ao decidir, o relator, ministro Raul Araújo Filho, destacou que a prova pericial superveniente não ensejou a alteração do pedido de pagamento do seguro por invalidez, tampouco da causa de pedir, consubstanciada na invalidez do segurado, por cegueira em seu olho esquerdo, e no direito à percepção da respectiva indenização securitária. Seria inviável e inadequado exigir-se do segurado leigo que conhecesse a efetiva causa de sua debilidade física, antes mesmo do ajuizamento da ação e da fase de instrução probatória, mormente quando possuía laudos médicos idôneos e perícia realizada pelo INSS que declaravam que a origem de sua cegueira estava relacionada a acidente de trabalho ocorrido com soda cáustica, concluiu. O ministro ressaltou, também, que não pode ser considerado extra petita julgado que, diante de pedido mais abrangente, defere pedido de menor extensão, mas incluído, ainda que implicitamente, naquele. Para Araújo Filho, na hipótese em exame, como ressaltado pelo TJRS, houve a contratação das garantias de invalidez por acidente (R$ 200 mil) e de invalidez por doença (R$ 100 mil). Além do que, o pedido formulado na petição inicial de indenização securitária por acidente é mais abrangente do que o pedido, de menor extensão, deferido pelo tribunal - indenização securitária de invalidez por doença. Coordenadoria de Editoria e Imprensa&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-4026628247141936802?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/4026628247141936802/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/04/seguradora-tera-de-indenizar-por-doenca.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/4026628247141936802'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/4026628247141936802'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/04/seguradora-tera-de-indenizar-por-doenca.html' title='Seguradora terá de indenizar por doença segurado que pediu indenização por acidente'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-6044863720529492760</id><published>2011-04-15T06:41:00.000-07:00</published><updated>2011-04-15T06:50:05.740-07:00</updated><title type='text'>Cotas para portadores de deficiência: constitucional ou não?</title><content type='html'>&lt;em&gt;Por Maria José Gianella Cataldi, advogada &lt;/em&gt;Infelizmente, no Brasil, ainda há necessidade da participação do Judiciário para dirimir questões conflitantes ou omissas sobre determinadas matérias. É o caso típico da cota de contratação de deficientes físicos, exigida pela Lei nº 8.213, de 1991 que será analisada pelo STF. O disposto no artigo 93 da aludida norma determina que as empresas estão obrigadas a preencher de 2% a 5% das suas vagas com &lt;em&gt;“beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência”&lt;/em&gt;, habilitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Poderíamos salientar que a regra da Lei nº 8213/91 não atende de forma plena ao princípio constitucional de direitos e garantias fundamentais aplicáveis no Direito do Trabalho. Destaque para os princípios gerais, no artigo 5º, como o respeito à dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. É importante lembrar ainda da função diretiva dos princípios. Ora, os princípios constitucionais não podem ser contrariados pela legislação infraconstitucional. Não fosse assim, ficaria prejudicada a unidade do ordenamento jurídico. A forma de preservá-la é a aplicação dos princípios. É o caso típico da lei comentada. O Ministério Público do Trabalho tem realizado, em alguns casos, Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com prazos acordados para o preenchimento da cota de empregados deficientes físicos. Todavia, mesmo com a existência desses acordos, as Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) têm mantido as autuações dos auditores fiscais do trabalho, em relação ao descumprimento dessa regra. No entanto, em decisão recente, o TRT da 2ª Região (SP), acatando recurso da União, entendeu que “são cominações (penalidades) independentes; ou seja, se a DRT aplicar multa à empresa por descumprimento de uma norma trabalhista, não fica o Ministério Público coibido de ingressar com ação civil pública”. Da mesma forma, a DRT não fica impedida de multar as empresas pelo fato de o Ministério Público ter assinado um ajustamento de conduta. Por último, a empresa recorreu ao TST. A ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora da 3ª Turma do TST (RR nº 89500-45.2006.5.02.0080) destacou que a fiscalização do Ministério do Trabalho é garantida pelo artigo 36, § 5º, do Decreto nº 3.298/99 e que &lt;em&gt;"não é afetada, tampouco obstaculizada, por eventuais compromissos firmados apenas entre a entidade fiscalizada e demais instituições destinadas à tutela dos direitos dos trabalhadores"&lt;/em&gt;. Para a ministra, em razão da proximidade de objetivos entre as duas instituições, nada impede que empregadores firmem termos de ajuste de conduta com o Ministério Público com a participação do Ministério do Trabalho. No entanto, de acordo com o processo, &lt;em&gt;“não houve participação da MTE no termo de ajuste de conduta firmado. Logo, aludido TAC não obriga, tampouco limita, a atuação dos auditores-fiscais do trabalho”&lt;/em&gt;. Finalmente, vale ratificar que, se as entidades representantes dos trabalhadores e de empregadores tivessem efetiva legitimidade de representação, poderiam definir regras e formas de aplicar a referida lei, conforme a situação específica da empresa, sem a necessidade de intervenção do Estado. mj@giannellacataldi.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-6044863720529492760?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/6044863720529492760/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/04/cotas-para-portadores-de-deficiencia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6044863720529492760'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6044863720529492760'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/04/cotas-para-portadores-de-deficiencia.html' title='Cotas para portadores de deficiência: constitucional ou não?'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-7110186723584770485</id><published>2011-04-15T06:23:00.000-07:00</published><updated>2011-04-15T06:24:18.035-07:00</updated><title type='text'>Proposta isenta idosos de pedágio em rodovias federais</title><content type='html'>A Câmara analisa o Projeto de Lei 7900/10, do deputado Manoel Junior, que isenta os idosos do pagamento de pedágios em rodovias, pontes, túneis e viadutos federais. A proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Conforme o projeto, a gratuidade terá como objeto o veículo de propriedade do idoso e por ele ocupado, como condutor ou como passageiro. O texto apresentado é baseado em uma proposta de 2004, que foi arquivada em 2007. Segundo o deputado, embora nem todos os idosos enfrentem dificuldades para pagar pedágio, certamente a maioria deixa de viajar ou viaja de ônibus por não poder pagar essa tarifa. Os que não podem evitar esse gasto &lt;em&gt;“terminam por comprometer seu rendimento de tal forma que, muitas vezes, fica difícil dar conta de alguns outros gastos essenciais, como os ligados à saúde e à alimentação”&lt;/em&gt;, acrescenta. Ainda segundo o autor, o efeito dessa isenção na rentabilidade das empresas concessionárias será muito reduzido. A proposta tramita apensada ao PL 4251/01, do ex-deputado Luiz Bittencourt, que isenta de pagamento de pedágio os portadores de deficiência física. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Fonte: Agência Câmara&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-7110186723584770485?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/7110186723584770485/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/04/proposta-isenta-idosos-de-pedagio-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/7110186723584770485'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/7110186723584770485'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/04/proposta-isenta-idosos-de-pedagio-em.html' title='Proposta isenta idosos de pedágio em rodovias federais'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-8698787919075675252</id><published>2011-04-14T09:05:00.000-07:00</published><updated>2011-04-14T09:07:57.927-07:00</updated><title type='text'>Ex-servidor é indenizado por despesas médicas</title><content type='html'>Um ex-servidor público de 44 anos obteve vitória judicial em ação movida contra a Fundação Nacional do Índio – Funai e Fundação Nacional de Saúde - Funasa. Em sessão de julgamento, a 1ª Turma do TRF5 manteve a decisão de primeira instância que concedeu indenização no valor de R$ 55.200 por despesas efetuadas pelo funcionário com transporte aéreo médico (UTI), no dia 29 de abril de 2003. O ex-servidor foi admitido no cargo em Comissão da Funai, no dia sete de março de 2001, lotado no Posto Indígena Boca da Mata, da Administração Executiva Regional de Boa Vista (RR). No dia 13 de março foi nomeado chefe de Divisão de Assistência, em substituição ao administrador regional. O servidor foi designado, em abril do mesmo ano, para participar de um acampamento, com a finalidade de mediar uma negociação entre garimpeiros e indígenas, em território Yanomami. Após permanência inicial de quatro dias no acampamento, o ex-servidor teve prorrogada sua estada por mais seis dias, onde começou a sentir os primeiros sintomas de febre, mal estar e dores abdominais. Os médicos da Funasa diagnosticaram quadro de paralisação renal e recomendaram a imediata transferência para Fortaleza, seu local de origem, onde foi submetido a tratamento de hemodiálise, em UTI. A Associação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA – custeou as despesas de traslado do paciente numa UTI Aérea, com a cautela de assinar um termo de confissão de dívida no valor de R$ 55.200. Para saldar a dívida, a família se desfez de vários bens, mas ainda assim não conseguiu somar o valor total devido. O ex-servidor foi exonerado em 2005 e teve seu pedido de ressarcimento negado pela Funai, por isso entrou com uma ação judicial para pedir a reparação do dano material. A sentença negou o valor pedido pelo requerente (R$ 80 mil), mas concedeu a restituição dos valores efetivamente gastos e comprovados (R$ 55.200 mil). A Funai apelou, negando existir direito ao trabalhador, sob a justificativa de que ele não era do quadro de pessoal da Fundação, tampouco de qualquer outro órgão federal. O relator da apelação, desembargador federal José Maria Lucena, entendeu que não apenas foi constatada a despesa efetuada pelo autor, como também ficou comprovado o vínculo entre sua doença e o trabalho exercido. A decisão foi pela unanimidade dos magistrados. (Nº do processo: APELREEX 472 (CE)) Fonte: TRF5&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-8698787919075675252?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/8698787919075675252/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/04/ex-servidor-e-indenizado-por-despesas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/8698787919075675252'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/8698787919075675252'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/04/ex-servidor-e-indenizado-por-despesas.html' title='Ex-servidor é indenizado por despesas médicas'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-150783405047948656</id><published>2011-04-14T08:52:00.000-07:00</published><updated>2011-04-14T08:54:48.671-07:00</updated><title type='text'>Empresa pagará indenização por discriminação religiosa</title><content type='html'>Uma ótica de Cuiabá foi condenada a pagar 5 mil reais de indenização por dano moral decorrente de discriminação envolvendo crença religiosa de uma trabalhadora que não chegou a ser contratada. A decisão da 1ª Turma do TRT de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora, que recorreu ao Tribunal inconformada com a decisão da juíza Eliane Xavier de Alcântara, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que não reconhecera o direito à indenização. Ao dar entrada no processo, a trabalhadora contou que, encaminhada por uma firma de recursos humanos, compareceu à sede da empresa candidatando-se a uma vaga de gerente de loja. Na empresa, foi recebida pela supervisora e conduzida para entrevista com a diretora executiva que, após diversos questionamentos, perguntou-lhe se poderia começar a trabalhar na próxima segunda-feira, após o almoço. Ao se apresentar ao novo emprego, foi levada até o armário para guardar seus pertences, quando encontrou uma conhecida da congregação religiosa à qual pertencera. Logo depois foi chamada à sala da diretora executiva, que questionou-a sobre a sua situação religiosa. Ela informou que era &lt;em&gt;"testemunha de jeová"&lt;/em&gt;, mas que estava desassociada. Ao contar que havia sido desassociada por ter tido um filho sem ser casada, foi informada de que não seria mais contratada, pois a diretora da empresa, testemunha de jeová com cargo na igreja, não poderia conviver com pessoa que tinha tido tal comportamento. Em sua defesa, a empresa afirmou que o questionamento quanto à situação religiosa fora feito apenas porque algumas religiões não permitem trabalho aos sábados. E que deixaram de contratar a trabalhadora porque ela não demonstrara ter a qualificação necessária para o cargo. O relator do recurso, desembargador Edson Bueno, assentou que das provas dos autos, principalmente dos testemunhos e do boletim de ocorrência (feito pela autora na polícia), vislumbrou a ocorrência de ato discriminatório, causador de dano moral contra a trabalhadora. O abalo emocional causado pela negativa do emprego motivada por situação religiosa enseja a indenização, por estarem presentes os requisitos necessários: a ação dolosa, o nexo causal e o dano. Avaliando a intensidade do dano e a posição social e econômica das partes, entre outros critérios, o relator entendeu como razoável uma indenização no valor de 5 mil reais. (Processo 0086100-18.2010.5.23.0009) Fonte: TRT23&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-150783405047948656?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/150783405047948656/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/04/empresa-pagara-indenizacao-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/150783405047948656'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/150783405047948656'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/04/empresa-pagara-indenizacao-por.html' title='Empresa pagará indenização por discriminação religiosa'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4850729747642229220.post-6016708120942150998</id><published>2011-04-14T08:42:00.000-07:00</published><updated>2011-04-14T08:47:32.744-07:00</updated><title type='text'>Fazendeiro catarinense condenado por discriminação racial contra trabalhadora</title><content type='html'>A Justiça do Trabalho condenou Valmir Julio Gaio, fazendeiro de Santa Catarina, a pagar R$ 20 mil de reparação por danos morais por discriminação racial e insultos humilhantes contra trabalhadora rural, negra e, à época, com 16 anos. A 1ª Turma do TST não conheceu recurso do fazendeiro e manteve a condenação imposta pelo TRT da 12ª Região. Em 2008, o fazendeiro, produtor de maçã e pêssego - estabelecido em Videira (SC) - teria ofendido a adolescente e duas colegas após elas terem colhido frutas verdes. Embora tenha sido a mulher do próprio patrão quem teria dado a ordem para essa colheita, o fazendeiro chutou as caixas de maçãs verdes e se dirigiu às meninas como &lt;em&gt;“negrada do diabo”&lt;/em&gt;. Constam da sentença proferida pelo juiz Luiz Osmar Franchin, expressões como &lt;em&gt;"vadias"&lt;/em&gt;, &lt;em&gt;"negro é negro, não prestam"&lt;/em&gt;, &lt;em&gt;"f-da-p"&lt;/em&gt;. Originalmente, o juiz de primeiro grau estipulou o valor do dano moral em R$ 2 mil reais. Valor alterado para R$ 20 mil pelo TRT catarinense, devido à &lt;em&gt;“discriminação racial e humilhante por parte do réu e, principalmente, os fins a que se destina a reparação pecuniária (dinheiro), dentre eles, o pedagógico”&lt;/em&gt;. Para o TRT-12, é um direito do empregado ser tratado com urbanidade e de não ser exposto a situações humilhantes e constrangedores, principalmente perante outras pessoas. &lt;em&gt;“A atitude do réu, no entanto, mostrou-se dissociada desses conceitos e até mesmo de maior grau de responsabilidade que lhe impinge o exercício de função de hierarquia superior”&lt;/em&gt;, concluiu o relator do acórdão no regional. Ao julgar recurso do fazendeiro questionando o desembolso de R$ 20 mil, considerados elevados por ele, a 1ª Turma do TST entendeu que o valor está de acordo com a &lt;em&gt;“gravidade da situação”&lt;/em&gt;. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator na Turma, a pena imposta foi fixada &lt;em&gt;“segundo os critérios de proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração a gravidade dos atos praticados pelo empregador ao se dirigir à reclamante com desrespeito e uso de palavra de baixo escalão, em atitude explicitamente discriminatória”&lt;/em&gt;. O advogado João Pontes do Prado atua em nome da trabalhadora. (RR nº 27000-76.2008.5.12.0020 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital). Fonte: http://www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4850729747642229220-6016708120942150998?l=despertarparaser.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://despertarparaser.blogspot.com/feeds/6016708120942150998/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/04/fazendeiro-catarinense-condenado-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6016708120942150998'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4850729747642229220/posts/default/6016708120942150998'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://despertarparaser.blogspot.com/2011/04/fazendeiro-catarinense-condenado-por.html' title='Fazendeiro catarinense condenado por discriminação racial contra trabalhadora'/><author><name>Gilberto Stanieski Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01871958027051201986</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_aBpMctWY3EA/S4MdnbWKaFI/AAAAAAAAABw/vxgnYSbMET8/S220/eueu.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
